ZOTE plODA.
OL 07 AlRd
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 084/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA VILMAR DOS SANTOS LTDA -— ME,
COMO BENEFICIARIA DA LEI MUNICIPAL Nº
660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa VILMAR
DOS SANTOS LTDA,-ME em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único da referida
Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à VILMAR DOS SANTOS LTDA CNPJ/MF nº 19.942.407/0001-66 o LOTE Nº 05
da QUADRA 15 com área total de 2.133,80 m? (dois mil e cento e trinta e três metros e
oitenta centímetros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme consta
na Matricula nº. 15.626 - CRI da Comarca de Guarantã do Norte-MT.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 16.110,19
(dezesseis mil cento e dez reais e dezenove centavos), conforme o Decreto nº 06/2022 de
04/01/2022;
$ 2º - Para recebimento do valor do imóvel será
observado o disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
. $ 3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes
limites e controntações:
MATRICULA Nº 15.626
Imóvel: IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado
de Mato Grosso, correspondente a Quadra 15, Lote 05, com área de 2.133,80 m? (dois mil
cento e trinta e três metros e oitenta centímetros quadrados), compreendido no Loteamento
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Projeto de Lei Municipal nº. 084/2022 M
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
“Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: Rua 03, na
distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 06, na distância de 53,42 metros; LADO
ESQUERDO: Lote 04, na distância de 53,27 metros; FUNDOS: Lote 11, na distância de
40,00 metros.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no Artigo 2º, 8 3º,
desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "VILMAR DOS SANTOS
LTDA - ME” cuja atividade econômica principal é “comercio varejista de plantas e flores
naturais”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no
Artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Industrial — CODIPI — Processo Administrativo nº
10956/2021.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na
Lei Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as
deliberações do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2022.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITÔMUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 084/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de agosto de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 084/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 084/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
. Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada satisfação
encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que busca autorização
legislativa para incluir a Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA - ME, como beneficiaria dos
incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDUSTRIA, para ser
beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial
(CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Artigo 1º, Parágrafo Único
da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa já estabelecida em
nossa cidade que atua no ramo de produção e comercio de flores e plantas naturais e prestação
de serviços de paisagismo e ajardinamento, conforme consta nos documentos encartados aos
autos do Processo Administrativo nº 10956/2021.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e, em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a empresa
requerente.
Será alienado para a empresa o Lote 05 da Quadra 15, do
Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as cláusulas e
condições previstas na Lei que cria a Política de Desenvolvimento Industrial do Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 084/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PODER EXECUTIVO
10956/2021 y | 14/12/2021
PROCESSO Nº a TRE os
INTERESSADO
)
VILMAR DOS SANTOS LTDA a
Ta
ASSUNTO
CONSTITUIÇÃO
DATA DESTINO PROCESSO
Donplaria fon: Em
Re [] memo
[ ]ore.
[ ] Dor.
[E JAvTIORD.
[E] PARNUR.
E == Eua
[JD aa e
— HE ATES.
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73 e RG n º 1085385-5
SSP-MT V E M, mui respeitosamente apresentar os dados da empresa a ser
instalada no Setor Industrial de Guarantã do Norte-MT.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 Razão Social:
VILMAR DOS SANTOS LTDA
1.2 -Nome Fantasia:
PREFEITURA MU DE GUARANTA OD NORTE é
PROTOCOLO Nº: LOSS ú
VIVEIROS BOA ESPERANCA
1.3 — Data de Abertura: 14 DEZ 2021
25/03/2014 ana lo
U
1.4 -CNPJ: ne
19.942.407/0001-66 /
1.5 Endereço:
AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440 Lote nº 03 Quadra 04-
Municipio- Guarantã do Norte-MT
1.6 —-Fone
Celular:66
Hl- CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.4-Atividade Econômica Principal:
Comércio varejista de plantas e flores naturais
2.2-Atividade Econômica Secundaria:
Comerercio Atacadista de sementes , flores , plantas e gramas.
Comercio varejista de pedras para revestimento.
Atividades paisagísticas
2.3-Forma Jurídica:
Sociedade Empresária Limitada
2.4-Inicio da Atividade:
25/03/2014
2.5-Tempo de Atividade da empresa:
7 (Sete) Anos
2.6-Número do registro na JUCEMAT:
51201764433
2.7-Funcionamento Permanente:
(x) sim 0 não
2.8-Sazonalidade de produtividade:
() sim (x) não
2.9-Época de sazonalidade:
2.140-Capital Social:
R$ 50.000,00
2.11- Optante pelo simples:
(x) sim () não
2.12- Lucro Presumido
|II-IDENTIFICA ÃO SOCIAL:
3.4-Nome do Sócio:
VILMAR DOS SANTOS
3.2- Função na Empresa:
Sócio Proprietário
3.3-CPF:
902.973.691-72
3.4-Endereço:
Av Colonizador Orlando Heinzen N 440
IV-ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA.
4.1- Tipo de Produção:
Comerercio Atacadista de sementes , flores , plantas e gramas.
Comercio varejista de pedras para revestimento.
Atividades paisagísticas.
4.2- Quantidade/mês:
50.000,00
4.3- Área necessária para instalação da Industrial(m2):
No mínimo 2.000M/2
4.4- Área a Ser construída:
400 M2
4.5- Necessidade de insumos à produção:
Sim , areia , cimento, pó de pedra, pedrisco etc.
4.6- Matéria prima utilizada:
(x) local ( ) regional quais?
4.7- Necessidade de mão de obra:
Sim
4.8- Produtos químicos utilizados:
a) Na transformação de matéria prima;
Não
b) Na limpeza da Industria:
Sabão
4.9- Geração de resíduos:
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): () sim ( x) não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: () sim (x )não
Destino de descarga
c) Resíduos GASOSOS: () sim (x ) não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores:() sim (x) não
Em qual etapa do processo?
4.11- Previsão de Receita:
4.12 Previsão de custo de produção:
R$ 23.000,00
4.13-Geração de Impostos:
(x) sim () não
Quais: Impostos Federais, Estaduais e Municipal
4.14- Geração de empregos direto:
Sim
4.15- Horário de funcionamento da indústria:
7:00 Hs as 11:00 Hs.
13:00Hs ás 17:00Hs.
4.16- Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a
Para confecçãos dos vazos primeiro e realizada a mistura de cimento,
agregados e água. Cada tipo de vaso de cimento requer uma proporção diferente
de cada um dos itens, essa combinação e então homogeneizada em um
misturados. Após a compactação adequada feita em um forma e moldado, em
seguida ele é enviado para o processo de cura.
Em um ambiente com temperatura controlada os vasos ficam até atingirem a
resistência ideal e são armazenados e testados para aprovar a qualidade e após
todo este processo o produto está apto a ser vendido.
Para Fabricação do substrato: E feito um mistura em partes iguais de terra preta,
esterco(curtido) , palha de arroz e do ensacar e vender.
conclusão:
4.17- Medidas Sócias:
V-ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1- Distribuição das vendas:
Direto ao consumidor final
5.2 — Principais concorrentes:
Floricultura flor de liz, e outros viveiros e floricultura..
VI-JUSTIFICATIVAS:
Guarantã do Norte-MT 29 de Novembro 2021
Vilmar der. Some
VILMAR DOS SANTOS
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (U i
Secretaria de Governo Digital pane
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
VILMAR DOS SANTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO | | | ||] | | II)
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2000182019
DT
[e
[2a |
GUARANTA DO NORTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Y Local Nome:
Assinatura:
1 Dezembro 2020 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ | pEcisão sincuLaR [ ] ecisão coLEciaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[sm [sim Processo em Ordem
À decisão
[ ]não 1, [não 1, Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[A Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [O [ 0] C]
L., Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
E] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
H Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [1] [] LI] []
Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBA27E 116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
nsfisdimelidaléraso P&B: 110
«e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
; Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/137.687-3 MTP2000182019 [30/11/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
ANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
rederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
A ggéCertico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS 5,
-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
30/11/2020. Autenticação: B1ECO91E08974360AFC41EABFAADEBA27E116. Julio Fi
documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
bo dbidoléreo Pág. 2110
SCERETARIO GERAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
Que fazem pelo presente instrumento, a abaixa assinada:
VILMAR DOS SANTOS, brasileiro, empresário, onde nasceu a 06 de
Dezembro de 1977, filho de Olívio dos Santos e de Adelaide dos Santos
portador da Carteira de Identidade 1085385-5 SJ-MT, inscrito no CPF sob
n.º 902.973.691-72, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Orlando
Heinzen, SN, Lote 02, Quadra 04, Bairro Cidade Jardim, na cidade de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78520-000, BRASIL.
EMPRESARIO, com sede a Avenida Colonizador Orlando Heinzen, SN, Lote
02, Quadra 04, Bairro Cidade Jardim, Estado de Mato Grosso, CEP 78520-
000, BRASIL, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o
NIRE 518.00.865.920, em 25 de Março de 2014, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 19.942.407/0001-66, com a redação alterada pelo art. 10 da
Lei Complementar nº. 128/2008, resolve transformar a natureza jurídica da
empresa de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL, na forma deliberada pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome
empresarial de: VILMAR DOS SANTOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade altera seu endereço na Avenida
Colonizador Orlando Heinzen, 440, Lote 03, Quadra 04, Bairro Cidade
Jardim, na cidade de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP
78520-000, BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA: VILMAR DOS SANTOS, brasileiro, empresário,
onde nasceu a 06 de Dezembro de 1977, filho de Olívio dos Santos e de
Adelaide dos Santos, portador da Carteira de Identidade 1085385-5 SJ-MT,
inscrito no CPF sob n.º 902.973.691-72, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Orlando Heinzen, 440, Lote 03, Quadra 04, Bairro Cidade
Jardim, na cidade de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP
78520-000, BRASIL; passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE
LIMITADA UNIPESSOAL.
