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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Valim
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 090/2018
De 27 de junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE. CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.302.0022.20052.339030
Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde SUS Federal (Emenda Parlamentar de Incremento MAC 31010006,
25470002 e 28250004 e Proposta 36000.1750682/01-800)
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.302.0022.20052.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 700.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde SUS Federal (Emenda Parlamentar de Incremento MAC 31010006,
25470002 e 28250004 e Proposta 36000.1750682/01-800)
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Projeto de Lei Municipal nº. 090/2018
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20053 — Aquisição de Medicamentos
05.001.302.0022.20053.339030
Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde SUS Federal (Emenda Parlamentar de Incremento MAC 31010006,
25470002 e 28250004 e Proposta 36000.1750682/01-800).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, de recursos
oriundos de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Federal
(Emenda Parlamentar de Incremento MAC 31010006, 25470002 e 28250004 e Proposta
36000.1750682/01-800).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de 2018.
ÉRICO cus
PREFEITO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de junho de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 090/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 090/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORIS (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos que diante abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação na Fonte de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Federal, a Secretaria Municipal de Saúde utilizará os recursos para manutenção das
ações do MAC — Média e Alta Complexidade, será utilizada para aquisição de
medicamentos, insumos médicos hospitalares, material de consumo € pagamento de
pessoa jurídica.
Considerando que se trata de Recurso de Emenda
Parlamentar advinda do Fundo Nacional de Saúde resultante da proposta
36000.1750682/01-800, a qual não havia previsão de receita inicial no orçamento,
justificamos a abertura do mesmo por excesso de arrecadação na fonte de Transferência
de Recursos do Sistema Único de Saúde.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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