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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaDispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial- Secretaria de Desenv, Econômico M. Amb. e Turismo. R$ 247.736,67
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto Já Votado, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
ua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 45/2018
De 13 de março de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO — STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 247.736,67 (duzentos e
quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a
seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, ECONOMICO M. AMB. E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV, ECONOMICO M. AMB. E TURISMO
Projeto/Atividade: 10035 — Reformar, Ampliar e manter Feira do Produtor
Rubrica: 09,001.20.692.0037.10035.449051
Obras e Instalações R$ 47.736,67
Fonte: Superávit de Exercício Anterior do Convênio 635151/2008 da Reforma da Feira do Produtor
(Conta 647.060-9 R$ 47.736,67)
Projeto/Atividade: 10035 — Reformar, Ampliar e manter Feira do Produtor
Rubrica: 09.001.20.692.0037.10035.449051
Obras e Instalações R$ 200.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior dos Recursos Ordinários (próprios)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso [ e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
treze dias do mês de março do ano de 2018.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 45/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 45/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 247.736,67
(duzentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e
Turismo.
A Abertura do crédito adicional em questão será
destinado a reforma da Feira do Produtor, que é um cartão postal em nosso município,
utilizaremos o valor R$ 47.736,67 que é resultante do saldo do convênio nº,
635151/2008, bem como R$ 200.000,00 de recursos próprios.
É clássico dizer que a agricultura familiar é um segmento
importante no desenvolvimento do município, visto que é a responsável pela maior
parte da produção que abastece o mercado. Cerca de 70% dos alimentos consumidos
pela população municipal vem da agricultura familiar.
Dessa forma, os nossos pequenos produtores são
considerados os dirigentes do processo produtivo no município. E em Guarantã a
agropecuária é o carro-chefe da economia e a ênfase dada ao pequeno agricultor é ainda
maior. Em nosso município existem vários agricultores familiares, produtores
tradicionais.
Por isso, é de total importância manter um espaço aos
Pequenos e Médios Agricultores do Município para apresentar suas produções.
Neste sentido, esta é uma política pública de incentivo à
produção e a intenção principal é expor os artigos produzidos pelos agricultores
familiares, como artesanatos, compotas, pimentas, polpas de frutas, polvilhos, pescados,
hortaliças, orgânicos e dentre outros.
Por fim, justificada a necessidade de manter a feira do
produtor em condições condignas, necessitamos em contra partida da aprovação da
abertura do crédito especial em epígrafe para realizarmos a reforma do espaço.
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Projeto de Lei Municipal nº. 45/2018
Rua das Oliveiras, 135 -c PAG B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº, 45/2018

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