“ai. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“, $é Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EASFAADEBA27E1 16. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
CLAUSULA QUARTA; O capital social, no valor de R$ 25 i
cinco mil reais), neste ato é elevado para R$ ns spa q
divididas em 50.000 (cinquenta mil) quotas de capital no valor de R$ 1,00
(um real) para sócia, cujo aumento é integralizado neste ato em moeda
corrente do país, ficando assim distribuído a sócia:
VILMAR DOS SANTOS, 50.000 (cinquenta mil) quotas de capital no valor
E gi (um real) cada uma, num total de 50.000,00(cinquenta mil
CLAUSULA QUINTA: A sociedade explorará as atividades econômicas de:
4789-0/02 - Comercio Varejista de Plantas e Flores Naturais
4744-0/06 - Comercio Varejista de Pedras Para Revestimento
4623-1/06 - Comercio Atacadista de Sementes, Flores, Plantas e Gramas
8130-3/00 - Atividades Paisagísticas
CLAUSULA SEXTA: cumprindo a determinação da RFB de 01/01/2018
através da Lei Complementar 155/2016, que no Art. 10, Inciso V, revogou o
Art. 72, da Lei Complementar 123/2006, retira-se a partícula do nome
empresarial.
Em ato sequencial, resolve promover o:
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMRESARIO INDIVIDUAL EM
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
VILMAR DOS SANTOS, brasileiro, empresário, onde nasceu a 06 de
Dezembro de 1977, filho de Olívio dos Santos e de Adelaide dos Santos,
portador da Carteira de Identidade 1085385-5 SJ-MT, inscrito no CPF sob
n.º 902.973.691-72, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Orlando
Heinzen, 440, Lote 03, Quadra 04, Bairro Cidade Jardim, na cidade de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78520-000, BRASIL, na
condição de único sócio da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, sob
nome empresarial VILMAR DOS SANTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
19.942.407/0001-66 e com sede à Avenida Colonizador Orlando Heinzen,
440, Lote 03, Quadra 04, Bairro Cidade Jardim, na cidade de Guarantã do
Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78520-000, BRASIL, a qual será regida,
doravante, pelo presente Contrato Social ao qual se obriga mutuamente a
única sócia as seguintes cláusulas:
see Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
É féCentico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
flo: fem
tascLen nero
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBA27E 116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
pág. 4/10
CLÁUSULA PRIMEIRA; A sociedade limitada unipessoal irará
! H ará
empresarial de: VILMAR DOS SANTOS LTDA. i É eU
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade limitada uni á ê
, : pessoal terá sede à
Er] ir Orlando Heinzen, 440, Lote 03, Quadra 04, Bairro
idade Jardim, na cidade de Guarantã do Norte, Estado d
CEP 78520-000, BRASIL. PRE
CLAUSULA TERCEIRA: A sociedade limitada Unipessoal explorará as
atividades econômicas de:
4789-0/02 - Comercio Varejista de Plantas e Flores Naturais
4744-0/06 - Comercio Varejista de Pedras Para Revestimento
4623-1/06 - Comercio Atacadista de Sementes, Flores, Plantas e Gramas
8130-3/00 - Atividades Paisagísticas
- CLAUSULA QUARTA: O capital social será no valor de R$ 50.000,00
cinquenta mil reais) divididas em 50.000 (cinquenta mil) quotas de capital
no valor de R$ 1,00 (um real) para sócia, totalmente integralizado neste ato
em moeda corrente do país, ficando assim distribuído a sócia:
VILMAR DOS SANTOS, 50.000 (cinquenta mil) quotas de capital no valor
de R$-1.00 (um real) cada uma, num total de 50.000,00(cinquenta mil
reais).
CLÁUSULA QUINTA As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento da única sócia, a quem fica
assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para
a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade da única sócia é restrita ao valor de
suas quotas.
CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade iniciou as suas atividades no dia 25 de
Março de 2014, e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA OITVA: A administração da sociedade caberá ao único sócio,
VILMAR DOS SANTOS, com os poderes e atribuições de representação
ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da
“e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
4 do JE Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBA27E 116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
muit beilia PêG. SHO
SECRETARIO GERAL
sociedade, autorizado O uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-
lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade.
Parágrafo único — Faculta-se à sociedade, por deliberação da maioria do
capital social, contratar procuradores ou nomear prepostos, desde que os
instrumentos de mandato sejam específicos, com prazo determinado
excetuando-se, apenas e tão somente, quanto ao prazo, aos que forem de
natureza judicial.
CLAUSULA NONA: Ao término da cada exercício social, em 31 de
dezembro, a administradora da sociedade prestará contas justificadas da
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a única sócia, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade limitada unipessoal poderá a qualquer
tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração
contratual assinada pela única sócia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A única sócia poderá de comum acordo,
fixar uma retirada mensal, a título de “Pró-labore”, para os administradores,
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA; Falecendo ou interditada a única sócia, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com
base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada
em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos
em que a sociedade se resolva em relação a sua única sócia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Administrador VILMAR DOS
SANTOS, declara, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
28, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Agi
a bom dido her
Múitienmero
ee TR o SERA
Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBA27E116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
pág. 610
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de Guarantã do Norte,
Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
em 01 (uma) via, juntamente com duas testemunhas.
Guarantã do Norte — MT, 27 de Novembro de 2020.
Vilmar dos Some
VILMAR DOS SANTOS
o Comercial do Estado de Mato Grosso . .
AE fceneo registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 poe so
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBSAZ7E116. Julio Frederico Muller Neto - Endate dpi ad een
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. top ZNs pág. 7H0
a MALLER NETO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/137.687-3 MTP2000182019 30/11/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
crF Nome
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Página 1 de 1
+ Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Ag fé Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EABFAADEBA27E 116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
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residia lero Pág. BHO
SCORETÁRIO GERAL
E:
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, de NIRE
5120176443-3 e protocolado sob o número 20/137.687-3 em 30/1 1/2020, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51201764433, em 01/12/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo
examinador Joelma Aparecida Rondon.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
1 E
E Hs E
e] acessado O sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
1 portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica jsf) e informar o número de
ns protocolo e chave de segurança.
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Documento Principal
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Cuiabá. terça-feira, 01 de dezembro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Joelma Aparecida Rondon, -Servidor(a)
Público(a), em 01/12/2020, às 18:50 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/137.687-3.
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
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documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.687-3 e o código de segurança 1r7n Esta cópia foi autenticada
igi il li ico Muller Neto — Secretário-Geral.
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto ecr: o; Gir nba: HO
SECRETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. terça-feira, 01 de dezembro de 2020
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201764433 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS LTDA, Nire 51201764433 e protocolo 201376873 -
30/11/2020. Autenticação: B1EC091E08974360AFC41EA8BFAADE8A27E116. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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fato, bilico Pá. 100
SECRETÁRIO GERAL.
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
51800865920
N
Código da Natureza
INº de Matrícul:
Jurídica ícula do Agente
Auxiliar do Comércio
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
UU
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
!
NºDE CÓDIGO cóbIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] Decisão sincuLaR [ ] pecisão coLeciaDa
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s
[] SIM Processo em Ordem
À decisão
Responsável
LInão 44
Data Responsável Data Responsável
ISÃO SINGULAR
D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
| Processo deferido. Publique-se e arquive-se. D] [] L]
LO cesso indeferido. Publique-se.
4º Exigência 5º Exigência
2º Exigência 3º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[|] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
DL] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] [] [] [mm
DI Processo indeferido. Publique-se.
1
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
28», Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Ag Centico registro sob o nº 2315052 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS 90297369172, Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BACAGFFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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acertaram pág. 6
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador [Data
20/137.674-1 MTE2000182705 [30n1 1/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
crF Nome
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Página 1 de 1
* 7%, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
E fé Gentoo registro sob o nº 2315052 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS 90297369172, Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BACA6GFFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.674-1 e o código de segurança g5rb Esta cópia foi autenticada
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bos fodido pág. 2/6
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SECRETÁRIO GERAL
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Ministério da Economia
& Secretaria de Governo Digital REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 4,4
a nem
F AR Era PS e
NÚMERO DE IDEN ÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA
- NIRE DA SEDE
180086592-0
NOME DO EMPRESÁRIO (completo sem abreviaturas)
| VILMAR DOS SANTOS
“| NACIONALIDADE
| BRASILEIRA SOEIRO
SEXO REGIME DE BENS (se casado)
M pd F
FILIAÇÃO (mãe)
OLIVIO DOS SANTOS [ADELAIDE DOS SANTOS
NASCIDO EM (data de nascimento) IDENTIDADE (número) Orgão Emissor ur CPF (nú
“| 06/12/1977 1085385-5 | sJ MT 902.973.691-72
EMANCIPADO POR (forma de emancipação somente no caso de menor) EMAIL
| vilmarfran.viveiroQhotmail.com
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO nua, av, elo) NUMERO
AVENIDA COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN S/N
COMPLEMENTO
BAIRRO / DISTRITO CEP
LOTE N 02 - QUADRA 04 CIDADE JARDIM 78520000
MUNICÍPIO UF
GUARANTA DO NORTE MT
Declaro que a atividade se
[3 EnquaDrA Porte
REENQUADRA [BS] MICROEMPRESA - ME
[O] DesenquaDRA [DD] EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Declaro, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no artigo 299 do ligo Penal, não estar
y impedido de exercer atividade empresária, não possuir outro registro de empresário e requer à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso:
ATO
002
DESCRIÇÃO DO ATO
ALTERACAO
EVENTO] DESCRIÇÃO DO EVENTO
TRANSFORMACAO
“| NOME EMPRESARIAL
VILMAR DOS SANTOS 90297369172
“| LOGRADOURO (rua, av, etc.)
