br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaEmenda Modificativa n°001-2022 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2022 de 12 de abril de 2022.
native_id1427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição aprovada
2022-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-11 Parecer favorável da comissão
2022-05-09 Parecer favorável da comissão
2022-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-06 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T20:30:54.658896-03:00 Aprovada por maioria 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
AANHC PARECER VERBAL FAVORÁVEL
Fe DM apçer ÃcCO UT Comissão de Constituição e
Justiça
ermrogoLom 184 TA
/, fes
Diator Legislativo
AUTOR VEREADOR: SILVIO DUTRA DA SILVA.
EMENDA MODIFICATIVA Nº (001/2022 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 013-2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022, QUE:
E] À “RECONHECE NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO
& Fired dd cdideial doa NORTE/MT. O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS
| Culturh, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS
ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO,
CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO |
SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA,
CONFORME os TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº
2 10.826/2003.
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 013/2022 DE 12 ABRIL DE 2022, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 2º. Fica reconhecido no município de Guarantã do Norte - MT, a
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's).
Câmara Municipal de Guarantã do Norte. 06 de maio de 2022.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 013-2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
A elaboração da Emenda Modificativa nº001/2022 Ao Projeto de Lei do
Legislativo Nº 013-2022 se deu em análise ao Parecer jurídico desta Casa de Leis nº
047/2022.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 06 de maio de 2022.

open original →