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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-07-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guarantã do Norte/MT, a Formalizar termo de Cooperação com estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Policia Judiciaria Civil, sem ônus para o Cooperante, e dá outras Providências."
native_id1515

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição arquivada
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-07-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T20:43:32.365114-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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) = DA MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CS boys mom GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 069/2022
DE 28 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE GUARANTA DO NORTE/MT, A
FORMALIZAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM
ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
INTERMÉDIO DA POLÍCIA JUDICIARIA
SEM ÔNUS PARA O COOPERANTE,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
POR
CIVIL,
E DA
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a formalizar Termo de Cooperação, com Estado de Mato
Grosso,
Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Judiciaria Civil, sem ônus
para o Cooperante, unindo forças para, com a finalidade para fornecimento de refeições para a
Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - As refeições de que trata essa lei,
são para
a manutenção da Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte/MT, destinado as
pessoas presas e ou adolescentes apreendidos na unidade prisional.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês julho de 2022.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GONCALVES:00394479955
394479955 Soda 2027 09:20 vo manto
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 069/2022
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de julho de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 069/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 069/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Municipal nº. 069/2022, de nossa
iniciativa, que dispõem em súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guarantã
do Norte/MT, a Formalizar Termo de Cooperação com Estado de Mato Grosso,
Secretaria de Estado de Segurança Pública por Intermédio da Polícia Judiciaria Civil,
sem ônus para o Cooperante, e dá Outras Providências”.
O presente Projeto de Lei Municipal de Cooperação
que buscando-se, unir esforços com a Segurança Pública no Município, cujas ações são
voltadas para aproximar e promover a integração entre as forças de segurança e a
comunidade, agindo como órgão cooperador, visando fornecer as pessoas presas e ou
adolescentes apreendidos na unidade prisional refeições.
Vale destacar que o fornecimento de alimentação é
previsto na Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984, in verbis:
“Art. 12. A assistência material ao preso e ao
internado consistirá no fornecimento de
alimentação, vestuário e instalações higiênicas”.
(gn)
O instituto da Cooperação tem o respaldo das
disposições constitucionais e nas legislações complementares.
Nesse contexto de ampla participação do poder
público, frisar-se que contribui para o fortalecimento do Estado e dos serviços públicos,
especialmente na área de segurança pública e defesa, e para a efetivação dos direitos
fundamentais dos cidadãos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei Municipal a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a
ERICO
STEVAN
Projeto de Lei Municipal nº 069/2022 GONCALVESO
0394479955
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GoncaLvEs:00394479955
Dados: 2022.07.29
394479955 10:34:47 -04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 069/2022 Página 3 de 3
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM (6)
ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E,
DE OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, REPRESENTADO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNP) nº 03.507.415/0028-64, com sede na Rua Júlio Domingos
de Campos, s/nº, CPA-CEP 78.049-927-Cuiabá-MT, neste ato denominada
COOPERANTE, representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado
pela Portaria nº 068 de 18/04/2019, CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM,
brasileiro, portador do RG nº 0746670-6 SSP-MT e do CPF nº 200.320.644-20 por
intermédio da POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob n.º 03.507.415/0029-
45, com sede na Avenida Coronel Escolástico, n.º 346, 4.º andar, bairro Bandeirantes,
CEP 78.010-200, em Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Delegado-geral, MARIO
DEMERVAL ARAVECHIA DE RESENDE, nomeado pelo Ato n.º 111/2019, de
11/01/2019, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 19387265, SSP/MT, e do
CPF n.º 109.231.278-10 e de outro lado O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ) sob o n.º
03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, n.º 135, bairro Jardim Vitória, CEP
78.520-000, em Guarantã do Norte-MT, neste ato denominada COOPERADA,
representada pelo Prefeito Municipal ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, portador
da cédula de identidade n.º 5800341-7, SSP/PR, e inscrito no CPF n.º 003.944.799-55,
qual esta Cooperação sujeita-se, além das Cláusulas descritas, Lei n.º 8.666/1993 e
suas alterações, da Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, assim como à Instrução
Termo de Cooperação nº XXX/2022 as
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro PoliticgBRENdnisiESOoBERAEÕES 8.049-927 « Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2017 e suas alterações, cujos documentos
estão instruídos no processo SESP-PRO-2022/17743 resolvem celebrar o presente
Termo de Cooperação mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente termo de cooperação tem por objeto o fornecimento de refeições pela
COOPERADA À COOPERANTE, entregues na Delegacia de Polícia Municipal de
Guarantã do Norte, sendo estas as refeições excedentes do Hospital Municipal Nossa
senhora do Rosário, sem qualquer espécie de ônus à COOPERANTE, a fim de otimizar
o atendimento de segurança pública no Município de Guarantã do Norte e
circunvizinhança.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA
O prazo de validade será de sessenta meses à contar da data de assinatura, podendo
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, desde que
devidamente justificado e solicitado antes do encerramento da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES
|- A COOPERANTE
a) Solicitar diariamente, através do investigador de polícia plantonista da Delega-
cia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte, à quantidade de refeições ne-
cessárias para o café da manhã, almoço e jantar, precipuamente destinadas às
pessoas presas ou aos adolescentes apreendidos na unidade policial, com a
antecedência necessária indicada.