“| AVENIDA COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN
COMPLEMENTO
LOTE N 02 - QUADRA 04
MUNICÍPIO UF PAÍS
GUARANTA DO NORTE [Mr [BRASIL
VALOR DO CAPITAL - R$ [| VALOR DO CAPITAL (por extenso)
25.000,00 VINTE E CINCO MIL REAIS
CÓDIGO DE ATIVIDADE] DESCRIÇÃO DO OBJETO
| ECONÔMICA (CNAE) | COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS - COMERCIANTE INDEPENDENTE DE PLANTAS, FLORES
Acao pçs NATURAIS, VASOS E ADUBOS, SERVICOS DE PAISAGISMO, LIMPEZA, MANUTENCAO E PLANTIO DE JARDINS - JARDINEIRO
4789002 INDEPENDENTE
Avidadas socunsárias
8130300
BAIRRO / DISTRITO
CIDADE JARDIM
78520000
CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
vilmarfran.viveiroDhotmail.com
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
25/03/2014
ASSINATURA DA FIRM)
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ TRANSFE!
19942407000166 Nneionta
(A PELO EMPRESÁRIO (ou pelo representante/assistente/gerente) (campo de preenchimento facultativo)
NCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF
r
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO
DATA DA ASSINATURA
27/11/2020
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL
DEFERIDO. AUTENTICAÇÃO
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
AUTENTICAÇÃO DIGITAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
$ 3º DO ART. 4º DA IN-DREI 03/2013, EVIDENCIADA EM
RODAPÉ, APÓS A APROVAÇÃO DO ATO
MÓDULO INTEGRADOR: MTE2000182705 MUITA GRI A TRA RARA O
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
A ggféconco registro sob o nº 2315052 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS 90297369172, Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BACA6FFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.674-1 e o código de segurança g5rb Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
fiitcditaleoeo Pág. 6
SESRETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador Data
20/137.674-1 MTE2000182705 30/11/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
da Empresa VILMAR DOS SANTOS 90297369172, Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
A fé Certinco registro sob o nº 2315052 em 01/12/2020
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BA:
documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.674-
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
meilimddalooo PAS: 46
SCORETÁRIO GERAL
CA6FFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
1 e o código de segurança g5rb Esta cópia foi autenticada
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa VILMAR DOS SANTOS 902973691 72, de NIRE
5180086592-0 e protocolado sob o número 20/137.674-1 em 30/11/2020, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 2315052, em 01/12/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador
Joelma Aparecida Rondon.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
RR Assinante(s) o Ra
or JNom
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Documento Principal
pera Enade pa
902.973.691-72 VILMAR DOS SANTOS
Cuiabá. terça-feira, 01 de dezembro de 2020
T Tm Pe
Documento assinado eletrônicamente por Joelma Aparecida Rondon, Servidor(a)
Público(a), em 01/12/2020, às 18:49 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/137.674-1.
Página 1 de 1
a a 216055 em OU Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
9172,
nº 2315052 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS 9029736! n º
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BACA6FFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - dai Agir aa
documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.674-1 e o código de segurança gSrb Es pi a
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. flo hiliras pág. 5/6
SECRETÁRIO GERAL.
Certifico registro sob o
e
ae JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
; GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 |JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. terça-feira, 01 de dezembro de 2020
“asi Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
fisgé Conto registro sob o nº 2315052 em 01/12/2020 da Empresa VILMAR DOS SANTOS 90297369172, Nire 51800865920 e protocolo 201376741 -
30/11/2020. Autenticação: 7D69DO9F388BF2A3BACA6FFAEB62266CE563D33. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/137.674-1 e o código de segurança g5rb Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. 7
flo ddilioo pág. 6/6
SECRETÁRIO GERAL.
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT, com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento, Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73e RG nº 1085385-5
SSP-MT Venho através da presente APRESENTAR A PROVA DE
VIABILIDADE ECONOMICO FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO.
Funcionários 06
Despesas Total/Mês Total/Ano
Matéria Prima R$ 20.352,98 1 R$ 244.235,76
Pró Labore + Encargos R$ 5.890,00 R$ 70.680,00
Energia Elétrica R$ 500,00 R$ 6.000,00
Água R$ 150,00 R$ 1.800,00
Mão de Obra R$ 10.151,10 R$ 121.813,20
Manutenção do equipamento R$ 900,00 R$ 10.800,00
Taxas e contribuições R$ 149,25 R$ 1.791,00
Outras despesas R$ 100,19 R$ 1.202,28
Servicos de Terceiros R$ 98.96 R$ 1.187,52
Total R$ 38.292,48 R$ 459.509,76
Receitas Receita/Mês Total/Ano
[R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
Total R$ 50.000,00 I R$ 600.000,00
Demonstrativo de Resultado
Receita Bruta Mês Ano
R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
Despesas R$ 38.292,48 R$ 459.509,76
Receita Liquida | R$ 11.707,52 R$ 140.490,24
META EXPANSÃO NOS PROXIMOS DEZ ANOS
A ideia de expandir a empresa surge, em um primeiro momento, pelo fato de se
ter em mãos uma boa oportunidade de mercado, a qual traz possibilidades reais
de se pensar no crescimento do negócio, tornando a organização maior e
possivelmente trazendo maior retorno financeiro para O município diante disto a
minha meta e que ao final dos dez anos meu faturamento e quadro de
funcionários seja de aproximadamente de:
Faturamento R$ 100.000,00
Funcionários(quantidade) 08
Guarantã do Norte, 29 de novembro de 2021
7
VILMAR DOS SANTOS LTDA
ae são regidos: o compromisso, a excelência, a confiança, a personalização e
à ética.
* Marketing
- Força de vendas: Valor de atendimento ao cliente, pesquisa sobre a
concorrência, algo a mais para o cliente;
- Política de preços: Identificação da importância que os clientes dão ao preço,
preços das concorrências, preços atrativos, mais opções de preços,
- Conhecimentos do consumidor: Faixa etária, sexo,renda, grau de instrução,
modo de vida, aspirações, lê jornais, TV canais preferidos, rádios.
-Canais de Distribuição
A distribuição dos produtos da empresa poderá ser direta, quando não houver
nenhum tipo de intermediação e indireta quando utilizar representantes
comerciais autônomos.
* Tipo de cobertura de Mercado —
A empresa utilizara distribuição intensiva, onde o destaque máximo é a
apresentação (exposição) dos produtos para a venda, no maior número possível
de pontos de vendas. Isto somente ocorrera, pois a empresa terá produtos
padronizados, de preços unitários compatíveis com o do mercado.
* Produtos
Informações sobre os produtos, tais como durabilidade confiabilidade, e preço
justo.
* Fatores Chave de Sucesso
Comportamento dos colaboradores, ambiente de trabalho, flexibilidade na
produção, capacidade gerencial, aprendizagem permanente, competitividade
global, qualidade Total, agilidade, adaptabilidade, excelência, ética.
Guarantá do Norte-MT 29 de novembro de 2021
( dor Sud,
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73e RG nº 1085385-5
SSP-MT Venho através da presente apresentar O CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO , da minha empresa.
Atividade TOTAL 02/2022 1 03/2022 04/2022 05/2022 06/2022 07/2022
Elab.projeto 10.000,00 | 10.000,00
Terraplanagem | 10.000,00 8.000,00 2.000,00
Fundação/Est. 50.151,25 27.583,18 | 20.060,50 2.507,57 IE
Alvenaria 34.285,25 17.142,62 17.142,63
Revestimento 9.600,00 5.088,00 2.595,00 1.917,00
Esquadrias 10.500,00 2.100,00 6.300,00 2.100,00 |
Pintura 13.923,01 1 2.784,60 6.961,51 4.176,90
inst. Hidráulica | 10.890,25 | 5.150,00 | 2.707,84 3.032,41
Inst. Sanitária 1 11.200,00 1.120,00 5.600,00 2.240,00 É: 2.240,00 |
Inst. Elétrica e
Telefônica 5.900,00 590,00 1.770,00 2.010,25 | 1.529,75
Cobertura 60.000,00 30.000,00 | 18.000,00 12.000,00
Inst. de
combate a
incêndio 6.500,00 1.300,00 5.200,00
Total Geral 232.949,76, L
Total Simples | 18.000,00 | 31.293,18 | 47.973,12 l 73.223,05 | 33.894,10 28.566,31
Total
Acumulado 18.000,00 | 49.293,18 97.266,30 170.489,35 | 204.383,45 232.949,76
Guarantã do Norte-MT 29 de novembro de 2021
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73 e RG nº 1085385-5
SSP-MT | DECLARO , para os devidos fins de lei e direito e a quem
possa interessar, que tenho total conhecimento da LEI MUNICIPAL Nº
660/07 DE 14 de dezembro de 2007, e aceito-a em todo os seus termos e efeitos.
