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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição arquivada
2022-04-18 Proposição aprovada
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-18 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:16:45.808858-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº 046/2022
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2022
DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA 
PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA UNIDADE DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO 
DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE 
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado por esta Lei, a proceder com à doação de área urbana especificada no Parágrafo 
Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Unidade do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT,
com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Único – A área de que trata este artigo, é a 
seguinte:
“Área de 50,00 x 40,00 m², destacada da área maior 
de 88.945,77 m², Avenida Guarantã Marginal I, 
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, 
passando a referida área a denominar-se para 
Secretaria Segurança Pública para Construção da 
sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado de Mato Grosso, no município de Guarantã 
do Norte/MT”. 
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da 
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT não iniciem em um prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação 
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº 046/2022
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desta lei, será restituída em favor do Município de Guarantã do Norte/MT, a área doada, 
descrita no Artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do 
Norte/MT, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº 046/2022
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Guarantã do Norte/MT, 18 de abril de 2022.
MENSAGEM A PL nº 046/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
 
 O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização 
Legislativa para a doação de área urbana onde será implantada a sede da Unidade do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Guarantã do 
Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e 
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança 
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do 
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei 
para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres 
Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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