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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº 121/2022
(ÓTIMA MUNCIPAL DE
GUARANTÁ SO NORTE - MT
PROTICOLO IE 1681 dozt
po
Autor Vereador: José Ferreira de França.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O Vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário requerer
que, seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte
iniciativa:
- Disponibilização de sinal de Wi-Fi gratuito nas Unidades de Saúde Pública no município de
Guarantã do Norte/MT.
Ao propor o fornecimento de pontos de Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, pretende que,
enquanto aguardam atendimento médico e realização de exames, os cidadãos possam aproveitar seu
tempo navegando na rede mundial de computadores. “Hoje, por meio da internet, trabalhamos.
realizamos compras, confirmamos ou desmarcamos compromissos, pesquisamos, estudamos, ou seja,
podemos dizer que o mundo, hoje. gira em torno da internet”.
Vale ressaltar sobre o Programa Wi-Fi Brasil, Programa de Governo Eletrônico — Serviço de
Atendimento ao Cidadão (GESAC), criado pela Portaria MC nº 256, de 13 de março de 2002, é gerido
pelo Ministério das Comunicações (MCom) e oferece o acesso a serviços de conexão à internet. com o
objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como para incentivar ações de governo eletrônico
para a população. Com vários objetivos promovendo a inclusão digital, por meio do fornecimento de
conexão à internet em banda larga. inclusive naquelas localidades onde inexista oferta adequada de
conexão à Internet, apoio a comunidades em estado de vulnerabilidade social, localizadas em áreas
rurais. remotas e nas periferias urbanas, ampliação do provimento de acesso à internet em banda larga
para instituições públicas. com prioridade para regiões remotas e de fronteira, apoio a órgãos
governamentais em ações de governo eletrônico. contribuição para a ampliação do acesso à internet cm
consonância com outros programas de governo.
O Programa possui a modalidade GESAC Ponto de Internet — instalado em locais específicos como
instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas,
aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros.
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Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Para utilizar o serviço, basta acessar a rede Wi-Fi no smartphone, tablet ou notebook e fazer um
cadastro simples. que libera imediatamente o uso do sinal em qualquer uma das unidades de saúde
onde o serviço seja implantado. A medida visa possibilitar, entre outros benefícios, que os
acompanhantes de pacientes que estejam internados possam enviar notícias aos familiares de forma
rápida e gratuita.
Com o uso da Tecnologia da Informação, destaca que a decisão de disponibilizar o serviço será tomada
com o objetivo de oferecer um conforto a mais para os pacientes que precisam ficar dias internados no
hospital, aproximando-os de seus familiares e amigos, através da tecnologia. Por este motivo. as
Unidades de Saúde terão acesso aberto nos locais onde há maior circulação de pessoas, que são a
recepção e a área de internação.
O programa visa democratizar o uso da internet, beneficiando a população e tornando a cidade cada
vez mais inclusiva e digital.
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadora.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 15 de agosto de 2022.
JOSE F IRA DE FRANÇA
VEREADOR AUTOR
Registrada a Indicação nº 121/2022.
Na Secretaria Geral.