E, por ser expressão da verdade firmo a presente
declaração.
Guarantã do Norte -MT 29 de novembro de 2021
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73 e RG nº 1085385-5
SSPMT DECLARO , para os devidos fins de lei e direito e a quem possa
interessar, total Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e
Federal, no que se refere à tratamentos residuais de combate à poluição e
proteção ao meio ambiente;
E, por ser expressão da verdade firmo a presente
declaração.
Guarantã do Norte —Mt 29 de novembro de 2021
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73e RGnº 1085385-5
SSP-MT VEM, com base no artigo 17º da Lei Municipal 660 de 14 de
dezembro 2007, requer de Vossa Excelência que seja alienada uma área de
terras com 2.000 Mts , para implantação de uma empresa com o ramo
Comércio varejista de plantas e flores naturais, Comércio atacadista de
sementes, flores, plantas e gramas, Comércio varejista de pedras para
revestimento e Atividades paisagísticas, nos prazos e formas especificados na
citada Lei 660/07 e seu Decreto Regulamentar 088/0/ em 31 de Janeiro 2008.
Segue incluso a este os seguintes documentos exigidos nos incisos III a
XI do artigo 17º, da lei 660-/2007
III — fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações,
devidamente registrados nos órgãos competentes,
IV — certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios
diretos, em seus domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V — comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e
diretores, fornecida por uma ou mais instituições bancárias,
VI — prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII — Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que
se refere à tratamentos residuais de combate á poluição e proteção ao meio
ambiente;
VIII — apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da
indústria;
IX — manifestação, por escrito, do conhecimento desta Lei, aceitando-a em
todos os seus termos e efeitos;
X — anteprojeto do empreendimento:
XI — outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Requer, de Início, seja o presente requerimento processado para análise
dos órgãos competentes desse município com manifestação ao ora requerente
sobre os procedimentos subsequentes que forem de sua alçada providenciar,
visando o atendimento da norma regente da matéria.
Requer o Parecer favorável.
N Termos
P. Deferimento
Guarantã do Norte-MT 29 de novembro de 2021
Vilmar dor Santa
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73 e RGnº 1085385-5
SSP-MT Venho através da presente apresentar o PLANO DE NEGOCIO , da
minha empresa.
*Localização e Exercício da Atividade:
A empresa será instalada no Município de Guarantã do Norte Estado do Mato
Grosso com atividade econômica de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas.
*Caracterização da Empresa.
VILMAR DOS SANTOS LTDA caracteriza-se por ser uma empresa que tem
como lema não só os aspectos lucrativos do mercado, mas também os aspectos
relacionados à biodiversidade e como introduzir e cultivar plantas em espaços
como jardins e hortas, nas mais diversas formas e tamanhos. Para tanto a
empresa dará o suporte fornecendo mudas de plantas e os insumos para seu
cultivo como terra, adubo, vasos, orientando seus clientes na melhor forma de
cultivo e adaptação das plantas a que se destina. No que diz respeito a estrutura
da empresa o espaço tera uma parte coberta e outra ao ar livre para que possam
ser distribuídas as plantas de acordo com a necessidade de luz,as mercadorias
ficarão expostas para que os clientes possam circular livremente.
*Planejamento Estratégico
A floricultura é um negócio que funciona interligando imaginário humano, com
forte apelo simbólico e afetivo. os consumidores associam flores com beleza,
qualidade, cor e alegria. Os produtos de maior valor “simbólico” e “emocional”
apresentam grande crescimento nos últimos anos, decorrente da vida mais
urbana, estressada e desequilibrada da sociedade (COZER et al. 2008 p. 36).
Tendo em vista esse mercado que trabalha com datas de grande apelo
emocional, o plano de negócios deve ter como base o consumidor e o plano de
marketing a ser implementado.Para conseguir atingir nossos objetivos
focatremos em:
- Zelar pela qualidade dos produtos, promovendo políticas que defina o processo
produtivo.
- Utilizar os mais diversos canais de divulgação, objetivando alcançar maior
visibilidade de marca e produto.
-Qualificar equipes de vendas.
*Política Geral
- O critério básico para qualquer decisão é a relação rentabilidade/custo;
- A busca de consenso na tomada de decisão é prioritária.
“Estrutura De Comercialização
A loja contará com vendedores capacitados para proporcionar O melhor para
nosso cliente, ou seja, toda comercialização passará pela venda direta ao
consumidor e a empresas.
*Política Específica
Remunerar os funcionários com salários compatíveis com o mercado de trabalho
e com as funções exercidas,
-Cumprir com pontualidade os compromissos financeiros;
-Orientar as atividades de produção a partir de informação sobre as
necessidades de mercado.
* Missão
A empresa esta empenhada em:
- buscar a melhoria contínua de serviços e processos, mantendo posição de
destaque em nossa área de atuação e contribuindo para o desenvolvimento
profissional e pessoal de nossos colaborades e parceiros comerciais:
-Agregar valor econômico e social para a empresa e a comunidade, atuando com
ética e responsabilidade social, e gerendo benefícios para toda a cadeia
produtiva de nosso segmento;
-Oferecer serviços e produtos de qualidade, gerando satisfação para nossos
clientes, respeitando seus direitos como consumidores e propiciando a cada vez
mais pessoas a elegria de presentear e emocionar seus entes queridos com
praticidade, beleza e bom gosto;
-Levar através da beleza e perfume das flores mensagem especial de nossos
clientes à pessoas queridas em seus momentos mais esteciais.
- Valores Satisfação dos nossos clientes, ser honesto, agir dentro do espírito
ético, comprometer-se perante aos nossos clientes, inovar sempre, apoiar o
crescimento do indivíduo, procurar ser o melhor em tudo.
- Poder Mobilidade, agilidade, flexibilidade, competitivo, visão.
* Valores
Valores representam os princípios éticos que norteiam todas as suas ações.
Normalmente, os valores compõem-se de regras morais que simbolizam os atos
de seus fundadores, administradores e colaboradores em geral. Os valores
representam um conjunto de crenças essenciais ou princípios morais que
informam as pessoas como devem reger os seus comportamentos na
organização
Os seus valores são as suas crenças e forma como se apresentam no mercado.
Definem quem são, como agem e o que representam. São estes os valores por
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 6477814
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO E ARQUIVADOS, de distribuições de ações criminais e cíveis do 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, no período de 5 ANOS NÃO CONSTAM ações
MOVIDAS POR ou em DESFAVOR de VILMAR DOS SANTOS 90297369172, portador do
CNPJ 19.942.407/0001-66, até a data de 01/12/2021.
Observações:
As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da
certidão, CNPJ e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 01/12/2021, às 10:20h.
Documento selado eletronicamente sob o número BQM23616.
As informações desteselo poderão ser consultadas no link: http://gif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em queseja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a)
VILMAR DOS SANTOS, portador(a) do CPF: 902.973.691-72, no período de 20 anos até a data de
29/11/2021.
Nº DA CERTIDÃO: 5070252
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço www.timtjus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TJMT.
Emitida em 30/11/2021, às 09:41
JUDICIÁRIO
DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VILMAR DOS SANTOS
CPF: 902.973.691-72
Certidão nº: 55297072/2021
Expedição: 30/11/2021, às 09:28:34
Validade: 28/05/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que VILMAR DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº
902.973.691-72, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Comarca de Guarantã do Norte
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
CNPJ: 15.084.924/
0001-90
Avenida Guarantã nº 1.255, Guarantã do Norte-MT
Bairro: Centro- CEP: 78520000 -
CERTIDÃO Nº: 6
Fone: (66) 3552-2040
478491
Cristiane Duarte Schmitz, Distribuidor(a) da Comarca de Guarantã do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, etc.
Certifico, a requerimento da parte interessada, que consultando nosso banco de
dados de processos distribuídos há 5 ANOS,
nos processos EM ANDAMENTO E
ARQUIVADOS, em 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, referentes à ações
cíveis e criminais, verifiquei CONSTAR ações em
CPF 902.973.691-72:
Processo: 1000149-37.2020.8.11.0085 (PJE)
Classe: Execução Fiscal
Assuntos: Contribuições de Melhoria, IPTU/ Impost
Comarca: Terra Nova do Norte
Lotação: Vara Única
Autor: MUNICIPIO DE NOVA GUARITA
Réu: VILMAR DOS SANTOS
Valor da Causa: R$ 556,42
Situação do Processo: Em Andamento
Data de Distribuição: 13/01/2020
Observações:
DESFAVOR de VILMAR DOS SANTOS,
o Predial e Territorial Urbano -
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data
Emitida em 01/12/2021, às 13:54h.
de sua emissão.
Documento selado eletronicamente sob o número BQM23617.
