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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº 046/2022
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2022
DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA
PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA UNIDADE DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Unidade do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT,
com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Único – A área de que trata este artigo, é a
seguinte:
“Área de 50,00 x 40,00 m², destacada da área maior
de 88.945,77 m², Avenida Guarantã Marginal I,
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
passando a referida área a denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para Construção da
sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso, no município de Guarantã
do Norte/MT”.
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT não iniciem em um prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
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desta lei, será restituída em favor do Município de Guarantã do Norte/MT, a área doada,
descrita no Artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
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Guarantã do Norte/MT, 18 de abril de 2022.
MENSAGEM A PL nº 046/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a doação de área urbana onde será implantada a sede da Unidade do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Guarantã do
Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei
para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres
Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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