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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com a Realização de Termo de colaboração/convênio, para repasse de valores a APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais e dá outras Providências".
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:24:57.918096-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂRMARA 2446 SIPAL DE
GUARPATÁ C > MORTE - MT
Di:
Ob
CSV do DI. A Estado de Mato Grosso
E ue MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
»ior Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Pori.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2022
DE 02 MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES A APAE -—
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cino mil
reais), destinado a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã
do Norte/MT (CNPJ Nº 26.511.253/0001-13), visando atender as despesas com a
ampliação da cozinha da APAE.
& 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarantã do Norte/MT realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repusss dos recursos financeiros
destinados ao APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta Lei ficam
inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2022 A
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 04.001.12.367.0015.20074.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto a inclusão no
PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 02 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo
Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente,
XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX,
domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTA
DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte,
Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
destinados a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT (CNPJ Nº 26.511.253/0001-13) visando atender as despesas com a ampliação
da cozinha da APAE, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos
termos da Lei Municipal nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua
Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT,
compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a ampliação da
cozinha da APAE.
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
CLÁUSULA TERCEIRA
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo
Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, — de de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
1.
2.
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2022
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Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 020/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos deste projeto de lei que serão destinados para
a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte, são oriundos
de devolução realizada pela Câmara Municipal.
O valor será investido na ampliação da cozinha da
APAE, considerando que o número de alunos está aumentando ano a ano, e, para angariar
recursos para manutenção da Escola são realizados eventos, e o espaço da cozinha atual é
pequeno para um atendimento de melhor qualidade.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 020/2022
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APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO ge Es
NORTE/MT A Ay
Reg. CNAS Res. Nº 154/97 -- Reg. Nac. das APAEs nº 1020 ego
Autorização CEE/MT Ato nº 352/2021, Parecer CEB nº 307/2021 mw | A
CNPJ: 26.511.253/0001-13 N | t
Rua Cambuí, nº 116. Bairro Novo Horizonte. EPP
CEP 78.520-000 Guarantã do Norte/MT add ata
Fone/Fax: (66) 3552-1988 ata
E-mail: guarantadonorte(Dapaemt.org.br APAE
ESCOLA ESPECIAL FONTE DEESPERANÇA
"Onde você encontrar estas mãos, estenda as suas".
Oficio nº 006/2022 Guarantã do Norte/MT 09 de fevereiro 2022.
Exmo. Srº
Erico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT, vem respeitosamente através do presente solicitar Convenio de Repasse
Financeiro, entre a Prefeitura Municipal e esta Instituição para o ano de 2022, sobre o
recurso de devolução da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), firmado em Solenidade no dia 31/01/2022.
Esse valor será destinado para a ampliação da cozinha, essa ampliação se faz
necessária haja vista que o número de alunos está aumentando, e para angariar recursos
para manutenção da escola Especial Fonte de Esperança realizamos EVENTOS e a
espaço de nossa cozinha se torna pequeno para à melhor qualidade de atendimento.
Certos e sabedores de vossa colaboração, desde já agradecemos. E nos
colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Rex Diiloveto, Benhur
Rose Autovicz Barbieri
Presidente da APAE de Guarantã do Norte/MT
| Pas RECEBEMOS
Roseli Cristiha Cavalett Sala
Diretora Da Escola Especial Fonte de Esperança
Apae de Guarantã do Norte/MT

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