Igif.tjmt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
As informações dest selo poderão ser consultadas no link: http:/
JUDICIÁRI
DO TRZ
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VILMAR DOS SANTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 19.942.407/0001-66
Certidão nº: 55296260/2021
Expedição: 30/11/2021, às 09:25:17
Validade: 28/05/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que VILMAR DOS SANTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 19.942.407/0001-66, NÃO CONSTA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239.019/0001-83
* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS |
36444/2021
Dados do Contribuinte ———
Nome/Razão Social
VILMAR DOS SANTOS LTDA
19.942.407/0001-66 17735
Endereço Número
AV. COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN 440
Complemento
LOTE 03 QUADRA4
Bairro Cidade UF CEP
CIDADE JARDIM GUARANTA DO NORTE MT 7852000
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
GUARANTA DO NORTE - , 30 de Novembro de 2021.
Observações
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 38 E SEGUINTES DA LEI
ICOMPLEMENTAR MUNICIPAL 257/2017, CERTIFICA A PEDIDO DO INTERESSADO E A QUEM INTERESSAR QUE O CONTRIBUINTE ACIMA CITADO NÃO POSSUI
PENDÊNCIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRATIVOS POR ESTE ENTE FEDERATIVO, ATÉ A
PRESENTE DATA. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LANÇAR E COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DO
EUJEITO PASSIVO ACIMA CITADO, QUE VIEREM A SER APURADAS E CONSTITUÍDA.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: b035b98dbf38b4e5ea3f47d2eaaae6eo
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 28/02/2022
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emitido Por: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239,019/0001-83
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBIT: os
- 36893/2021
Dados do Contribuinte TT" ]]——D>—
Nome/Razão Social
VILMAR DOS SANTOS
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
902.973.691-72
Endereço Número
AV ALCIDES MORENO CAPELINE 1063
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
CENTRO GUARANTA DO NORTE MT 78.520-000
Finalidade ———————eeeeeeeeeeeeee eee
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
GUARANTA DO NORTE - , 10 de Dezembro de 2021.
a]
JA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 38 E SEGUINTES DA LEI
PeNDfNcias Den MUNICIPAL 257/2017, CERTIFICA A PEDIDO DO INTERESSADO E A QUEM INTERESSAR QUE O CONTRIBUINTE ACIMA CITADO NÃO POSSUI
Observações
ENDÊNCIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRATIVOS POR ESTE ENTE FEDERATIVO, ATÉ A
PRESENTE DATA. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LANÇAR E COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DO
[UJEITO PASSIVO ACIMA CITADO, QUE VIEREM A SER APURADAS E CONSTITUÍDAS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 49a52e999e2738673abeSbe8f915bddf
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 10/03/2022
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
—D———
Emitido Por: SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0034492677
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/11/2021 Hora da emissão: 08:15:51
Nome/denominação do sujeito passivo: VILMAR DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 19.942.407/0001-66
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mi.gov.br.
Certidao válida até: 29/12/2021.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: BBTMAT2MK7LU29U
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0034720383
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 10/12/2021 Hora da emissão: 09:51:37
Nome/denominação do sujeito passivo: VILMAR DOS SANTOS
CPF: 902.973.691-72
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 08/01/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: IMBUKAM2A79AA22T
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: VILMAR DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 19.942.407/0001-66
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:13:56 do dia 10/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2022.
Código de controle da certidão: 3562.5A17.A5DF.EO7F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: VILMAR DOS SANTOS
CPF: 902.973.691-72
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGEN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein?
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:50:04 do dia 10/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2022.
Código de controle da certidão: 2FE4.E26D.D97B.161E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ws17H
01/12/2021
11:46
47119-4
Tipo Conta I-Individual
Taloes em Estoque: 01
Data Abert.: 05/04/2016
Ult.Atual..: 10/08/2020
Data Assoc.: 05/04/2016
Coop.Origem: 00000-0
Cta.Orig...: 00000-0
Cta. CETI
Informacoes Pessoais...
Informacoes Residenciais.:
Informacoes Profissionais:
Referencias Comerciais...:
Referencias Bancarias....:
Referencias de Cartao....:
Benefic. de Aplicacoes
l-Pessoa Fisica
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
SISTEMA SICREDI - AUXILIAR -
8.86 PAGINA:
0001
RELACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
Matricul. 0000053143 Posto/Nucleo: 28/002
Aplicado. 1-Pessoa Fisica Setor . 46-Pessoa Física
Categori. 9908-Outros Tarifa... 1-Tarifado
Tipo CPMF: E-Cobranca Normal Cod. CPMF.: 1
Corrent. SIM Class.CC..: PESSOA FISICA
IOF Basico.: S-SIM Passivel de Associaçao.: SIM
Gerente da conta:
Resp. Dados: Kelvin cokes
JAIR CARLOS LABRES
Deb. Capital...: Sim
Deb. Conv. RIC.: Nao
Cliente Bancário desde:
05/04/2016
Nome.......: VILMAR DOS SANTOS
Nome Embo..: VILMAR DOS SANTOS Cidade Embo: NOVA GUARITA
Apelido Sexo.......: M-Masculino
Est. Civil.: S-Solteiro 00
Nascimento. : 06/12/1977 DIONISIO CERQUEIRA
Nacionalid.: BRASILEIRA
Identidade. : 10853855 Estado: MT Emissao....: 07/07/1994
Orgao Exped: SSP/MT CPF.... 902.973.691-72
Filiacao...: OLIVIO DOS SANTOS E ADELAIDE DOS SANTOS
Profissao..: EMPREGADO DOMÉSTICO NOS SERVIÇOS GERA Correio....: R-Residencial
Classe.....: 1 - Ativo Cargo Inst.: Nao
Endereco...: R. DAS SAMAMBAIAS, SN Bairro. . CENTRO
Cidade.....: NOVA GUARITA Estado... MT CEP: 78508-000
Telefone...: (66 ) 84211105 Celular. (66 ) 999522884
Residencia.: 4-Outros Tempo: 00 (anos) Cx.Posta:
E-mail
Empresa.
CNPJ ..... Ramo 5 - Outros
Endereco. . Bairro..
Cidade. . GUARANTA DO NORTE Estado. . MT CEP
Telefone. Ramal: FAX...
E-mail..
Tempo Serv.: 00 (anos) Cargo ceeeneif
CNAE ss -
Nome..... Telefone
Endereco. Bairro.
Cidade... Estado.....: CEP:
Banco.... Cod. Banco. :
Agencia... Telefone...:
Limite...
Tipo Benef.:
01/12/2021
11:46
Resumo Financeiro do Associad:
Imoveis Urbanos.
Veiculos..... .
Outros Bens..... quê
Participacoes em Empresas
Capital Social (Conta Capital
Patrimonio Liquido............ :
Receitas-Despesas Mensais....
Apl. Curto Prazo-Outros Banco:
Apl. Curto Prazo-No Sistema..
(-) Obrigacoes de Curto Prazo
(-) Obrig.Curto Prazo-Vencida:
(-) Obrigacoes de Longo Prazo
(-) Obrig.Longo Prazo-Vencida:
(-) Carteira de Emprestimos..
(-) Adiantamento a Depositant.
(-) Limite de Cheque Especial
Situacao Patrimonial..........:
Saldo On-Line Conta Corrente.
Utilizacao de Cheque Especial
Comprometimento como Avalista.:
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
SISTEMA SICREDI - AUXILIAR - 8.86
RELACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
0,00
23.730,19
PAGINA: 0003
0s17H
01/12/2021
11:44
Conta
Pessoa.
Tipo Conta.: I-Individual
Taloes em Estoque: 01
Data Abert.: 04/08/2015
47020-1
Ult.Atual 15/06/2021
Data Assoc.: 05/08/2015
Coop.Origem: 00000-0
Cta.Orig...: 00000-0
Cta. CETIP.
SIMPLES..: Não Optante
Razao Soc. : VILMAR DOS SANTOS 90297369172
VIVEIROS BOA ESPERANÇA
VIVEIROS BOA ESPERAN
AV. COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN, SN Bairro
Nome Embo.
Fantasia
Endereco
Cidade... GUARANTA DO NORTE
Telefone (66 ) 996937707
E-mail..
CNAE....
Form. Const: Empresa Privada
Nro.Reg.Jun: 51-8-008692-
Dt.Ult.Alt.
Nro. Arquiv
Descr. Ata.
Registro .
NADA CONST
Informacoes de Diretores/Gerentes/Procuradores:
-—Informacoes de Socios/Acionistas
2-Pessoa Juridica COM Fins Lucrativos Aplicador
vilmarfranviveirofhotmail.com
G4789002 - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
SISTEMA SICREDI - AUXILIAR - 8.86
RELACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
Matricula: 0000047638
2-Pessoa Jurídica COM Fins Lucrativos
Categoria: 9908-Outros
Tipo CPMF: E-Cobranca Normal
Corrent....: SIM
IOF Basico.: S-SIM
Gerente da conta: KELI K WELTER
Resp. Dados: JAIME GABRIEL ZAIATZ SIMI
CNPJ 19.942.407/0001-66
CIDADE JARDIM
MT CEP: 78520-000
Estado...
Conceito.
