GÂIIMRA 12H28 CIPAL DE
GUARPNTA CO HORTE « MT
[)
ZA Estado de Mato Grosso
Rogério Re dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Diretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Port.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2022
DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“INSTITUI | VEÍCULO OFICIAL DE
DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico
do Poder Executivo Municipal como órgão oficial de publicação e divulgação da publicidade
governamental.
Parágrafo único - O Diário Oficial Eletrônico de que
trata esta lei substitui a versão impressa e será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço indicado em decreto do Poder Executivo Municipal.
ARTIGO 2º — A publicação atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
ARTIGO 3º — É vinculado ao Gabinete do Prefeito e não
tem autonomia administrativa nem financeira.
ARTIGO 4º — Fica o Poder Executivo Municipal, com
base nas legislações federal e estadual em vigor, autorizado a editar decretos para organizar o
serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental municipal e
o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Nourts/MT, avs 02 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO no GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 016/2022
Página 1 de 4
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 016/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex”,
Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão
de nosso município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos
da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos
atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante
determina o art. 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à
margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos
veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela
celeridade e baixo custo operacional.
Aliada a essas vantagens está a segurança jurídica por
meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos
documentos publicados em forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida
como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se
beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo
modelo de organização da sociedade e do Estado atual.
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o
da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos
administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em
nome da administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, cconomicidade c, também, polo da publicidade,
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação
fez com que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos
atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e
os Governos dos Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua
administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela
Projeto de Lei Municipal nº. 016/2022
Página 2 de 4
No
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela
Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o
aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir
resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve,
há a necessidade de garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir
as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao
cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito
de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a
Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao
princípio da economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma
sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando
os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais.
Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de
publicação eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a
modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto
pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a
incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os
demais princípios da Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa
atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição
Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos
administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo
acesso é de abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que
está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois
proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos
administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para
a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município
tem levado para realizá-la.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente
projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que
regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência
na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal.
Projeto de Lei Municipal nº. 016/2022
Se Página 3 de 4
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 016/2022 .
Página 4 de 4