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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"Fixa o valor dos vencimentos iniciais dos agentes de combate as endemias, no município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providências."
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição arquivada
2022-07-18 Proposição aprovada
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-07-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T20:46:09.320318-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2022-07-18T20:45:59.556753-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂNSARA NUSHCIPAL DE
GUARANTÃ CO NORTE - MT
pamrociomí
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2022
DE 11 DE JULHO DE 2022.
“FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS
INICIAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam fixados os vencimentos iniciais
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município
de Guarantã do Norte/MT, em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais),
sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações a que fazem jus.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a aumentar por decreto o valor dos vencimentos iniciais, quando houver
incremento de receitas para esta finalidade por parte da União.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua -
publicação, retroagindo os efeitos a partir do mês de Maio/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2022.
ERICO STEVAN espiao de forma digital por
RICO STEVAN
GONCALVES:00394 our (00394479955.
idos: 2022.07.14 16:09:32
479955 fre
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 010/2022
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de julho de 2022.
MENSAGEM DO PLC nº 010/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Nobres Edis, segundo previsão contida na Emenda
Constitucional nº. 120/2022 que “acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e Il ao Art. 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de
agente de combate às endemias, in verbis:
“Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a
vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º,9º, 10 e W:
“Art. 198. (...)
8 70 vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias fica
sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer,
além de outros consectários e vantagens, incentivos,
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais.
$ 8º Os recursos destinados ao pagamento do
vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não
será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
$ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes
de combate às endemias terão também, em razão
dos riscos inerentes às funções desempenhadas,
aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
Projeto de Lei Complementar nº. 010/2022
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nico srevan Setaço-tnco
GONCALVES Cocvasoms
0394479955 ts 20220914
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
$ 11. Os recursos financeiros repassados pela União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para pagamento do vencimento ou de qualquer
outra vantagem dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de
despesa com pessoal”.
Diante disso, verifica-se que a todo tempo a novel
legislação refere-se a vencimento e não a piso salarial ou remuneração.
Como se sabe:
O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que
pode ser destinada a determinada categoria profissional, variando conforme cada profissão.
O vencimento é o montante que um servidor público
recebe, sem benefícios extras.
Já a remuneração engloba o salário ou vencimento, e
mais todos os benefícios que o empregado recebe.
Pois bem.
O Município de Guarantã do Norte/MT, por
consectário lógico, deverá prestar atendimento as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº. 120/2022, estabelecendo os vencimentos iniciais em 02 (dois) salários-
mínimos, assim como as disposições do 87º do Art. 189, o qual prevê que além dos
vencimentos, tais profissionais fazem jus a “outros consectários e vantagens, incentivos,
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar seu trabalho”.
São estas, portanto, as razões que culminam no envio
da presente matéria, a qual deverá ser analisada em regime de urgência, para a consequente
aprovação.
Atenciosamente.
ERICO STEVAN | Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 concaLves:00394479955
Dados: 2022.07.14 10:10:00
394479955 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 010/2022
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