Data Const.: 25/03/2014
Dt.Reg.Junt: 25/03/2014
Assinatura.: I-Isoladas
Data Arquiv
Data da Ata
Data Valid.:
VILMAR DOS SANTOS
10853855
M-Masculino
Conta na Instituicao:
: VILMAR DOS SANTOS
BRASILEIRA
M-Masculino
Ac. c/Voto. 0,00
% Cap. Vot.: 100,00
PAGINA: 0001
Posto/Nucleo: 28/002
Setor.....: 45-Serviços
Tarifa....: 1-Tarifado
Cod. CPMF.: 1
Class.cc PESSOA JURIDICA
Passivel de Associaçao.: SIM
Deb. Capital...: Sim
Deb. Conv. RIC.: Nao
Cliente Bancário desde: 04/08/2015
PROPRIETARIO
902.973.691-72
06/12/1977
CPF....... 902.973.691-72
Dt.Entrada. PARA
Dt.Nasc....: 06/12/1977
Ac. s/Voto.: 0,00
Conta na Instituicao:
CCPI NORTE MATO-GROSSENSE OESTE-PARAENSE
01/12/2021 SISTEMA SICREDI - AUXILIAR - 8.86
11:44
Resumo Financeiro do Associad
Imoveis Rurais 0,00
Imoveis Rurais - Bei 0,00
Imoveis Urbanos 0,00
Maquinas e Equipam. Agricolas 0,00
VELCULOSE E q e a/tissçad ue asse 49.096,00
Rebanhos e Semoventes. 0,00
Outros Bens 0,00
Participacoes em Emp: . 0,00
Capital Social (Conta Capital 1.467,18
Capital Social (Pessoa Jurid. 25.000,00
Patrimonio Liquido............: 75.563,18
Apl. Curto Prazo-Qutros Bancos: 0,00
Apl. Curto Prazo-No Sistema.. 53,63
(-) Obrigacoes de Curto Prazo 0,00
(-) Obrig.Curto Prazo-Vencida 0,00
(-) Obrigacoes de Longo Prazo.: 0,00
(-) Obrig.Longo Prazo-Vencida: 0,00
(-) Carteira de Emprestimos...: 23.730,19
(-) Adiantamento a Depositant 0,00
(-) Limite de Cheque Especial 2.000,00
Situacao Patrimonial..........: 49.886,62
Saldo On-Line Conta Corrente..: 7.111,03
Utilizacao de Cheque Especial.: 0,00
es
RELACAO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
PAGINA: 0003
Guarantã do Norte — MT, 22 de março de 2022.
Ao
CODIPI - Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Guarantã do
Norte - MT
Senhor
Davinir Demossi
Presidente
Assunto: Processo nº 10956/2021 — 14/12/2021 — Vilmar dos Santos Ltda
Conforme solicitado na última reunião deste Conselho, realizada em 15/03/2022, venho
apresentar o relatório referente ao Processo nº 10956/2021 de 14/12/2021, contendo o requerimento
da empresa Vilmar dos Santos Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.942.407/0001-66, composto por 47
(quarenta e sete) folhas, sendo que estas não estão paginadas.
Inicialmente, ressalto que este relatório apresenta apenas a apreciação dos documentos
constantes no Processo, não havendo qualquer outro tipo de interpretação ou relacionamento com a
empresa requerente e seu proprietário, bem como não compete a este membro do conselho a
constatação da fidedignidade das informações e documentos que compõem o processo, sugerindo-se
que esta constatação seja realizada por setor competente do Poder Executivo Municipal.
Realizando a análise das informações do processo, verificou-se que a empresa requerente está
enquadrada atualmente no CNAE 47.89-0-02, tendo como atividade principal o comércio varejista de
plantas e flores naturais, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido junto ao
site do Governo Federal, em anexo.
Em seu requerimento, a empresa solicita uma área de 2.000m? (dois mil metros quadrados),
informando que a área construída será de 400m? (quatrocentos metros quadrados), ou seja,
correspondente a 20% (vinte porcento) da área requerida, que será utilizada para realização das
atividades descritas no item 4.16 do requerimento, conforme segue:
x
416-Descrova a atividade industrial em todas áuas etapas ató a
Para confecçãos dos vazos primeiro e realizada a mistura de cimento,
agregados e água. Cada: tipode E cimento requer uma proporção diferente
de cada um dos itens, essa combinação e então homogeneizada em um
misturados. Após a compactação pondo toi, em, um forma e moldado, em
seguida ele é enviado par o
Em um ambiente com temperatu “controlada os. vasos. di até atingirem a
resistência ideal é são armazen testados para aprovar a qualidade o após
todo este processo o produto está apto: a ser vendido. .
Para Fabricação do substrato: on ca em partes iguais de terra preta,
esterco(curtido) palha de a!
Diante da documentação apresentada, a atividade realizada na área solicitada será a de
fabricação de vasos de cimento, atividade esta que, se não está enquadrada como industrial, assemelha-
se a tal, porém tratando-se apenas da análise dos documentos apresentados no processo, não estando
a empresa atualmente enquadrada em CNAE de atividade industrial, sugiro ao Conselho que seja
requerida a autorização legislativa para concessão, na forma do presente requerimento, dos benefícios
de que trata a Lei nº 660/2007, conforme apresentado em seus Artigo 1º e 39º a seguir:
(art. 3º ) Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à produção
de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários do Município, a
critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de indústria
formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização Legislativa.
O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30%) (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta
por cento).
Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 m? (oito metros
quadrados).
Com relação a documentação apresentada, verificou-se a ausência de alguns documentos
exigidos no Artigo 17º da Lei nº 660/07, sendo um deles a comprovação de idoneidade financeira da
empresa, de seus sócios e diretores, fornecida por uma ou mais instituições bancárias, onde foi
apresentado apenas uma relação do cadastro de associados, emitida pela CCPI Norte Mato-Grossense
Oeste-Paraense, sem assinatura do responsável, e o outro o anteprojeto do empreendimento.
Consta no Processo a certidão nº 6478491, onde é informado haver 01 (uma) ação em desfavor
do Sr. Vilmar dos Santos, CPF nº 902.973.691-72, a qual sugiro que seja analisada pelo setor jurídico do
Poder Executivo Municipal.
Na apresentação da Prova de Viabilidade Econômico-Financeira do Empreendimento, a empresa
cita que pretende ampliar suas atividades, objetivando, ao término de 10 (dez) anos, um faturamento
mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um quadro de 08 (oito) funcionários.
Em seu Cronograma Físico-Financeiro, a empresa descreve que, durante o período de
fevereiro/2022 a julho/2022, investirá o montante de R$ 232.949,76 (duzentos e trinta e dois mil,
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Neste ponto, sugiro que o Conselho
verifique junto a empresa a forma como serão custeados estes investimentos, se com recursos próprios
ou financiamentos, tendo em vista que não constam estas informações no processo, bem como na Prova
de Viabilidade Econômico-Financeira do Empreendimento, a receita anual líquida da empresa confere
com R$ 140.490,24 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Por fim, após análise, manifesto favorável à aprovação, mediante apresentação da comprovação
de idoneidade financeira e do anteprojeto do empreendimento, bem como autorização legislativa para
concessão dos benefícios na forma requerida, submetendo este relatório para avaliação e
direcionamento do Conselho quanto a sequência do processo.
dá ”
Eduardo TARSOS santos
Representante da Câmara Municipal de Guarantã do Norte — MT
Portaria nº 190/2021 — Poder Executivo Municipal
22/03/2022 07:26
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
19.942.407/0001-66
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
VILMAR DOS SANTOS LTDA
à RA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO. Farto
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
VIVEIROS BOA ESPERANCA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
47.44-0-06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN LOTE 03 QUADRA4
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
78.520-000 CIDADE JARDIM GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
VILMARFRAN.VIVEIROGHOTMAIL.COM (66) 9693-7707
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/03/2014
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA e ESPECIAL
si rimas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
— Emitido no dia 22/03/2022 às 08:26:31 (data e hora de Brasília). Página: 11
|
Ná
d
7)
|
|
V
|
11
*ATA Nº 01/2022*
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às
dezenove horas, tendo como local o Gabinete do Senhor Prefeito
Municipal, reuniu-se o Conselho de Diretor da Política Industrial-
CODIPI- com a presença dos Conselheiros no final assinados; O Senhor
Presidente, agradeceu a presença de todos os Conselheiros, verificando
haver o quórum legal em seguida passou a palavra ao Procurador
Jurídico do Munícipio que fez a leitura da Ata da última reunião, após a
leitura submeteu a apreciação e votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade dos presentes. Em seguida passou a pauta do dia, sendo
que os Processos foram distribuídos entre os Conselheiros da seguinte
forma: 1)Requerimento das Empresas SONHAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - Processo número 1981/2021 e ACROPOLE ENGENHARIA,
ARQUITETURA- AMBIENTAL Processo 142/2022 foram distribuídos
ao Conselheiro JOÃO CARLOS VIDIGAL; 2) Requerimentos das
Empresas BIMAGRAM MARMORES E GRANITOS LTDA. Processo
1072/2021, Requerimento da empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI -
Processo número 9508/2021 e o Requerimento da empresa VILMAR
DOS SANTOS LTDA Processo nº 10956/2021 Ao Conselheiro EDUARDO
TELES, ambos representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
3)Requerimento da Empresa JB VIEIRA MACHADO & D.J.SILVA MELO
LTDA, Processo nº 10818/2021 e Requerimento da empresa
ESTRUTURA CONSTRUTORA LTDA ao Conselheiro SERGIO ECKER
representante da ARLS Acácia Guarantaense; 4)Requerimento das
empresas CONFIANÇA COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA - COBERTEC
- Processo nº 8770/2021 e SUCATAS BORIM LTDA - Processo nº
82419-A/2021 ao Conselheiro JOB MOREIRA RIBEIRO, representante
do SINDIFLORA; 5)Requerimento das empresas METRO ENGENHARIA
e CONSTRUÇÕES EIRELI - Processo nº 10721/2021(eº 10721/2021) e
L.S. LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI - Processo nº 8233/2021
para a Conselheira SANDRA DE FRANÇA Representante do SINTEP
6)Regquerimento das empresas LUCINEIA CONCEIÇÃO DE SOUZA -
CHOPINZINHO METAL Processo 10653/2021, DONADEL GUIMARAES *
CIA LTDA - Processo10610/2021, E.P. GUIMARAES EPP - Processo nº
10587 para o Conselheiro FERANDO FAVARETTO, Representante do
Rotary club; Após a distribuição dos Processos, o Senhor presidente
solicitou a Leitura de Oficio oriundo da Câmara Municipal de Vereadores
o qual solicita informações relativas a infraestrutura especialmente
AN vo 2 SAS.
