CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO RS (AM 4:08 Estado de Mato Grosso
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
OI RM GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2022
DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.835.000,00
(um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10143 — Construção de Pontes
06.001.15.451.0033.10143.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(1.500.0000000)
Projeto/Atividade: 10143 — Construção de Pontes
06.001.15.451.0033.10143.4490
Aplicações Diretas R$ 1.815.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de Transferências de Convênios do Estado
(1.701.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação e os recursos definidos pelo Art.
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2018/2029). LDO (2027) e LOA (2022), para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
1
Gabinete do Prefeito Municipal
de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
“s/483.545.300.06.
eca-Prefeito Municipal
Vetcantã do Norte - MT
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de abril de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 048/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.835.000,00 (um
milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinados à Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para aplicação de
recursos ordinários e transferência de convênio do Estado.
O recurso pleiteado será utilizado para construção de
uma ponte de concreto no Rio Novo Horizonte. A obra em questão é de fundamental
importância pra região, pois a construção da ponte vai melhorar a logística de
escoamento da produção agrícola e trará maior segurança no transporte de cargas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração. j ) Es
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Atenciosamente, /Lessçála
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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