CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO 14232.
Estado de Mato Grosso
OS R$. MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
DATA Lil berstronrem
a GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
NE NEN GABINETE DO PREFEITO
e os pons del adia Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
E Geral
“o 043/2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2022
DE 12 DE MAIO DE 2022.
Daniel Alves E
cá Secretà!
portaria P
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - São criadas, por esta Lei, as escolas
abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do
Pará:
e“Escola Municipal Indígena Eketi”, estabelecida
na Aldeia Kawatum, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do
Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
e“Escola Municipal Indígena Kokoreti”,
estabelecida na Aldeia Jabuí, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na
divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Pytareko”,
estabelecida na Aldeia Pytareko, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada
na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
$ 1º - As Escolas terão tratamento diferenciado das
demais e farão juz a todos os benefícios concedidos às Escolas Municipais.
$ 2º - Fará parte das diretrizes educacionais das
Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas ministradas na Língua Portuguesa
e Nativa.
sis
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Projeto de Lei Municipal nº. 051/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
$ 3º - Os profissionais da área de educação
destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os critérios próprios exigidos
pelos integrantes das Aldeias.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo ser
consignados nos orçamentos futuros.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PRE O MUNICIPAL
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de maio de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 051/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para criação das Escolas Municipais Indígenas: Eketi, Kokoreti e Pytareko.
Atualmente os alunos indígenas são atendidos em
anexas das Escolas Municipais Indígenas Karanhin e Ngrejkueti, localizadas em aldeias
diferentes.
A criação das escolas trará melhor atendimento com
dignidade, qualidade e respeito com os alunos indígenas; facilitando, inclusive, assim a
possibilidade de solicitações de recursos federais, é que submetemos a vossa aprovação
presente Projeto de Lei.
Destacamos ainda, que serão atendidas as Etapas de
Educação Infantil Indígena, Ensino Fundamental Indígena e Educação de Jovens e Adultos
Indígena.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 051/2022