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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito Adicional especial, e dá outras providências." No valor de 1.597,11 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos) destinados a Secretaria Municipal de educação, cultura e desporto.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Proposição arquivada
2022-08-15 Proposição aprovada
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T08:41:48.431074-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Chita qedrá
SS IPAL DE
GUARANTA CE NORTE - MT
AM
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 » y
GABINETE DO PREFEITO Digrr Santos
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória etor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
1.597,11 (Hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos), destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20028 — Manutenção e Encargos com Ensino Infantil
04.001.12.365.0015.20028.3320
Transferências a União R$ 1.597,11
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Outras Transferências do FNDE
(2.569.0000000) Conta Bancária 21.762-X
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso I e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2021, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) c LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Q
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 05 dias do mês de agosto de 2022.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2022 no
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de agosto de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 079/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
1.597,11 (Hum mil, quinhentos e noventa e sete mil, e onze centavos), para a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos deste projeto de lei serão destinados
para devolução de recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC nº
146/2011 — “Pró-Infância — Cidade Nova”, firmado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e esta municipalidade.
A referida devolução faz-se necessária para a
prestação de contas do termo de compromisso.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 079/2022
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Termo de Compomisso
TERMO DE COMPROMISSO
PAC200146/2011
A Prefeitura Municipal de GUARANTÃ DO NORTE(MT), com se
RUAS DAS OLIVEIRAS, ESQUINA COM AVENIDA DEE, Nº
135/JARDIM VITORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o , nº
03239019000183, representada pelo(a) prefeito(a) MERCIDIO
PANOSSO, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº
1027460151 e do CPF nº 36348147053, residente e domiciliado(a) no
estado de Mato Grosso, considerando o que dispõe a Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações
relativas a ao Pró-Infância, no âmbito do PAC 2, de acordo com as
especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e em
conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais
condicionantes, a seguir descritas:
I = Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma )
unidade(s) de educação infantil, situada(s) em:
1) 6039 - Proinfancia Cidade Nova
Av Guaranta
Escola Infantil - Tipo B 110vR$ 1.225.776,51
| - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo
com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC
(desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam as
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como os prazos e os custos previstos;
Wll - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra
somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou
ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasilem
que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de
engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização
daís) obrals), com emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por
todos os serviços necessários à implantação do(s) empreendimento(s)
no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a
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serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos
serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s)
projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima
pactuada(s) e sua entrega à população, no caso de os valores
transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas
relativas à implantação;
VIl - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser
depositados os recursos referentes à construção da(s) obra(s)
pactuada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de
conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a qual estará isenta do
pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponível no
sítio: www.fnde.gov.br;
VIll - Providenciar a regularização da referida conta corrente na
agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos
necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias
vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que
necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de
solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de
valores, nos casos estipulados na Resolução CD/FNDE Nº 69/2011, de
que este Termo de Compromisso constitui anexo;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências
financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação
tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em
sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta
especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for
igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira
vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros
foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de
caderneta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante
vinculação do correspondente número de operação à conta já
existente.
Xi - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras
exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso,
incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser
obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
XII - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução
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da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e observar que os preços unitários de materiais e
serviços utilizados não sejam superiores à mediana daqueles
constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.
Em condições especiais, devidamente justificadas em Relatório
Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e
Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente para itens não
disponíveis no SINAPI poderão ser praticados preços específicos, sem
prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos e externos;
XIII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos
recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio do
preenchimento dos dados e informações sobre a(s) obra(s) no Módulo
de Monitoramento de Obras do SIMEC (Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação), no
endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, utilizando para tanto a
senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria
de Educação Básica (SEB/MEC);
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do
Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto pactuado acima,
obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca
do Governo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de
identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à
conta do Programa, obedecendo ao que está disposto na Instrução
Normativa nº 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República;
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de
fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos;
XVI - Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-
lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere
ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle —
SECIMF. Delegacia Federal de Controle — DFC ou sua representação
no Estado, Secretaria de Controle Interno — CISET) € da Auditoria do
FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos
registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
pactuado no Termo de Compromisso (Anexo 1), bem como às obras e
serviços a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e de
informações junto à comunidade local sobre os benefícios advindos da
implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização e
auditoria;
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Xvill - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s)
legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e
qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a
critério daquela Autarquia Federal;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e
financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela
SEB/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério
Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os
recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no 8 1º, do art. 6º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25%
(vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no
art. 212 da Constituição Federal;
XXII - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final
da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s)
mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de conclusão
da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de Compromisso;
XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo
e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução
CD/FNDE Nº 13/2011;
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da
SEB/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal
de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos
recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXv - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza
trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto
deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados
automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso.
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Declaro, em complementação, que o município cumpre com as
exigências do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de
despesa com pessoal e, que os recursos próprios de responsabilidade do
Município estão assegurados, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Brasília/DF, — de de
MERCIDIO PANOSSO |
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado manualmente
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