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Estado de Mato Grosso
l PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2022.
PROTOCOLO Nº | ps a) DE 12 ABRIL DE 2022.
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INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO À
CASTRAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE
CÃES E GATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guarantã do Norte a
"Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-Tratos de Cães e Gatos", a ser comemorada,
anualmente, na primeira semana de agosto.
Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à
conscientização da população sobre a castração e combate aos maus-tratos de cães e gatos, por meio
de campanhas educativas, divulgação na mídia (impressa, radiofônica, televisa e virtual) e
realização de eventos.
$ 1º - A população será conscientizada da importância da
esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das necessidades
básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas.
$ 2º - Cabe ao município divulgar a seu critério a realização da
semana, ora proposta através panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos
e o que for necessário para a conscientização da população.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta
Lei, apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em repartições públicas, firmando
parcerias com seus realizadores e, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos,
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com o objetivo de alertar a população da importância da castração, posse responsável e do combate
aos maus-tratos de cães e gatos.
Art. 4º - Caso o Executivo opte em realizar um Programa de
Castração, poderá divulgá-lo nos bairros para conhecimento geral da comunidade com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Na divulgação, deverá constar as datas, os
horários e os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze)
horas.
Art. 5º - Para a consecução do Programa, o Poder Executivo
poderá celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe voltadas à proteção animal.
Art. 6º - A Semana de que trata esta Lei fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário complementar.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 12 de abril de 2022.
SILVIO DU! ILVA
VEREADO OR- PP
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Guarantã do Norte/MT, 12 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PLL nº 014/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2022.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Submeto a apreciação dos Pares dessa Egrégia Câmara o presente PROJETO DE
LEI QUE “DISPÕE SOBRE A SEMANA DE INCENTIVO À CASTRAÇÃO E COMBATE
AOS MAUS-TRATOS DE CÃES E GATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei é garantir a prestação gratuita de serviços de
atendimento clínico e castração de animais domésticos de proprietários com renda familiar total de
até 2 (dois) salários mínimos.
Ato continuo, para isso o município passará a ter uma semana específica para os
cuidados com os animais, denominada “Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-
Tratos de Cães e Gatos”, a ser realizada na primeira semana de agosto de cada ano.
Muitas famílias por não possuírem renda financeira suficiente para tratar seus
animais de estimação em clínicas veterinárias particulares, deixam seus animais doentes e/ou
acidentados agonizando e sofrendo, sem muito que poder fazer.
Infelizmente, o descontrole populacional e a falta de cuidados e responsabilidade pela
posse dos animais têm levado ao crescimento dos casos de maus-tratos, seja nas ruas ou em
ambientes domésticos.
Uma das soluções para conter esse descontrole populacional, bem como reduzir os
índices de maus-tratos é a castração destes animais. bem como programas de conscientização e
cuidado com a saúde animal, sendo essenciais para a própria saúde humana, já que existem
aproximadamente 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelo contato
com animais.
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Um dos principais problemas nesta discussão está relacionado ao atendimento das
famílias carentes. Com poucos recursos e informações, muitas famílias não possuem conhecimento
de como podem castrar seus animais e os cuidados que devem ter.
Por isso, para que a “Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-Tratos
de Cães e Gatos” seja ainda mais efetiva, é preciso que a Prefeitura embarque nesta ideia e dê não
apenas apoio, mas participar ativamente.
Como se percebe, a esterilização minimizaria os danos causados pelo abandono. em
especial o sofrimento destes animais e os riscos de transmissão de doenças.
No Estado de São Paulo por exemplo, já houve avanços nas questões relativas à
castração de animais domésticos com a Lei Estadual nº 11.977/2005, que institui o Código de
Proteção aos animais do Estado e estabelece programas permanentes de controle de zoonoses por
meio de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações
educativas para propriedade ou guarda responsável.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo VI — Do Meio Ambiente, dispõe:
“Artigo 225. Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
$ 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público:
(..)
VII — proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica. provoquem extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade”.
Entendemos que essa proteção a fauna não deve ficar adstrita a questão de
preservação das espécies ameaçadas de extinção, não pode ser tão limitada
e por consequência insuficiente. Estamos falando do bem maior, que é a
VIDA, e no caso em tela a vida animal, que é muito importante e deve ser
preservada e protegida tanto quanto a vida humana.
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Trata-se também de questão de saúde pública já que direta ou indiretamente refletem
sobre a população humana.
Assim, a cidade de Guarantã do Norte não pode permanecer omissa nesta questão de
saúde pública. Deve viabilizar a conscientização contra os maus-tratos e o controle da reprodução
destes animais, possibilitando às famílias carentes o acesso a este importante serviço.
Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres pares que
compõe esta casa de Leis à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 12 de abril de 2022.
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