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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com realização de termo de Colaboração/Convenio, para repasse de valores ao Rotary Club de Guarantã do Norte/MT, e dá Outras Providencias."
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição arquivada
2022-03-22 Proposição aprovada
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-17 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T11:24:04.165617-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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DE
CÂMARA MUNICIPAL
GUAREN pi NORTE -MT
Y
Provas?
para LT
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
e
secre = ou GABINETE DO PREFEITO
portar? Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022
DE 16 MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO ROTARY CLUB
DE GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), destinado ao Rotary Club de Guarantã do Norte/MT, (CNPJ Nº
03.558.026/0001-48), visando atender as despesas com a aquisição de equipamentos
ortopédicos para reposição do banco ortopédico de empréstimos do Rotary Club de
Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Rotary Club de Guarantã do Norte/MT realizar
a devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da
competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO Z” - O repasse dos recursos financeiros
destinados aa ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta
Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para
suprir as despesas instituídas na presente Lei.
No
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 08.001.08.244.0027.20074.3350 —
Subvenções Sociais.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a inclusão no PPA, LDO
eLOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na
Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por
seu presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
XXXX XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT repassará aa ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.055.408/0001-59, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de Guarantã
do Norte/MT, o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao Rotary Club
de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 03.558.026/0001-48) visando atender as despesas
com a aquisição de equipamentos ortopédicos para reposição do banco ortopédico de
empréstimos do Rotary Club de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano
de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, ao ROTARY CLUB DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxx,
Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a
atender as despesas com a aquisição de equipamentos ortopédicos para reposição do
banco ortopédico de empréstimos do Rotary Club de Guarantã do Norte/MT.
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ci
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
CLÁUSULA TERCEIRA
ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir
com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu,
competindo a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2022.
ÉRICO 3FF N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 032/2022
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ado
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
1.
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 032/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Rotary Club de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para ao Rotary Club de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de devolução
realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com a
aquisição de equipamentos ortopédicos (cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas e
andadores) do banco ortopédico de empréstimos do Rotary Club de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 032/2022
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Rotary ie fe uotgo, SERVIR PARA
Club de Guarantã TRANSFORMAR VIDAS
do Norte
Oficio Nº002./2021 Guarantã do Norte/MT — 09 de março de 2021.
De: Rotary Club de Guarantã do Norte
Para: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT
Referência: Destinação recurso retornado Câmara
Excelentíssimo Sr." Renata Borges
O Rotary Club de Guarantã do Norte por seu Presidente ao fim assinado vem por meio
desta, solicitar o recurso financeiro destinado pela câmara de vereadores de Guarantã
do Norte o qual sera utilizado para compra de equipamentos ortopédicos para reposição
do banco ortopédico de empréstimos, sendo estes matérias cadeiras de rodas, cadeiras
de banhos, muletas e andadores.
Certo de que a solicitação será atendida, fique com nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ta aly
Tonicleberson de Souza junior
Presidente do Rotary de Guarantã do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUSRANTA DO NORTE
proTOCOLO N I
Estado de Mato Grosso
guias MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
g GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
E
AI? Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE
BENS MÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação de bens móveis para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE, CNPJ nº
Norte/MT, especificados a seguir:
26.511.253/0001-13, do município de Guarantã do
Descriminação:
Quantidade: | Nº RP (Registro Patrimônio)
Playground
01 4NIA
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de março de 2022.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 031/2022
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 031/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder com a doação de bem móvel para a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE, do município de Guarantã do Norte/MT.
O bem móvel que será doado é um Playground que
está em bom estado de conservação e se encontram sem uso, uma vez não está sendo
utilizado pela CMEI Gente Miúda, estando apto para doação e será muito útil à APAE.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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