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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa"Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da constituição federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do fundo municipal de previdência social de Guarantã do Norte/MT - Previguar, e dá outras providências."
native_id1527

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Proposição arquivada
2022-08-15 Proposição aprovada
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T21:08:06.158084-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

CÂNIARA MESANSIPAL DE
GUARANTÁ CO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso É 3)
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORT,
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO Rogério R. dos Santos
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - PREVIGUAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
PREVIGUAR, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 12,47% (doze inteiros e quarenta e
sete centésimos sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de
2021 a abril de 2022, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio
de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2022.
—
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de agosto de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 075/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 075/2022 que
“Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso x, do art. 37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Fundo Municipal de
Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, e dá outras providências.
O presente pedido tem por escopo de preservar o
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, no percentual de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos sete por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2021 a abril de
2022, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será
concedida, indistintamente, aos servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, e foi autorizada pelos
membros do Conselho Curador conforme Ata nº 03/2022 de 30/06/2022.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 075/2022
ATA N.º 03/2022 - CONSELHO CURADOR PREVIGUAR |
“os trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às sete horas e vinte e nove |
minutos, reuniram-se nas dependências do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã |
do Norte — PREVIGUAR, localizado à avenida Jatobá, número mil cento e noventa e cinco, bairro
centro de Guarantã do Norte-MT, os membros do Conselho Curador: Norival Batista dos Santos,
Eduardo Tales dos Santos, Sésseny Lana Fernandes da Silva, Sandra de França, Jean Carlos
| Amorim, Valentin Pazini Filho, Leo Schaefer, Olivia Almeida Queiroz Hendges e Raimunda
' Francisca Brito dos Santos para tratar das seguintes pautas: a) Solicitação do Sindicato referente
| ao servidor Carlos Livino de Melo; b) Prestação de Contas; c) Apreciação de projeto de lei,
| mediante reavaliação atuarial. Ao iniciar o presidente do Conselho Curador senhor Valentin
| Pazini Filho cumprimenta os presentes e faz orientações para celeridade da reunião e passa a
| palavra ao diretor executivo senhor Julio Cesar Santin, que após saudar os presentes apresenta
relatório dos recursos financeiros investidos e explana sobre as variações dos percentuais de
rendimentos dos últimos meses, convida também os presentes para reunião por
videoconferência com representantes do Banco do Brasil, a realizar-se dia primeiro de julho, a
partir das oito horas e trinta minutos, para a qual será disponibilizado link de acesso no grupo de |
mensagens do aplicativo “whatsapp”. Ao seguir para a pauta da apreciação de projeto de lei, é |
apresentado a minuta do projeto e explanada as alterações, os conselheiros solicitam a
' verificação do termo “remuneração” no projeto sugerindo-se usar o termo “vencimento”,
conforme artigos 49 e 50 do estatuto do servidor público, solicitando parecer da assessoria
jurídica para analisar a proposta de mudança. Os conselheiros aprovam a minuta com a ressalva
de correção do termo “remuneração” após parecer. Os conselheiros indagam sobre a dívida da |
prefeitura com o PREVIGUAR, adquirida em gestões passadas pelo não repasse das
contribuições. Para elucidar tal situação, fica deliberado que se levantará as informações
pertinentes e repassadas ao conselho na próxima reunião. Passando à próxima pauta, sobre o
| ofício sindicato dos servidores públicos municipais que solicita pagamento de diferença salarial
| com juros e correção monetária referente ao servidor Carlos Livino de Melo nos meses de
novembro e dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018, período no qual exercia a função |
de diretor executivo. Apresenta-se o ofício de solicitação do Sindicato, apresenta-se também os
pareceres da assessoria jurídica e do controle interno da prefeitura, em que ambos sugerem o
indeferimento da solicitação argumentando base na não homologação do servidor pela Câmara
Municipal de Vereadores na época, não lhe conferindo o direito ao pagamento solicitado por não
ter ocupado o cargo de forma regular, a partir da data do indeferimento. O conselheiro Jean faz
apresentação do caso, apresentando cópia do ofício da Câmara em que haviam acusações ao
' servidor Carlos Livino de Melo, em seguida apresentou ofício em que pediu esclarecimentos
quanto às acusações, se havia algum registro ou resultado de alguma investigação, após isso
apresentou cópia e leu a resposta da Câmara, na qual não foram encontrados registros ou
resultados de investigação que desabonassem o servidor Carlos Livino de Melo para exercício
| do cargo de diretor executivo do PREVIGUAR, fala ainda que nos pareceres tanto da assessoria
