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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências." No valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reias) destinados a Secretaria Municipal de Educação FUNDEB.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:49:30.452093-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2022-05-02T20:49:26.548627-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
f
PROTOCOLO mero. 22.
Estado de Mato Grosso
fectam=-MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047/2022
DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.070.000,00
(um milhão e setenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 369.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica)
Projeto/Atividade: 20138 — Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 380.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica) ;
/
Projeto de Lei Municipal nº. 047/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB -
VAAT
04.005.12.361.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 50.500,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB -
VAAT
04.005.12.365.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 80.500,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB -
VAAT
04.005.12.367.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Ti ransferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 — Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB -
VAAT
04.005.12.366.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação
VAAT (1.542.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2022), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito nicipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de abril de 2022. / nd
o Norte
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 047/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 047/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.070.000,00 (um
milhão e setenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O referido projeto de lei trata de uma estimativa do
valor da complementação da União na modalidade VAAT, nos termos do Art. º da Lei nº.
14.113/2020, divulgada pela Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021,
onde estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, para o exercício de 2022, na modalidade Valor Anual Total por Aluno — VAAT.
O VAAT — Valor Aluno Ano Total, como referência
de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União na faixa acima de
10%. O VAAT leva em conta toda a arrecadação do município ou do Estado para definir
quais estão aptos a receber a complementação.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração. 4)
Atenciosamente,
“ns 433 jeigai
Vice-Prefeito Municipal
Guarantã do Norte - MT
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 047/2022
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