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e MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 20076 — Manutenção e Apoio a Convênios
08.001.08.243.0028.20076.3350
Transferências a Instituições Privadas e Sem Fins Lucrativos R$ 10.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Impostos (1.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de março de 2022.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 034/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 034/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para o custeio de despesas de manutenção do Projeto “Meu Guri”, através do
Juventos Sport Club.
O Projeto “Meu Guri” envolve crianças e adolescentes de
07 a 14 anos, em atividades saudáveis, proporcionando socialização, no intuito de desenvolver
valores, resgatar a autoestima e melhorar a motricidade através da prática esportiva.
Destinado potencialmente às crianças e adolescentes das
Escolas Estaduais e Municipais de Guarantã do Norte/MT, tendo que comprovar a frequência,
disciplina e bom rendimento escolar.
O valor total do investimento, será de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme projeto em anexo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 034/2022
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JUVENTOS SPORT CLUBE
CNPJ Nº 24.671.265/0001-80
CEP: 78520-000
Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2022.
Ofício nº 04/2022
Para: Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Ao tempo em que o cumprimento, venho solicitar o Convênio
celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte. Cujo o objeto é o custeio de despesas de manutenção do Projeto “Meu
Guri”, que objetiva atender asa crianças de 8 à 14 anos de idade, através de
escolinha de futebol de campo e outras atividades esportivas.
Sendo o que consta para o momento, reitero estimas.
; Es 0)
Anda BATISTEL
PRESIDENTE
CPF nº 024.845.831-09
Ao Excelentíssimo
Sr. Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte
JUVENTUS SPORTE CLUBE
Endereço: Rua Andorinhas, S/N. Bairro: Cotrel
CNPJ: 24.671.265/0001-80
Proposta para celebração de Convênio com o
Município de Guarantã do Norte.
Projeto “Meu Guri”
Guarantã do Norte, março de 2000.
1- DADOS DA PROPONENTE
Denominação:
Juventus Sport Clube
CNPJ:
24.671.265/0001-80
Endereço:
Rua das Andorinhas, s/nº. Bairro: Cotrel.
Cidade/UF/CEP:
Guarantã do Norte, MT. 78.520-000
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio:
André Batistel
CPF nº 024.845.831-09 RG nº 1922829-5 SSP/MT
2 —- DADOS DA CONVENENTE
Denominação:
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT
CNPJ:
03.239.019/0001-83
Endereço:
Rua das Oliveiras, nº 135. Bairro Jardim Vitória.
Cidade/UF/CEP/(DDD)/T elefone:
Guarantã do Norte, MT. 78.520-000 (66) 3552 5100
Responsável Institucional/Cargo(Função):
Érico Stevan Gonçalves — Prefeito do Município
3 — IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto:
Apoio financeiro para custeio de despesas para manutenção do Projeto
“Meu Guri”, que objetiva atender crianças de 7 a 17 anos, através da
escolinha de futebol de campo e outras atividades esportivas.
2.2 Período de Execução:
Início: março/2022
Término: dezembro/2022.
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4— JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A falta de oportunidade no mercado formal de trabalho e a disparidade
sócio — econômica entre as camadas da sociedade são apontados como
geradores do desequilíbrio social, trazendo consequências como o aumento
da violência, da criminalidade e do sentimento de insegurança por parte da
sociedade. Esses fatores atingem especificamente crianças e adolescentes e
diante disso, torna-se necessário buscar alternativas para diminuir ou até
mesmo evitar o envolvimento desse contingente com essas consequências.
O desenvolvimento de atividades de esporte e lazer, são comprovadamente
instrumentos efetivos para a melhoria da qualidade de vida, da afirmação da
autoestima, do bem-estar, da saúde e para a integração social da população.
Para as crianças, a prática do esporte representa uma ação positiva e de
apoio às famílias, capaz de contribuir com a questão pedagógico-cultural da
própria escola, afastando-os da rua, reduzindo a evasão escolar e
contribuindo para a sua reintegração social. O esporte é um direito de todos
assegurado pela própria Constituição Federal, mas pode ser também, e é,
um verdadeiro programa social, se constituindo em importante ferramenta
na educação e socialização das crianças, a partir do momento em que auxilia
no seu desenvolvimento integral, físico, e emocional, e na construção de seus
valores éticos e morais.
O Juventos Sport Club, entidade beneficiada com o presente convênio é
uma associação desportiva com especialidade em futebol de campo, que
desenvolve um importante trabalho junto às crianças e adolescentes deste
município através de atividades esportivas, para tanto, vem buscar apoio da
Administração Municipal, para manutenção deste Projeto chamado “MEU
GURT”, apoio este que será concedido considerando a relevância do mesmo.
O Projeto “MEU GURTY envolve crianças e adolescentes em atividades
saudáveis, proporcionando a socialização, no intuito de desenvolver valores,
resgatar a auto - estima e melhorando a motricidade que a prática esportiva
desenvolve. Destinado potencialmente às crianças e adolescentes das
Escolas Estaduais e Municipais do Município de Guarantã do Norte, na
faixa de 07 anos a 17 anos de idade. Tendo que comprovar a frequência,
disciplina e bom rendimento escolar. As atividades do Projeto serão
desenvolvidas na sede e imediações do Juventus Sport Clube.
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5 — DESCRIÇÃO DO PROJETO
Os recursos destinados a Entidade via o Convênio serão destinados a
aquisição de materiais esportivos, como: bolas, redes etc... e pagamento de
prestação de serviços como limpeza de campos de futebol, pintura das linhas
e corte de gramado.
A previsão dos gastos é no valor de global de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
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e será distribuído em parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Mês de Março/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Abril/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Maio/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Junho/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Julho/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Agosto/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
9-
10-
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Setembro /2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Outubro/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Novembro/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
Mês de Dezembro/2022
e Pagamento de Prestação de serviços como: limpeza de campos de
futebol, pintura das linhas e corte de gramado.
e Aquisição de material esportivo.
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5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS/ANO VALOR
Março/2022 R$ 3.000,00
Abril/2022 R$ 3.000,00
Maio/2022 R$ 3.000,00
Junho/20292 [ R$ 3.000,00
Julho/2022 R$ 3.000,00
Agosto/2022 R$ 3.000,00
Setembro/2022 R$ 3.000,00
Outubro/2022 R$ 3.000,00
Novembro/2022 R$ 3.000,00
Dezembro/2022 R$ 3.000,00
adia, Bia BATISTEL
PRESIDENTE DO JUVENTUS SPORT CLUBE