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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com a Realização de termo de colaboração/convênio, para repasse de valores ao Juventos Sport Clube, e dá outras providências".
native_id1333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:26:25.388680-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CAIA MMINCIPAL DE
GUASPNTÃ CO NORTE - MT
PROTOÇÓLO 1º.
DAxA / + / , Estado de Mato Grosso
Ig ida MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
ogério ROTTos Sânios GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO
Port.: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2022
DE 02 MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO JUVENTOS
SPORT CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais), destinado ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80),
visando atender as despesas com melhorias no campo de futebol.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Juventos Sport Clube realizar a devolução
deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente
guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao JUVENTOS SPORT CLUBE que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO c LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 04.007.27.812.0012.20074.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a inclusão
no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 02 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro
xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no
endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS
SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados ao
Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) visando atender as despesas com
melhorias no campo de futebol, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado
nos termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº.
xxx, Bairro xxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu
representante, a atender as despesas com as melhoria no campo de futebol.
CLÁUSULA TERCEIRA
JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xXXXxxx,
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os
termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
JUVENTOS SPORT CLUBE
Testemunhas:
1.
Es
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 022/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Juventos Sport Clube.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para o Juventos Sport Clube, são oriundos de devolução realizada pela Câmara
Municipal.
O valor será investido em melhorias no campo de futebol
para melhor atendimento das práticas desportivas dos atletas que praticam futebol no município
de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 022/2022
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JUVENTOS SPORT CLUBE
Ofício Nº 001
Guarantã do Norte
02 de fevereiro de 2022
Assunto: Solicitação de recursos.
Para Prefeito Érico Stevan
O Juventos Sport Clube, clube desportivo sem fins lucrativos, localizado no bairro Cotrel,
fundado em 10 de janeiro de 1983, tendo as cores vermelho preto e branco como cores
representativas do clube. CNPJ 24671265/0001-80 vem requerer junto a Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte recursos para serem aplicados no campo de futebol para
darem melhor atendimento as práticas desportivas dos atletas que praticam futebol. Sem
mais para o momento agradecemos:
PRESIDENTE DO JUVENTOS

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