br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências." No valor de R$ 7.326,54 (sete mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) destinados Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id1468

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T11:22:10.378005-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂLIARA HAASICIPAL DE
QUARPNTÁCO MORTE - MT
EROTOCÓLORº Ho Ea
Lo Pá (/ 7,84)
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, em favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.326,54 (sete
mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a seguinte
rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 20021 — Manutenção e Custeio do Dpto de Esporte
04.007.27.812.0012.20021.3330
Transferências a Estado e a Distrito Federal R$7.111,73
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Transferências de Convênios do
Estado (2.701.0000000)
Projeto/Atividade: 20021 — Manutenção e Custeio do Dpto de Esporte
04.007.27.812.0012.20021.3330
Transferências a Estado e a Distrito Federal R$217,81
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Ti ransferências de Convênios da
União (2.700.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021,
incluindo Acões dos Programas instituídos no PPA (2022/2025). LDO (2022) e LOA (2022),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de s a
publicação, revogadas as disposições em contrário. )
Projeto de Lei Municipal nº. 058/2022
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 058/2022 .
Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 058/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 7.326,54 (sete mil,
trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão destinados para
elaboração de relatório de cumprimento do objeto e finalizar a prestação de contas do Convênio
nº 0342/2016 — “Construção de Ciclovia no Município de Guarantã do Norte/MT”, firmado
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e esta municipalidade.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO pr GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 058/2022
Página 3 de 3

open original →