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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GUEREMTA DO NORTE - MT
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48
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
LEGISLATIVO Nº 006/2022 DE 29 DE JULHO DE
2022.
“MODIFICA O $ 1º DO ARTIGO 2º, NA LEI
MUNICIPAL Nº 1895/2019 DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUA ATRIBUIÇÃO LEGAL APROVOU, E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Altera $ 1º do Artigo 2º, na Lei Municipal
Nº 1895/2019 de 14 de novembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
publicação.
Art. 1º - Os veículos que serão utilizados no serviço que
trata esta Lei deverão ter O4 (quatro) portas, ar-
condicionado e idade máxima de 10 (dez) anos de uso, a
partir do ano modelo de fabricação.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2022.
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2022.
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
LEGISLATIVO Nº006/2022.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
O Vereador no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei. onde a propositura
“MODIFICA O $ 1º DO ARTIGO 2º, NA LEI MUNICIPAL Nº 1895/2019 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme reivindicação apresentada a este Vereador, pela categoria trabalhadora neste
molde de transporte individual remunerado, é que venho apresentar esta propositura.
A medida é uma oportunidade para que mais profissionais possam iniciar os trabalhos,
concedendo ao usuário uma competição maior, acendendo o emprego e dando oportunidade
para quem desejar completar a renda pessoal ou familiar, é importante ressaltar que a proposta
não altera nada sobre as obrigações aos empreendedores e aos motoristas, devem manter o
veículo em perfeito funcionamento, concedendo segurança no atendimento.
Ante ao exposto e dada a relevância da matéria, requero a aprovação do presente projeto
de lei.
Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2022.
/
umha ASSIS DE LIMA
Ver. Vice-Presidente
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