| jurídica quanto da controladoria interna da prefeitura é apontado irregularidade apenas do
pagamento e não da atuação do senhor Carlos como diretor executivo. Continuando, o
conselheiro Jean aponta que no período supramencionado durante a gestão do senhor Carlos
| Livino de Melo, nenhum dos atos por ele realizados e/ou assinados foram invalidados pelos
órgãos fiscalizadores, e ainda sobre o valor do pagamento, no que se refere à lei sobre o valor |
de pagamento ao diretor executivo do PREVIGUAR, é possível que o atual diretor executivo
esteja recebendo irregularmente acima do valor legalmente fixado. A conselheira Sandra de
França fala que a procuradoria da prefeitura deveria investigar a situação que levou à não |
homologação do servidor Carlos para O cargo de diretor executivo no que tange aos atos por ele |
assinados, questionando o motivo do pagamento pelo exercício do cargo não ser válido. porém |
os atos realizados no período serem validados. Questiona ainda sobre a responsabilidade da |
prefeitura por não feito nada, expondo o servidor à essa situação enquanto lhes era conveniente, |
pois se os atos foram válidos, O exercício do cargo também deve ser considerado válido, pois
essa situação pode ocorrer com qualquer servidor que por ventura venha a exercer o cargo de
| diretor executivo. O presidente do conselho pede que se registre sua opinião de que qualquer
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o ss
|
|
| desembolso do PREVIGUAR para o caso deva ser feito por decisão judicial. O conselheiro |
| Eduardo indaga sobre a responsabilidade solidária de cada membro do Conselho Curador caso
| a situação seja levada ao judiciário, e afirma não ser favorável nem contrário, sendo necessário
| apurar mais sobre. Jean solicita ao presidente Valentin que investigue sobre o caso do
| pagamento do servidor Carlos e do pagamento do atual diretor para apresentar ao Conselho
| Curador. Após as considerações dos conselheiros, opinião não foi conclusiva findou-se por não |
| deferir, nem indeferir solicitando maiores investigações, para qual o PREVIGUAR buscará todas |
| as informações sobre o caso e apresentará em uma próxima reunião para deliberação conclusiva
| da solicitação, conforme documentação levantada. O diretor executivo pede aos conselheiros
' para adicionar a pauta da reunião e por consequência à ata, a apreciação do projeto de lei para
concessão de revisão geral anual na forma do inciso x, do art. 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos efetivos do PREVIGUAR, no percentual de 12,47% (doze
| inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido
" entre maio de 2021 a abril de 2022. Após concordarem é apresentado o arquivo com minuta do
| projeto de lei e os conselheiros aprovam a minuta que deve prosseguir para os trâmites legais
pertinentes. Encerrou-se a reunião às nove horas e dez minutos, encerrando-se a presente ata,
que lida e aprovada, segue assinada por mim, em seguida pelo diretor executivo, pelo presidente
do conselho curadgr e pelos demais membros do conselho presentes. CllómIià aa,
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Qual é o valor do INPC acumulado 2022?
escrito por Rodrigo Valinor julho 20, 2022 5 minutos de leitura
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Isso porque a inflação acumulada em 12 meses acelerou para 11,92%. É sempre importante
acompanhar como está o INPC hoje, na data em questão, pois ele afeta o poder de compra do
brasileiro.
Deseja saber informações sobre O INPC? Continue a leitura e saiba tudo sobre esse índice!
Qual o valor do INPC acumulado 2022?
O valor do INPC acumulado em 2022 até o momento é 5,61% e soma 11,92% nos últimos 12 mese:
teve alta de 0,62% em junho, contra 0,45% no mês de maio. O Instituto Brasileiro de Geografia e
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vestuário: 1,63%;
= saúde e cuidados pessoais: 0,87%;
« transportes: 0,42%;
* comunicação: 0,09%;
alimentação e bebidas: 0,78%
» artigos de residência: 0,64%;
despesas pessoais: 0,41%;
» educação: 0,14%;
habitação: 0,53%.
Itens que mais contribuíram com o INPC em junho de 2022:
» morango (13,30%);
» passagem aérea (11,32%);
« leite (10,72%),
« gás veicular (15%);
« banana-da-terra (14,49%).
Qual o INPC dos últimos doze meses?
O INPC acumulado nos últimos 12 meses ficou em 11,92%, enquanto em 2022, o índice acumula il
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sa E Mg me)
Confira na tabela a seguir a variação nos últimos 12 meses.
Data Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %)
Junho/2022 0,62 1192
Maio/2022 0,45 11,90
Abril/2022 1,04 1247
Março/2022 171 11773
Fevereiro/2022 1,00 10,80
Janeiro/2022 0,67 10,60
Dezembro/2021 0,73 1016
Novembro/2021 0,84 10,96
Outubro/2021 116 11,08
Setembro/2021 120 10,78
Agosto/2021 0,88 10,42
Julho/2021 102 9,85
Junho/2021 0,60 9,22
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Desde 1979,01l zes de Preços €
Consumidor de cada região, mostrando como os valores de do mercado varejista variam e imp
nos custos de vida da população.
Diferentemente do IPCA, que mede uma faixa salarial de até 40 salários mínimos, O INPC mede
faixa de até 5 salários mínimos. Isso porque os impactos dos valores de produtos e serviços bás
muito maior para quem vive dentro dessa faixa salarial
Um exemplo é o valor da cesta básica. Suponhamos que O valor atual seja de R$ 100. Se ela pa:
valer R$ 150, uma família que vive com um salário mínimo sentirá mais impacto do que uma qu
com 9 ou mais.
O gás de cozinha é considerado no grupo de habitação e as passagens de ônibus e trem/metré
transporte. Esses dois itens também têm um peso maior a ser considerado no INPC. Já o valor c
combustível e dos automóveis têm maior impacto no IPCA, pois faz mais sentido dentro daquel
de renda.
Como é medido o INPC?
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