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“MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 2º, ALTERA OS INCISOS 1, II, III E
VI DO ARTIGO 12 E REVOGA O ARTIGO 3º
AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0290/1999 DE
08/12/1999 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
DESPORTO -— FMID E O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESPORTO - CMD, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o parágrafo único,
artigo 2º, da Lei Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º- [...]
Parágrafo único - O fundo será gerido pelo
Conselho Municipal de Desporto (CMD), ao qual
compete;
ARTIGO 2º - Ficam alterados os incisos II, II, IV,
V, VI e VII do Artigo 12, da Lei Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999,
passando a vigorar com a seguinte redação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 12 [...j
Il — Um representante do Departamento de
Esportes;
À
Projeto de Lei Municipal nº. 082/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
WI — Um representante do Poder Executivo
Municipal;
IV- Um representante de professores de Educação
Física efetivo da rede municipal ou estadual;
V- Um representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do
Norte/MT;
VI —-Um representante de professores de Educação
Física da rede privada;
VII — revogado.
ARTIGO 3º - Fica revogado o artigo 3º da Lei
Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999.
ARTIGO 4º - Retifica, na Lei Municipal nº.
290/1999 de 08 de dezembro de 1999, nomenclatura utilizada para a sigla referente ao
Fundo Municipal de Incentivo ao Desporto, onde lê-se: FMFC e FMIC, leia-se FMID.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de agosto de 2022.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
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MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de agosto de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 082/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder com as alterações no artigo 2º e 12, bem como proceder com a
revogação do artigo 3º, ambos da Lei Municipal nº. 290, de 08 de dezembro de 1999,
que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Incentivo ao Desporto — FMID e o
Conselho Municipal do Desporto - CMD, e dá outras providências no âmbito do
município de Guarantã do Norte/MT.
O presente Projeto de Lei que encaminhamos a essa
Colenda Câmara Municipal para as considerações, apreciações e votação dos Nobres
Edis, visa propor uma nova redação dos artigos supracitados. Ressaltamos que as
alterações se fazem necessárias para reativação e efetivação da composição do Conselho
Municipal de Desporto, que vem para contribuir com o desenvolvimento do Desporto
no nosso município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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