TÁRIARA MANHCIPAL DE
GUARSATÃCO NORTE - MT
erbrocóron LH0 L 22
, Estado de Mato Grosso
7 MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
ogério Re dos Santos GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
or Legislativo GABINETE DO PREFEITO
stu: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, em favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial, no valor total de R$
226.422,95 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e
cinco centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E
TURISMO
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E
TURISMO
Projeto/Atividade: 10145 — Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC
09.001.04.122.0038.10145.4490
Aplicações Diretas R$ 186.422,95
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Próprios de Impostos
(2.500.0000000)
Projeto/Atividade: 10145 — Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC
09.001.04.122.0038.10145.4490
Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Próprios de Impostos (2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º, Inciso Ie 8 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de
2021 e recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação
de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO/(2022) e
LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 057/2022
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
ÉRICO STEVAK GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 057/2022 .
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 057/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 226.422,95 (duzentos e
vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), para a
Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para a ampliação e o
cercamento do novo prédio da SEDEC — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo.
O município foi contemplado pela SEMA — Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, através da descentralização, com um prédio, que está localizado na
Avenida Guarantã.
Entretanto a estrutura física deste novo prédio é pequena
e não comporta toda a estrutura da SEDEC, motivo pelo qual, pretende-se uma ampliação. Além
disso, faz-se necessário também, para segurança do patrimônio público municipal, o cercamento
de toda a área.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 057/2022
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