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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-04-14
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providências."
native_id1404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição arquivada
2022-04-18 Proposição aprovada
2022-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:50:46.762438-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
protocoLo ne HZ cido
BATA / 9! / OY / Ega Estado de Mato Grosso
Ea “Eae =MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2022
DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 759.200,00
(Setecentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMB. E TURISMO
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMB. E TURISMO
Projeto/Atividade: 10038 — Aquisição de Caminhão e Patrulha Mecanizada Rural
09.001.20.606.0037.10038.4490
Aplicações Diretas R$ 659.200,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências de Convênios do Estado
(1.701.0000000)
Projeto/Atividade: 10038 — Aquisição de Caminhão e Patrulha Mecanizada Rural
09.001.20.606.0037.10038.4490
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos de Impostos (1.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação: incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SS
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 07 dias do mês de abril de 2022.
ÉRICO dE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2022 no
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 043/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
759.200,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), destinados a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade
custear as despesas com a aquisição de implementos agrícolas para atender ao Convênio
nº 1046/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT e
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar — SEAF,
As referidas aquisições atenderão às associações de
pequenos produtores rurais e cooperativas, realizando a cessão de patrulhas agrícolas
para fomentar a produção nas pequenas propriedades.
Atualmente o município tem parceria com 07 (sete)
associações, uma cooperativa e o CVT com o IFMT.
O objetivo das aquisições tem como finalidade o
fortalecimento da Patrulha Agrícola já existente, que presta apoio às atividades
agropecuárias dos pequenos e médios produtores familiares, sendo uma ação de extrema
importância para o nosso município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2022
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