b) Sempre que possível, buscar no Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário
as refeições previamente solicitadas.
c) Repassar quaisquer informações solicitadas pela cooperada sobre a destinação
das refeições fornecidas, desde que não incida sigilo ou segredo de justiça so-
bre as informações solicitadas;
Termo de Cooperação nº XXX/2022 o
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro PoliticoBRêNdniSiESOoBERAEÕES 8.049-927 « Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
d) Se exigido pela COOPERADA, indicar a quantidade de pessoas presas e adoles-
centes apreendidos, sendo expressamente proibida, contudo, a divulgação de
seus nomes.
| - A COOPERADA compromete-se a:
a) Fornecer diariamente, a quantidade de refeições apontadas pelo investigador de
polícia plantonista da Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte no almoço
e no jantar e, se possível, no café da manhã;
b) Informar previamente à Delegacia Municipal de Guarantã do Norte sobre qualquer
pretensão de interrupção ou impossibilidade de fornecimento das refeições;
c) Prestar quaisquer informações solicitadas pela COOPERANTE, seja diretamente, seja
pela Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte, sobre as refeições
fornecidas;
d) Arcar com os custos relativos à disponibilização das refeições de que trata a alínea A;
e) Comunicar por escrito à COOPERANTE sua eventual intenção de não prorrogar à
vigência do presente ajuste, com prazo de antecedência mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse
de recursos entre os Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA — DO PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se à cumprir fielmente
o Plano de Trabalho elaborado pelo COOPERANTE, na forma deste instrumento que,
assinados pelos representantes legais, passam a fazer parte integrante deste Termo de
Cooperação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Termo de Cooperação nº XXX/2022
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro PoliticoBRêNdrADE EOOBERAFÕES 8.049 -927 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada
pelos PARTÍCIPES, por agente público responsável, com vinculação a área técnica do
objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com
suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da
prestação de contas do objeto pactuado;
CLÁUSULA SÉTIMA — DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação
será, obrigatoriamente, destacada a participação da COOPERANTE, observando o
disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
|- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
|| - Comprometimento de obrigações em desacordo com O Plano de Trabalho;
||| - Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas;
CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela su-
perveniência de norma legal, que se torne materialmente inexequível, imputando-
lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido
e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados mediante termo adi-
tivo, com a devida justificativa, antes do término do período de vigência, sendo ve-
dada a alteração do objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICIDADE
Termo de Cooperação nº XXX/2022
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro PoliticoBRêNdrAiSEaOOPERAÇÕES 8.049-927 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo
COOPERANTE no prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura, conforme o Artigo
12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPERADA deverá gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de Prestação de
Contas da Cooperação celebrada, além do envio formal dos documentos físicos para
conferência, como o relatório de conclusão do objeto (anexo VI) no prazo de até 30
dias após o término da vigência, conforme estabelece os Artigos 18 ao 23, da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SISTEMA SIGCON
A COOPERADA deverá alimentar O Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCon,
no endereço www.sefaz.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução da
Cooperação, como as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e demais informações
necessárias ao devido andamento da Cooperação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida da execução deste Termo.
E por estarem justas e cooperadas, firmam a presente Cooperação em quatro vias de
igual teor para que surta efeito Legal.
Cuiabá-MT, de de 2022.
Termo de Cooperação nº XXX/2022 .
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro PoliticoBRêNdIADE SOOBERAFÕES 8.049 -927 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM
Secretário Adjunto de Segurança Pública
MARIO DEMERVAL ARAVECHIA DE RESENDE
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal, de Guarantã do Norte
Termo de Cooperação nº XXX/2022 .
Úti iti jr - e - Mato Grosso mt.gov.br
Campos, s/n, Centro PoliticoBRêNdnisiE sooBERAEÕES 8.049 927 - Cuiabá
Ri bt Dori i COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532
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Ofício nº 064/2022/GETC/CCONV
Cuiabá-MT, 02 de Junho de 2022.
A Sua Excelência a Senhor
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte
Assunto: Manifestação do Termo de Cooperação
Senhor Prefeito,
Encaminhamos para manifestação quanto a Celebração e as Cláusulas das Obrigações,
Vigências e demais Cláusulas do Termo de Cooperação, que tem por objeto “...o fornecimento de refeições
pela COOPERADA À COOPERANTE, entregues na Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte,
sendo estasas refeições excedentes do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, sem qualquer espécie
de ônus à COOPERANTE, a fim de otimizar o atendimento de segurança pública no Município de Guarantã
do Norte e circunvizinhança...”
Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenadoria de Convênios
através do telefone 3613-5532.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Convênios
RECEBEMOS
“Promover a preservação da ordem pública e da defesa social em benefício da sociedade
mato-grossense”.
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo « CEP: 78.049-927 + Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br

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