CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARENTA DO NORTE - MT
eaorocao ntÃoS nd
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2022
DE 02 MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO LIONS CLUBE
DE GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), destinado ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT, (CNPJ Nº
03.055.408/0001-59), visando atender as despesas com a realização de consultas
oftalmológicas, confecção de óculos e cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e
adultos de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Lions Clube de Guarantã do Norte/MT realizar
a devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da
competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei:
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta
Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para
suprir as despesas instituídas na presente Lei.
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ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 08.001.08.244.0027.20074.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a inclusão no PPA, LDO
eLOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 02 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT repassará ao LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.055.408/0001-59, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de Guarantã
do Norte/MT, o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao Lions Clube
de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 03.055.408/0001-59) visando atender as despesas
com a realização de consultas oftalmológicas, confecção de óculos e cirurgias
oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT, para dar
cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº...
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, ao ILIONS CLUBE DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxx,
Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a
atender as despesas com a realização de consultas oftalmológicas, confecção de óculos e
cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT.
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CLÁUSULA TERCEIRA
LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir
com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu,
competindo a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de2022.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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XXXXXXXXXX*
PRESIDENTE
LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
1.
2.
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Guarantã do Norte/MT, 02 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 027/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de devolução
realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com a
realização de consultas oftalmológicas, confecção de óculos e cirurgias oftalmológicas
para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE
DISTRITO LB-4 — MATO GROSSO DrehA
AL 2021/2022 gas E
OFÍCIO: 017 ANO: 21-22
DESTINATÁRIO: ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
O LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE, LOCALIZADO NA TRAVESSA DAS ITAÚBAS NUMERO 100,
GUARANTÃ DO NORTE, MATO GROSSO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUA NA
COMUNIDADE LOCAL AJUDANDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DO CIDADÃO, ATRAVÉS DA AJUDA
VOLUNTÁRIA.
E ATRAVÉS DESTE OFÍCIO SOLICITAMOS O VALOR DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A
SEREM DESTINADOS AO-LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE PARA REALIZAÇÃO DO COMBATE
AOS PROBLEMAS OCASIONADOS NA VISÃO, SENDO, ESSES VALORES APLICADOS NA REALIZAÇÃO
DE CONSULTAS OFTALMOLOGICAS, CONFECÇÃO DE ÓCULOS E CIRUGIAS OFTALMOLOGICAS
PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS DE GUARANTÃ DO NORTE.
ns Clube Guarantã do Norte
=
CLEITON SERPA SILVA GUEDES
Presidente
Lions Clube Guarantã do Norte
GUARANTÃ DO NORTE - MT
E) 22/02/2022
Lions Clubs International