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EARA MUNICIPAL DE
axúNTA DO NORTE - MT
1 2
dA Estado de Mato Grosso
FT
UNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2022
DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 101.000,00
(Cento e um mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 20137 — Manutenção do Programa IGD - Programa Auxílio Brasil
08.001.08.244.00267. 20137.3390
Aplicações Diretas R$ 101.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências do FNAS (Fundo Nacional de
Assistência Social) (1.660. 0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
ÉRICO A oncaves
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 044/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um
mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O referido projeto trata de mudanças do Programa Bolsa
Família (PBF) para o Programa Auxílio Brasil (PAB), com isso novas contas correntes foram
automaticamente abertas junto ao Banco do Brasil para que sejam feitas as transferências dos
recursos do IGD PAB.
A Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que Institui
o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, em seu Art. 23, institui o Índice de
Gestão Decentralizado do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Unico.
O recurso é destinado para o aprimoramento da qualidade
cadastral do programa, controle e prevenção de fraudes, gestão de benefícios e de
condicionalidades e implantações de ações de desenvolvimento, para capacitação e de
empregabilidade das famílias beneficiárias.
A partir de agora, O Ministério da Cidadania fará as
transferências dos recursos do IGD somente na nova conta aberta para O IGD - PAB, não
transferindo mais recursos para a conta IGD-PBF.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2022
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