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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-04-14
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial, e dá outras providências." R$ 7.579,95 (sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desporto.
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição arquivada
2022-04-18 Proposição aprovada
2022-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:57:20.669677-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE MT
PROTOCOLO NLZA- 10482
4002748
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
ES, GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ERES
ponta? PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2022
DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.579,95 (sete
mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 20020 — Realização de Eventos e Festividades
04.006.13.392.0011.20020.3330
Transferências a Estado e ao Distrito Federal R$ 7.579,95
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte Transferências de Convênios do Estado
(2.701.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso Ie 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
ÉRICO sd GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 045/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 7.579,95 (sete mil,
quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão destinados para
devolução de saldo em conta dos Convênios nº 1784/2021 — “Projeto Natal Encantado”
(valor R$ 6.933,89) e nº 964/2021 — “Sonho de Natal” (valor R$ 646,06), firmado entre a
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e esta municipalidade.
As referidas devoluções fazem-se necessárias para a
elaboração de relatório de cumprimento do objeto e finalização da prestação de contas do
convênio.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO taco
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2022 .
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