Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
C.N.PJ. nº. 24.672.909, 00 4
Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal ÉRICO STEVAN GON ALVES
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Rua das Oliveiras, 135 — Bairro Jardim Vitória
CEP 78.520-000
Assunto: Resultado de votação, conforme descrição abaixo:
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimento vossa excelêr.ia, venho respeitosamente, por
determinação do Presidente deste Poder Legislativo Municipal, encaminhar resultado de
votação da 102 Sessão Ordinária, realizada em 20/06/2022, conforme disposto no Artigo 221 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, para conhecimento e providências cabíveis (cópias em
anexo): É
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 052/22 - Aprovado
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 053/22 — Aprovado
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 054/22 — Devolvido (Ofício 249/22)
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 055/22 — Aprovado
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 056/22 — Aprovado
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 057/22 — Aprovado
PROJETO DE LEI MU NICIPAL N. 058/22 — Aprovado
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 059/22 — Aprovado
ANS N ASS
Y INDICAÇÃO Nº 080/2022 — Aprovado
/ INDICAÇÃO Nº 081/2022 — Aprovado
/ INDICAÇÃO Nº 083/2022 — Aprovado
Y/ INDICAÇÃO Nº 084/2022 — Aprovado
/ INDICAÇÃO Nº 085/2022 — Aprovado
/ INDICAÇÃO Nº 087/2022 — Aprovado
Y/ INDICAÇÃO Nº 100/2022 — Aprovado
Respeitosamente,
Secretário Geral
Portaria nº 043/2021
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2022/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 20 de junho de 2022.
OFÍCIO GAB.RE nº. 249/2022
CAMARA MUNICIPAL DE
Ao e ANTA HORTE - Ih
Excelentíssimo Senhor GUARANTÁ DO Vê] AS
Valcimar José Fuzinato PROTOCOL! NºS. item mm
Presidente ,
Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte PATA Zan tono SS
Guarantã do Norte/MT A E PR. Di
EA
Considerando, que o Projeto de Lei Municipal nº. 054/2022, foi protocôlado perante
esta Respeitável Casa de Léis no dia 15/06/2022, Protocolo nº 1310/2022;
e
Considerando, que se encontra previsto do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Guarantã do Norte/MT que, in verbis:
“ Art. 134 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular
as matérias no âmbito municipal, como norma legislativa,
sujeitando-se à sanção do Prefeito.
3)
Art. 179 - O Executivo poderá solicitar retirada de proposição
através de ofício, quando for ele o autor, não podendo ser
recusada”.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº. 135,
Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoa Física sob o nº. 003.944.799-55, vem com o devido respeito a presença de Vossa
Excelência, REQUERER:
ERICO
GONCALVES:
0394479955
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Ofício GAB.RE nº. 249/2022
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
o Projeto de Lei Municipal nº. 054/2022, protocolado na data de 15 de
1) a devolução d
a Câmara de Vereadores
junho de 2022, sob o número de protocolo 1310/2022, perante
de Guarantã do Norte/MT.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:0 concaLves:00394479955
Dados: 2022.06.20
0394479955 10:09:01 -0400'
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
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Ofício GAB.RE nº. 249/2022
CÂMARA NANCIPAL DE
GUARSATÃSO NORTE - MT
PROTOCOLO! LU ÁE
das mera ni Estado de Mato Grosso
p . dos Santos ; pá
na Legislativo MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR TE
port.: 20612021 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A DOAÇÃO
DE ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único, em favor do Estado de Mato Grosso, para realizar a Construção da sede da
Delegacia Regional no município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17,
Inciso |, Letra “b?, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Único — A área de que trata este artigo, é a
seguinte:
«Área de 30,00 x 48,66 m?, destacada da área maior
de 88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal 1,
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
passando à referida área à denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para Construção da
sede da Delegacia Regional no município de
Guarantã do Norte/MT”.
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da
Delegacia Regional não iniciem cm um prazo de até 02 anos, a contar da publicação desta
lei, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei, será restituída em favor do Município de
Guarantã do Norte/MT.
fg
Vá
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2022 á
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MUNICÍPIO DE GUARANT. À DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
s 13 dias do mês de junho do ano de 2022.
Norte/MT, ao
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2022 o.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 054/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a doação de área urbana para realizar a construção da sede da Delegacia
Regional no Município de Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto Os servidores do órgão.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamentes
2
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2022
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