Pe quranas , Estado de Mato Grosso
CONICIPAL DE MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
C S!ADORORTE MT GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Eu GABINETE DO PREFEITO
COLO Nº, É Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2022
DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL À
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE
GUARANTÃ —- ACRITÃ PARA A
REALIZAÇÃO DA 36º EXPOTÃ 2022 NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a executar serviços com máquinas, equipamentos e pessoal do
Município de Guarantã do Norte/MT à Associação dos Criadores de Guarantã -
ACRITÃ para realização de Feiras e Exposições Agropecuárias no Município de
Guarantã do Norte durante a 36º EXPOTÃ 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO -— As máquinas,
equipamentos e pessoal serão cedidos para a execução dos seguintes serviços:
a) 32 horas de caminhão caçamba, máquina
motoniveladora e pá carregadeira;
b) 35 horas de caminhão pipa para molhar
as ruas;
e) Limpeza e coleta de lixo do parque,
durante a realização do evento, sempre que necessário.
d) Instalação da iluminação do parque
aproximadamente 50 horas de serviços prestados. /
f
Projeto de Lei Municipal nº 060/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - O controle das execuções dos
serviços das máquinas, equipamentos e pessoal a serviços do evento, serão de
competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e o beneficiado
com a presente lei.
ARTIGO 3º - As despesas de locomoção das
máquinas e dos equipamentos até o local do evento, bem como dos funcionários
públicos cedidos, correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal estipula prazo
determinado para a cessão, períodos de 18 de julho a 26 de julho do ano corrente,
existindo a possibilidade de Decreto regulamentador para sua melhor execução.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2022.
ÉRICO VAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 060/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 30 de junho de 2022.
MENSAGEM A PL nº 060/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
o O Projeto de Lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para ceder máquinas, equipamentos e pessoal à Associação dos Criadores de
Guarantã — ACRITA para a realização da 36" Expotã 2022 neste município.
O presente evento já é tradição, no município e
contribui para aquecer o comércio e a prestação de serviços local, além desse fato, a
festa atrai visitantes da região o que fomenta positivamente a economia municipal.
Além disso a Expotã cumpre seu papel social, não
só propiciando lazer para a população, mas também firmando parceiras com clubes de
serviços locais, os quais revertem seus ganhos em prol da população que mais necessita.
Por ser uma instituição sem fins lucrativos e não
reunir ativos em seu caixa, necessário se faz a colaboração do Poder Público para
realização do evento, importante mencionar que o Poder Executivo Municipal vem
realizando esta cessão de máquinas, equipamentos e pessoal no decorrer de todas as
exposições. ajudando desta forma a manter uma tradição que já dura mais de 25 anos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEYVAN
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 060/2022
Á prefeitura municipal de Guarantã do Norte — MT
Requerimento de solicitação do apoio na expotã 2022
Aos cuidados do Prefeito municipal de Guarantã do Norte — MT
Sr. Érico Stevan Gonçalves
Ao comprimentalo dordialmente a acritã (associação dos criadores de Guarantã do Norte) inscrita no
CNP) 36.894.087/0001- 35 sediada na BR 163 km 725 na cidade de Guarantã do Norte neste ato
representado pelo Senhor Jorge Huber, Brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 241.611.879-
04 residente e domiciliado na cidade de Guarantã do Norte — Mt
Venho respeitosamente atraves do presente solicitar o apoio estrutura para a viabilização da 36”
expostã do dias 21 á 24 de julho no parque de exposiçoes da Acritã nos seguintes itens:
mena
e Poda das avores
e Limpeza interna do parque de exposiçoes
e Manuteção das vias internas do parque de exposição
e Limpeza do estacionamento interno do parque de exposição
e Molhar o espaço interno do evento
e Disponibilizar uma ambulância
A contra partida será a divulgação da prefeitura municipal em todos os materiais de propaganda da
36º expotã, evento esse que fomenta a economia e turismo do municipio.
Sem mais para o momento, aproveitamos reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração
e nos colocamos a disposição.
Guarantã do Norte 06 junho de 2022
Jorge Huber
Presidente da Acritã