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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com a Realização de Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores a associação guarantaense de tradição e cultura italiana, e dá outras Providências".
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T09:27:20.112257-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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CÂIIRRA MUSICIPAL DE
GUARAATÁ CO NORTE - MT
75 14 LL
BIN (ILE.
pipes Estado de Mato Grosso
Rogério R. dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
nf GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
º GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2022
DE 02 MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES A ASSOCIAÇÃO
GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E
CULTURA ITALIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinado a Associação Guarantaense de Tradição e Cultura Italiana, (CNPJ
Nº 06.280.737/0001-91), visando atender as despesas com aquisição de equipamentos e
utensílios para o bom atendimento e funcionamento da Casa do Italiano
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá a Associação Guarantaense de Tradição e
Cultura Italiana realizar a devolução deste montante aos cofres municipais,
providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
8 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repusss dos recursos financeiros
destinados a ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E CULTURA
ITALIANA que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no
PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 024/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei. serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 04.006.13.392.0011.20074.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros. fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto a inclusão
no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre. a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT. sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 02 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO STEV
PREFEITO ]
GONÇALVES
UNICIPAL
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, a ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E CULTURA
ITALIANA, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
06.280.737/0001-91, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço
supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a ASSOCIAÇÃO
GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E CULTURA ITALIANA, regularmente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 06.280.737/0001-91, com
sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$
40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a Associação Guarantaense de Tradição e
Cultura Italiana (CNPJ Nº 06.280.737/0001-91) visando atender as despesas com
melhorias no campo de futebol, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado
nos termos da Lei Municipalnº. .
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E
CULTURA ITALIANA regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Possoa
Jurídica sob o nº. 06.280.737/0001-91, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxx,
Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a
atender as despesas com aquisição de equipamentos e utensílios para o bom
atendimento e funcionamento da Casa do Italiano.
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Rua dus Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
CLÁUSULA TERCEIRA
ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E CULTURA ITALIANA
regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
06.280.737/0001-91. com sede na Rua xxxx. nº. xxx. Bairro xxxxxx. Município de
Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do
presente Convênio e os da Lei que o instituiu. competindo a Secretaria Municipal de
Educação. Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública.
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E. por estarem assim justas € acertadas. as partes firmam o presente Convênio. lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que. após lido e achado conforme. vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT. — de | de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
é PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E CULTURA ITALIANA
Testemunhas:
te
PA
Projeto de Lei Municipal nº. 024/2022 .
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 024/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores a Associação Guarantaense de Tradição e Cultura
Italiana.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para a Associação Guarantaense de Tradição e Cultura Italiana, são oriundos de
devolução realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com
aquisição de equipamentos e utensílios para o bom atendimento e funcionamento da
Casa do Italiano.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 024/2022
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CASA DO ITALIANO
OFICIO Nº001/2022
Guarantã do Norte-MT, 14 de fevereiro de 2022
A
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
PREFEITO MUNICIPAL
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
ASSUNTO: SOLICITAR RECURSOS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Ao tempo em que o cumprimento, venho respeitosamente, solicitar que
seja disponibilizado recursos para equipar a CASA DO ITALIANO, localizada no Bairro
Cotrel, na cidade de Guarantã do Norte, a solicitação se faz necessária para melhor
atendimento e funcionamento do local.
Sendo este para o momento, reitero estimas.
uv Porn
DARCI ZANON
PRESIDENTE
à

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