sobre a rede de energia elétrica. O Senhor Presidente informou que tão
logo seja possível serão abertas a ruas e avenidas, bem como serão
colocados os bueiros necessários, com relação a Energia é de
responsabilidade de cada beneficiários buscar junto a Energisa,
informou ainda que a empresa WATT iniciara em breve a construção de
sua rede que partira das olarias, o que facilitará as empresas buscar tal
benfeitoria; o Senhor Presidente informou que a presente reunião será
concluída no dia 22 de março de 2022, no mesmo local e horário para
deliberação final dos processos distribuídos aos Conselheiros; na
sequencia o Presidente colocou em apreciação Requerimento da
empresa JOSÉ ADRIANO DE FREITAS FILHO ME- AÇO NORTE, já
estabelecida no Distrito Industrial no Lote 04 da Quadra 19 a qual
informa que ampliara suas atividades acrescentando as já existente a
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção,
juntando ao requerimento diversas fotografias e caminhões e maquias.
Requer uma área aproximada de quatro mil metros quadrados e
informa ainda um investimento em torno de R$3.000.000,00 (três
milhões de reais) e um faturamento estimado em R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil) mês com criação imediata de 10 (dez) novos empregos.
Em discussão o Requerimento foi aprovado por unanimidade dos
Conselheiros, ficando a carga da Administração a destinação da área
requerida; desta forma, vencido parcialmente os assuntos pautados
para a reunião e diante da distribuição dos Processo aos Conselheiros
para parecer o Senhor presidente suspendeu a reunião informando que
a mesma será retomada no dia 22 de março conforme já informado,
sendo que na referida reunião serão apreciados e votados os Relatórios
bem como apreciado e votado os requerimentos das empresas C.
NERESSI VICENCI EIRELI e da empresa AER ; informou ainda o
Presidente que será elaborada somente uma ATA da reunião, por fim
agradeceu a presença de todos. Em continuidade a Reunião iniciada dia
15 de março do corrente com a presença dos Conselheiros que assinam
a presente, o Procurador do Município, diante da ausência justificada do
Presidente do Conselho Senhor Davinir Demossi, iniciou os trabalhos
agradecendo a presença de todos e passou a palavra aos Conselheiros
para leitura dos Pareceres. Iniciando pela ordem cronológica dos
protocolos /processos passou a Palavra para o Conselheiro Dr. João
Carlos Vidigal, que exarou parecer relativo a empresa 1)SONHAR
MOVEIS PLANEJADOS LTDA manifestação por escrita, que será
arquiva respectivo Processo, opinando favoravelmente a inclusão
/)
da empresa como beneficiaria da Lei 660/2007, o que foi seguido pelos
demais conselheiros, sendo destinado uma área de até 2.500 m2 (dois
mil e quinhentos metros quadrados) Na sequencia passou a palavra ao
Conselheiro SERGIO ECKERT para manifestação no Requerimento da
empresa 2-)J.B. VIEIRA MACHADO & D.J. SILVA MELO LTDA, parecer
por escrito, opinando pela aprovação de uma área de até 2.500 m2 (dois
mil e quinhentos metros quadrados); em votação o requerimento foi
aprovado por unanimidade; Com a palavra a Conselheira SANDRA DE
FRANÇA, para manifestar sobre o requerimento da empresa 3)METRO
ENGNHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, que manifestou oralmente
informando que o processo está inconsistente, pois não demostrou a
área efetivamente que necessita para instalação de sua empresa, bem
como a necessidade de apurar a real capacidade do empreendedor,
sendo que opinou pela devolução do Requerimento para ser saneado e
posterior apreciação o que foi seguida pelos demais conselheiros; na
sequencia foi passada a palavra ao Conselheiro EDUARDO TELES, para
sua manifestação sobre o requerimento da empresa 4) BIMAGRAM
MARMORES E GRANITOS LTDA. que manifestou no sentido que o
requerimento, por encontrar-se incompleto, deverá ser devolvida para
a empresa complementar os dados relativos a viabilidade econômica,
anexar o cronograma físico financeiro e juntar comprovante de
idoneidade financeira; sendo assim o requerimento foi reprovado por
unanimidade dos presentes em conformidade com o relatório
apresentado; devendo aguardar a juntada dos documentos apontados e
pautada para a próxima reunião; Com a palavra o Conselheiro
FERNANDO FAVARETTO, para manifestação sobre o requerimento da
empresa 5)LUCINEIA CONCEIÇÃO DE SOUZA - CHOPINZINHO
METAL, apresentado o relatório o mesmo opina pela aprovação de uma
área de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) sendo
ressaltado pelos Conselheiros a necessidade de cumprimento dos
prazos estabelecidos na Lei 660/07. Em votação o Requerimento foi
aprovado por unanimidade; Com a palavra o Conselheiro JOB MOREIRA
para relatar o requerimento da empresa 6-CONFIANÇA COMERCIO E
CONSTRUTORA LTDA - COBERTEC, inicialmente o Conselheiro
informou que trata-se de empresa com atividade comercial e que opina
favoravelmente a aprovação pois preenche os requisitos legais devendo
após a aprovação pelo Conselho ser encaminhado Projeto de Lei para a
Câmara Municipal para a devida autorização legislativa. Em votação o
Requerimento foi aprovado por unanimidade, passada a palavra ao
ie /
Conselheiro JOÃO CARLOS VIDIGAL para relatar o requerimento da
empresa 7-)ACROPOLE ENGENHARIA-ARQUITETURA-AMBIENTAL
LTDA, parecer por escrito opinando favoravelmente a inclusão da
empresa e a destinação de um lote de até 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade;
Com a palavra o Conselheiro SERGIO ECKERT para relatar o
Requerimento da empresa 8-)JESTRUTURA CONSTRUTORA LTDA,
parecer por escrito pela aprovação o que foi seguido de forma unanime
pelos demais Conselheiros com área aprovada de até 3.000 m2 (três mil
metros quadrados); Passada a palavra para a Conselheira SANDRA DE
FRANÇA para relatar o requerimento da empresa 7-)L.S. LOCAÇÃO E
TERRAPLANAGEM EIRELI, em seu relatório foi informado que o
Processo está incompleto pois não consta o cronograma físico-
financeiro, sugere que o Processo seja saneado para voltar a apreciação
na próxima reunião o que foi aceito pelos demais Conselheiros; Passada
a palavra ao Conselheiro EDUARDO TELES para manifestação sobre o
requerimento da empresa 8-ALCEMIR DA SILVA EIRELI, relatoria por
escrito, onde fica demonstrado que a inconsistências devendo ser
saneado solicitando ao interessado a apresentação do anteprojeto da
construção, ficando definido uma área de até 1.000 m2 (um mil metros
quadrados); condicionado a complementação do requerimento; Com a
palavra o Conselheiro FERNANDO FAVARETTO, para manifestar sobre
o Requerimento da empresa 9-DONADEL GUIMARÃES & CIA LTDA. O
Parecer foi pela não aprovação levando em consideração a atividade da
empresa e as inconsistências e discrepância nos estudos apresentados
pela empresa, sendo que empresa desenvolve atividades que não se
caracterizam como industrias e não preenchem os requisitos
necessários determinados pela lei 660/07, para ser incluída no
programa de incentivo; após discussão o Requerimento da empresa foi
reprovado; na sequencia apresentou o seu parecer sobre o
Requerimento da empresa 10-E.P. GUIMARÃES EPP - da mesma forma
que o requerimento anterior o Relator opinou pela não aprovação o que
foi seguido de forma unanime pelos demais Conselheiros; Passada a
palavra para o Conselheiro EDUARDO TELES, para sua manifestação
sobre o requerimento da empresa 11-VILMAR DOS SANTOS LTDA, o
qual solicitou a complementação do Processo com a juntada do ante
projeto e comprovantes de idoneidade financeira, bem como todas as
Certidões Negativas; após preenchido estes requisitos o Processo
(um mil e quinhentos metros quadrados); Encerrada os assuntos
pautadas relativos a requerimento de áreas, deu-se início as assuntos
gerais o Conselheiro SERGIO ECKER encaminhou oficio ao Conselho
relatando diversos tópicos de suma importância para o bom
desempenho dos trabalhos do CODIPI, solicitou que os temas por ele
levantados fossem consignados em ata, para que, futuramente este
Conselho não seja taxado de omisso ou conivente; especialmente com
relação ao não cumprimento das normas estabelecidas na Lei 660/07,
informa ainda que algumas empresas não estão cumprimento as regras
de recuos das construções, utilizando os lotes como residências; solicita
ainda o urgente cascalhamento e patrolamento das ruas e avenidas, bem
como a melhoria na entrada do distrito, pois como esta causa má
