CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOC va Nº her amrems
DATA L 9/2 ma Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2022
DE 13 ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO JUVENTOS
SPORT CLUBE PARA MANUTENÇÃO DO
PROJETO “MEU GURI”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com O repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). destinado ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80), para a
manutenção do Projeto “Meu Guri”.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei. deverá o Juventos Sport Clube realizar a devolução
deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente
guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata O caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao JUVENTOS SPORT CLURE que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
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financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 08.001.08.243.0028.20076.3350 —
Manutenção e Apoio a Convênios.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a inclusão no PPA, LDO
e LOA; como também definir os valores de repasse.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2022.
aco GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 042/2022 .
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº,
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito. Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado. o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80. com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro
xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no
endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS
SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxx, nº. xx. Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao Juventos
Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) para a manutenção do Programa “Meu
Guri”, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei
Municipalnº. .
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº.
xxx. Bairro xxxx. Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu
representante, a manter o Programa “Meu Guri.
CLÁUSULA TERCEIRA
JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro XXXXXX,
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os
termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria
Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, — de de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
JUVENTOS SPORT CLUBE
Testemunhas:
Il.
Px
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Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 042/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Juventos Sport Clube, para a manutenção do
Programa “Meu Guri”.
O Projeto “Meu Guri” envolve crianças e
adolescentes de 07 a 14 anos, em atividades saudáveis, proporcionando socialização, no
intuito de desenvolver valores, resgatar a autoestima e melhorar a motricidade através
da prática esportiva.
Destinado potencialmente às crianças e adolescentes
das Escolas Estaduais e Municipais de Guarantã do Norte/MT, tendo que comprovar a
frequência, disciplina e bom rendimento escolar.
O valor total do investimento, será de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
as, GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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