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« MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Sp ça das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA O $ 4º DO ART. 70 E INCISO V DO
ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187 DE
09 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - O $ 4º do Art. 70 e inciso V do Art. 96
da Lei Complementar nº. 187 de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte — MT, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Lei Complementar nº. 005/2022
“Art. 70 - O Profissional da Educação Básica
Municipal terá direito à progressão funcional, de um
nível para outro, desde que aprovado em processo
contínuo e específico de avaliação, obrigatoriamente,
a cada 03 (três) anos.
(.:)
$4º- Para efeito de progressão será contado o efetivo
exercício na Educação Pública Municipal pelo
período de 03 (três) anos e avaliação de desempenho,
bem como o efetivo exercício nos quadrantes do
Poder Executivo Municipal por meio de designação
formal do Chefe do Poder Executivo Municipal.
(eo)
Art. 96 - São computados como de efetivo exercício,
os afastamentos em virtude de:
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
(e)
V - exercício de cargo em comissão e função de
confiança;”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICOSTEXAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 005/2022 .
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de março de 2022.
MENSAGEM DO PLC nº 005/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva impedir que servidores
públicos da educação pública municipal tenham prejuízos quando do exercício de cargo em
desvio de função, em comissão e função de confiança para atendimento do interesse
público.
Isso porque, a regra que busca alterar prevê que para
efeito de progressão destes, seria contado como efetivo exercício tão somente o período em
que permanecerem lotados na Educação Pública Municipal, desprezando-se o efetivo
exercício noutros quadrantes do Poder Executivo Municipal, o que, incontestavelmente
retira direitos daquele que pode contribuir com a Administração noutras funções e, da
Administração, a possibilidade de melhor aproveitar seus préstimos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que tenha regular
tramitação, a fim de que, após analisada a matéria, obtenha deliberação favorável em sua
íntegra. Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
suco E concarves
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 005/2022
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