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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a autorização da construção de "Tanque Batismal" para Utilização das Igrejas Cristãs, Existentes no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá Outras Providencias.
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição arquivada
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-31 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:19:32.777431-03:00 Aprovada por maioria 7 0 1
2022-03-22T11:27:05.201728-03:00 Retirada de pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂNMARA MAGMHCIPAL DE
GUARANTÃ CO NORTE - MT
P p Í 29 / DR:
ROTOCÓLON Z Estado de Mato Grosso
DATA 232 / IZ 2 / de PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
E Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
suniel Álves dos Santos Betista
Secretário Geral
Portaria nº 043/2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022.
DE 18 FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO DE "TANQUE BATISMAL" PARA
UTILIZAÇÃO DAS IGREJAS CRISTÃS,
EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
construir “Tanque Batismal” para utilização das igrejas cristãs, existentes no município de
Guarantã do Norte/MT.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º - A presente Lei será regulamentada pelo
Executivo, através da Secretaria Municipal da Cultura e Turi
Artigo 4º -
A presente lei entrará em vigor na data de sua
u
Plenário das delibe , Câ ici ç dnfesendiro de 2022.
Ver. Autor.
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2022. 1
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 18 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM DO PLL Nº007/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2022.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador Alexandre R. Ribeiro Vieira, integrante da Bancada do Partido Democratas
HEM com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que visa autorizar a construção de um “Tanque Batismal” para utilização das
Igrejas Cristãs no município de Guarantã do Norte/MT.
Ponderando a inexistência de um ambiente apropriado e que seja dentro da cidade, e
considerando que a maioria das igrejas não possuem tanque batismal, por esse motivo se
deslocam para locais distantes, onde a realização da cerimônia religiosa é realizada em rios ou
barragens, locais esses impróprios por oferecer perigo e oferecer estrutura inadequada para tal
evento, haja visto, que essas cerimônias de batismo ocorrem com grande número de pessoas. O
tanque batismal será um espaço versátil, que irá acolher a população neste segmento religioso,
com aspectos necessários para desenvolver um espaço funcional para a comunidade religiosa.
Vale ressaltar que o município conta com número considerável de Igrejas e Templos
Evangélicos, todos aquelas que necessitarem poderão utilizar deste local para a realização de
seus batismos, c
sidgrando o valor espiritual atribuído agifetes que decidem descer as águas,
proferindo sua fé diante de Deus e dos homens.
Plenário das del
de 2022.
erações, Câmara Municipal de Guarantã/do Nofte/MT, 18 de fevereiro
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2022. 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 007/AJUR/2022
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022 DE AUTORIA DO
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ALEXANDRE RIBEIRO VIEIRA -
LEGALIDADE.
Guarantã de Norte-MT, 10 de março de 2022.
Trata-se de projeto de lei do legislativo nº 007/2022 de autoria do
Excelentíssimo Vereador Alexandre Ribeiro Vieira, onde “dispõe sobre a autorização
da construção de “tanque batismal” para utilização das igrejas cristãs, existentes no
município de Guarantã do Norte/MT das igrejas, e dá outras providências”.
É o relatório.
PARECER
Conforme se depreende do projeto de lei, busca o Excelentíssimo Vereador
autorizar o Executivo a construir tanque batismal, restando claro que não é uma
imposição, o que redundaria em um vicio de iniciativa.
Desta forma, importante observar que o Executivo Municipal não estará
obrigado a construir o tanque batismal, mas caso tenha dotação orçamentária e
repute necessário ao interesse público, poderá construí-los.
Assim, em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, observo que sob
a ótica da legalidade, encontra-se regular, estando hábil para tramitação conforme o
regimento interno dispõe. PEDRO feira de fora ia por
- HENRIQUE GONCALVES
IuÍ: dos: 2022.03.10 11:03:29
E o parecer, salvo melhor juízo. GONCALVES Pe 1
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021

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