CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ / NORTE -MT
PROTOCOLO N mit des
Á +.: [64 G 1288 Estado de Mato Grosso
DATA Le
A a MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20136 — Manutenção de Unidades Escolares Estaduais
04.001.12.361.0015.20136.3390
Aplicações Diretas R$ 2.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
(1.500.0 000000)
Projeto/Atividade: 20136 — Manutenção de Unidades Escolares Estaduais
04.001.12.362.0015.20136.3390
Aplicações Diretas R$ 2.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
(1.500.0 000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
No
Projeto de Lei Municipal nº. 030/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 16 dias do mês de março de 2022.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 030/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de março de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 030/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade
custear as despesas com os Conselhos Regionais de Arquitetura e de Engenharia com os
pagamentos de taxas do CREA e CAU, referentes as obras que serão executadas pelo
município das reformas e ampliações das Escolas Estaduais Kreen Akarore, Albert
Einstein, Irany Jaime Farina e Guarantã.
As referidas despesas se fazem necessárias a fim de
que o município tenha condições de monitorar, orientar e fiscalizar as atividades e obras
de construção civil, como também elaborar relatórios de vistorias, assegurando a
continuidade dos serviços e garantir a primazia no exercício das atividades
profissionais.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S AN GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
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