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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com a Doação de área Urbana para a Construção da Sede da Delegacia Municipal de Policia Judiciária Civil no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providências".
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T11:18:31.613393-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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CASIARA NSSNCIPAL DE
GUARPNTÃCO MORTE - MT
tom
Q iii Estado de Mato Grosso
retos Legisiaçãe MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
port.: 206/2 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A DOAÇÃO
DE ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL NO MUNICÍPIO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com a doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único deste artigo em favor do Estado de Mato Grosso, a fim de realizar a Construção da
sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, no município de Guarantã do
Norte/MT. com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Único — A área de que trata este artigo, é a
seguinte:
“Área de 60,00 x 48,00 m”, destacada da área maior
de 88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal I,
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
passando a referida área a denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para Construção da
sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária
Civil no município de Guarantã do Norte/MT-.
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da
Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil não iniciem em um prazo de até 02 anos, a
contar da publicação desta lei, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei, será restituída
em favor do Município de Guarantã do Norte/MT.
Projeto de Lei Municipal nº. 053/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 053/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 053/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para realizar a doação de área urbana para a construção da sede da Delegacia
Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município de Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STÉVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 053/2022
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