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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LAR DA CRIANÇA COMO LAR DA CRIANÇA MICHELLE BOMM”.
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição arquivada
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-19 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T20:37:56.519912-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÁRMARA MUNICIPAL DE eis
GUARANTA co NORTE º MT Estado de Mato Grosso
7 Li CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Rogério R. dos Santos PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 010/2022
Diretor Legislativo
=ri.º 206/2021 de 20 de maio de 2022.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LAR DA
CRIANÇA COMO LAR DA CRIANÇA MICHELLE
BOMM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Lar da Criança, situado Rua Palmeiras Nº
68 no município de Guarantã do Norte Estado do Mato Grosso, passa a denominar-se Lar da
Criança Michelle Bomm.
ARTIGO 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2022.
A
ZILMAR ASSIS DE LIMA
VEREADOR
Projeto de Lei Legislativo 010/2022 — pagina - 1
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P,, nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente projeto tem por objetivo homenagear a Conselheira Michelle Bomm, com
a qual os munícipes da nossa região foram agraciados com a sua presença, a conselheira, em
seu trabalho sempre aliou o conhecimento à valorização tanto a profissão quanto aos seus
alunos e companheiros de trabalho, ao longo dos anos que dedicou a repassar o seu
conhecimento para com aqueles que tiveram a possibilidade de compartilhar do seu convívio.
Este projeto visa prestar homenagem e reconhecimento póstumo à memória de quem
teve uma vida dedicada à educação, bem como a quem ressaltou o valor da vida em
abundância e distribuiu seus conhecimentos com quem deles precisava.
Portanto, é justo que se faça esta homenagem póstuma, dando-se conhecimento da
mesma à família enlutada.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 20 de maio de 2022.
ZILMARASSISDE LIMA
VEREADOR
Projeto de Lei Legislativo 010/2022 — pagina - 2

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