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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Concede Revisão Geral Anual na Forma do Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao Vencimento dos Servidores Públicos Efetivos do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte/MT- Previguar, e dá outras providências."
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:24:18.544462-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂNIARA 12% CIPAL DE
GUARPNTA CO NORTE - MT
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ponstvas
Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
, Estado de Mato Grosso
UNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2022
DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - PREVIGUAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
PREVIGUAR, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e
nove centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de
2020 a abril de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de
fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 02 dias do mês de março do ano de 2022.
—,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 017/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 017/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 017/2022 que
“Concede Revisão Geral Anual na forma do Inciso X, do Art. 37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Fundo Municipal de
Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, e dá outras providências.
O presente pedido tem por escopo preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no
percentual de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será
concedida, indistintamente, aos servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, e foi autorizada pelos
membros do Conselho Curador conforme Ata nº 01/2022 de 09/02/2022.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVÂAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 017/2022
| ATA N.º 01/2022 —- CONSELHO CURADOR PREVIGUAR
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-
se nas dependências do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte —
'PREVIGUAR, localizado à avenida Jatobá, número mil cento e noventa e cinco, bairro
centro de Guarantá do Norte-MT, os membros do Conselho Curador para tratar das
seguintes pautas: a) Ratificação da utilização das sobras, b) Alterações na Política Anual
de Investimentos para 2022; c) Atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos,
"inativos e pensionistas; d) Considerações sobre cedência de servidores efetivos ao
PREVIGUAR; e) Modificação de instituição da Folha de Pagamentos do PREVIGUAR. Ao
"iniciar o presidente do Conselho Curador, senhor Valentin Pazini Filho cumprimenta os
| presentes e solicita a inserção de pautas no conteúdo da reunião, sendo elas: 1) Registro
em ata da opinião do Conselho Curador sobre concurso público; |!) Piso nacional dos
professores; e Ill) RGA. Em seguida motiva os presentes à oração do Pai Nosso e logo
| após passa a palavra ao diretor executivo, senhor Julio Cesar Santin, que agradece a
presença de todos e fala da importância de cada pauta mas ressalta que a apreciação das
| alterações na Política Anual de Investimentos como a principal delas. Em seguida fala
ratificação da utilização das sobras das despesas administrativas de anos anteriores, e
consultado os conselheiros, estes aprovam a utilização das sobras dentro dos limites legais.
| A seguir o diretor executivo explana sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores
| ativos, inativos e pensionistas e pede aos conselheiros que façam a divulgação desse
procedimento para manter O banco de dados do PREVIGUAR atualizado para fins de
cálculo atuarial mais assertivo, e com relação aos servidores ativos, é necessário
apresentar documentos como certidão de nascimento de filhos, certidão de casamento ou
averbação de divórcio. O conselheiro Léo fala do Censo Previdenciário ocorrido no ano de
dois mil e dezesseis, o conselheiro Jean cita que nessa oportunidade o recolhimento dos
dados e documentos não suficientemente eficaz, citando como exemplo o modelo de
declaração de união estável e extratos de contribuições do INSS com informações
conflituosas. A conselheira Eliane sugere que seja feita comunicação com os responsáveis
de cada setor para que este solicite aos funcionários se apresentar ao PREVIGUAR para
atualização cadastral. Conselheiro Eduardo sugere que aqueles que estão com o cadastro
| defasado seja comunicados oficialmente através do setor de recursos humanos de cada
instituição. Conselheiro Jean fala ainda da iniciativa junta ao cartório para desconto para os
servidores que necessitem registrar documentos como a declaração de união estável, tendo
em vista a grande quantidade de servidores que necessitam desta regularização. O diretor
executivo cita caso de pensionista que teve dificuldades na obtenção do benefício em razão
| da documentação inadequada. Após, o diretor executivo passa à pauta referente à Política
| Anual de Investimentos (P.A.L.), para qual é realizada videoconferência com o economista
vinicius de Pinho Macedo da Agenda Assessoria que faz as explanações necessárias sobre
as alterações na P.A.I. conforme Resolução CMN N.º 4 963/2021. Após a apresentação do
economista, o diretor executivo fala da necessidade de capacitação citada pelo economista,
| e da preparação necessária e perspectivas para treinamento para tais certificações. Em
| seguida o diretor executivo pede ao presidente que coloque em votação a aprovação das
alterações na Política Anual de Investimentos para 2022, o presidente do Conselho
Curador, senhor Valentin, fala que está de acordo e aproveita a oportunidade para
parabenizar O Comitê de Investimentos pelas ações, não havendo manifestações
contrárias, o Conselho Curador aprova a Política Anual de Investimentos para 2022 com
alterações da Resolução GMN n.º 4,063/2021. Fm seguida. para prosseguimento à pauta,
fala sobre cedência de servidores efetivos ao PREVIGUAR de forma que ós servidores
possam receber temporariamente os proventos da prefeitura municipal e prestando
serviços ao PREVIGUAR, motivado pela diminuição dos recursos financeiros disponíveis
| permitidos como gastos administrativos pelo fundo, com a implementação da nova alíquota
| de três por cento do valor sobre o salário base dos lo e não mais de dois por cento
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Poa
| sobre o salário integral e caso essa cedência não aconteça o PREVIGUAR terá dificuldades
| em cumprir com seus compromissos financeiros administrativos. Conselheiro Jean pede
| pela inexistência de concurso público para cargos não ocupados, inclusive no PREVIGUAR
| pela indisponibilidade financeira. Discutida, a solicitação é aprovada pelo conselho curador.
"outras instituições financeiras para verificar a viabilidade de transferência da folha de
| pagamentos. Conselheiro Eduardo sugere que sejam feitas propostas firmadas por escrito
para ter acesso a minuta de alteração da lei que permite a cedência para verificar que não
haja prejuizos aos servidores e nisto sugere que sejam feitas as alterações para regularizar
a situação dos servidores na progressão de carreira e pontua ainda do impacto ocasionado
O diretor executivo acrescenta na discussão da reunião a pauta acerca da lei que permite
e regulamenta a Revisão Geral Anual para os servidores efetivos do PREVIGUAR, é
apresentada a minuta aos conselheiros e estes aprovam o encaminhamento do projeto de
lei. Em seguida o diretor executivo passa à próxima pauta que trata da folha de pagamento
do PREVIGUAR, explicando que na atual instituição são cobradas taxas que oneram o
orçamento deste fundo municipal de previdência, fala ainda que está em comunicação com
para garantir a constância da possível isenção de taxas e pede que o diretor executivo
solicite informações com relação às cotas de associação dos servidores para abertura de
conta corrente ou conta-salário, quando tratar-se de Cooperativas de Crédito. O diretor
executivo compromete-se a buscar informações complementares para repassar ao
conselho curador. Ainda, o diretor executivo fala da necessidade de agendamento das
reuniões ordinárias do conselho curador, após sugestão os conselheiros decidem por faze-
las quadrimestralmente todos os anos a partir desta data, no primeiro dia útil dos meses de
abril, agosto e dezembro. E para o ano de dois mil e vinte e dois as datas das reuniões
ordinárias são: 01 de abril, 01 de agosto e 01 de dezembro. É apresentado pelo diretor
executivo relatório impresso dos recursos investidos do PREVIGUAR. Encerrou-se a
reunião às dez horas e vinte e dois minutos, encerrando-se a, presente ata, que lida e
aprovada, segue assinada por mim e pelos demais presentes. Clio UE Edo
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