impressão aos que passam por ali; solicita ainda a coleta de lixo de baixo
impacto ambiental, sugere a arborização da Avenida do distrito com
mudas de Guarantã; relata ainda o fato do Conselho estar servindo
somente para aprovar ou não os requerimentos de áreas, quando na
verdade deveríamos ser ouvidos nos assuntos relacionados ao
desenvolvimento econômico do Município. O Procurador do Município,
informou que o oficio apresentado será encaminhado ao Senhor Prefeito
para conhecimento de Providencias. O Conselheiro João Carlos Vidigal
sugeriu que fosse designada para o Conselho uma Secretaria bem como
a possiblidade de contratar uma Assessoria Jurídica para
acompanhamento do Processo, vez que a função do Procurador
Municipal é distinta; Solicitou a Palavra o Conselheiro EDUARDO TELES,
que portando u oficio oriundo da Câmara Municipal solicita
esclarecimentos relativos aos Processo das Empresas ERA Comercio de
Areias e Terraplanagem e da Empresa C. NERESSI VICENZI EIRELI; (o)
Procurador do Município informou que após deliberação do Conselho
foram encaminhados os Processo das empresas para providencias
necessárias para retomada dos imóveis, pois as empresas mesmo após
notificações deixaram de cumprir os prazos estabelecidos na Lei
660/07, sendo que o Escritório de Advocacia que trata do contencioso
da Administração iniciou as tratativas para retomada dos imóveis com
a rescisão amigável ou judicial; O Procurador do Município, informou
que a Administração não tem interesse em causar prejuízos a ninguém
e que a mesma, com respaldo do Conselho somente está cumprindo as
normas pertinentes; O Presidente em exercício Arlindo Vogel, informou
que constam como assunto desta reunião Requerimento das empresas
tomada, que conceda, mais uma vez, prazo para que as empresas entrem
em atividade de forma definitiva nos lotes a elas destinados; após leitura
do Requerimento da Empresa AER Comercio de Areais e
Terraplanagem, o Conselho deliberou em aceitar o Requerimento da
mesma, concedendo o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para
que a empresa comprove à efetiva atividade no local com o devido
Alvara de Licença, e comprove à geração de pelo menos 05 (cinco)
empregos diretos. Ficando ciente que o descumprimento ensejara a
rescisão do contrato na forma que será estabelecido em Termo próprio;
Relativamente a empresa €. NERESSI VICENZI EIRELL após a leitura de
suas justificativas e requerimento o Conselho por unanimidade decidiu
conceder o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para que à
empresa inicie suas atividades no lote designado, comprove tal fato com
o respectivo Alvara de Licença, comprove a alteração das atividades
como indústria; comprove que possui em seus quadros 05 (cinco)
empregados. Da presente deliberação será firmado entre o Município e
a empresa Termo Próprio com as condições aqui estabelecidas e as
demais necessárias para o bom e fiel cumprimento da avença. Esgotados
os assuntos pautados para à Assembleia do Conselho Diretor da Política
Industrial do Município o Presidente agradeceu a presença e
participação de todos, informando que a próxima Assembleia será
Z
convocada na forma legal. De tudo foi lavrada a presente ata que apo
lida e aprovada será assinada pelos presentes. Nada qmais havendo a
tratar a Reunião do ensenrao 20 “4 Nadia O
As 5
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73e RG nº 1085385-5
SSP-MT Venho através da presente informar que os recursos a ser usado para
a construção do imóvel sera através de recurso próprio e financiamento.
Guarantã do Norte-MT 18 de abril de 2022
dar
VILMAR DOS SANTOS
A
Ex. S.r. Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte
VILMAR DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 19.942.407/0001-66 ne inscrição estadual nº
13.536.583-0, estabelecida à AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440
lote nº 03 Quadra 04 Bairro Cidade Jardim nesta cidade e Município de Guarantã
do Norte MT , com atividade no ramo de Comércio varejista de plantas e flores
naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio
varejista de pedras para revestimento e Atividades paisagísticas, neste ato
representado neste ato por seu sócio Proprietário , o Senhor VILMAR DOS
SANTOS brasileiro, portador do CPF nº 902.973.691-73 e RG nº 1085385-5
SSP-MT V E M, mui respeitosamente apresentar os dados da empresa a ser
instalada no Setor Industrial de Guarantã do Norte-MT.
HDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 -Razão Social:
VILMAR DOS SANTOS LTDA
1.2 -Nome Fantasia:
VIVEIROS BOA ESPERANCA
1.3 — Data de Abertura:
25/03/2014
1.4 -CNPJ:
19.942.407/0001-66
1.5 Endereço:
AV COLONIZADOR ORLANDO HEINZEN N 440 Lote nº 03 Quadra 04-
Municipio- Guarantã do Norte-MT
1.6 -Fone
Celular:66
ll- CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
2.1-Atividade Econômica Principal:
Comércio varejista de plantas e flores naturais
2.2-Atividade Econômica Secundaria:
Comerercio Atacadista de sementes , flores , plantas e gramas.
Comercio varejista de pedras para revestimento.
Atividades paisagísticas
2.3-Forma Jurídica:
Sociedade Empresária Limitada
2.4-Inicio da Atividade:
25/03/2014
2.5-Tempo de Atividade da empresa:
07(Sete) Anos
2.6-Número do registro na JUCEMAT:
51201764433
2.7-Funcionamento Permanente:
(x) sim () não
2.8-Sazonalidade de produtividade:
() sim (x) não
2.9-Época de sazonalidade:
2.10-Capital Social:
R$ 50.000,00
2.11- Optante pelo simples:
(x) sim () não
2.12- Lucro Presumido
HI-IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1-Nome do Sócio:
VILMAR DOS SANTOS
3.2- Função na Empresa:
Sócio Proprietário
3.3-CPF:
902.973.691-72
3.4-Endereço:
Av Colonizador Orlando Heinzen N 440
IV-ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA.
4.1- Tipo de Produção:
Comerercio Atacadista de sementes , flores , plantas e gramas.
Comercio varejista de pedras para revestimento.
Atividades paisagiísticas.
4.2- Quantidade/mês:
50.000,00
4.3- Área necessária para instalação da Industrial(m2):
No mínimo 2.000M/2
4.4- Área a Ser construída:
600 M2
4.5- Necessidade de insumos à produção:
Sim , areia , cimento, pó de pedra , pedrisco etc.
4.6- Matéria prima utilizada:
(x) local ( ) regional quais?
4.7- Necessidade de mão de obra:
Sim
4.8- Produtos químicos utilizados:
a) Na transformação de matéria prima;
Não
b) Na limpeza da Industria:
Sabão
4.9- Geração de resíduos:
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): () sim ( x) não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS: () sim (x )não
Destino de descarga
c) Resíduos GASOSOS: () sim ( x )não
Destino de descarga:
4.10 - O processo de industrialização produz odores:() sim (x) não
Em qual etapa do processo?
4.11- Previsão de Receita:
4.12 Previsão de custo de produção:
R$ 23.000,00
4.13-Geração de Impostos:
(x) sim () não
Quais: Impostos Federais, Estaduais e Municipal
4.14- Geração de empregos direto:
Sim
4.15- Horário de funcionamento da indústria:
7:00 Hs as 11:00 Hs.
13:00Hs ás 17:00Hs.
4.16- Descreva a atividade industrial em todas as suas etapas até a
Para confecçãos dos vazos primeiro e realizada a mistura de cimento,
agregados e água. Cada tipo de vaso de cimento requer uma proporção diferente
de cada um dos itens, essa combinação e então homogeneizada em um
misturados. Após a compactação adequada feita em um forma e moldado, em
seguida ele é enviado para o processo de cura.
Em um ambiente com temperatura controlada os vasos ficam até atingirem a
resistência ideal e são armazenados e testados para aprovar a qualidade e após
todo este processo o produto está apto a ser vendido.
Para Fabricação do substrato: E feito um mistura em partes iguais de terra preta,
esterco(curtido) , palha de arroz e do ensacar e vender.
conclusão:
4.17- Medidas Sócias:
V-ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1- Distribuição das vendas:
Direto ao consumidor final
5.2 — Principais concorrentes:
Floricultura flor de liz, e outros viveiros e floricultura..
VI-JUSTIFICATIVAS:
Guarantã do Norte-MT 29 de Novembro 2021
VILMAR DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: VILMAR DOS SANTOS
CPF: 902.973.691-72
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://nww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:50:04 do dia 10/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2022.
Código de controle da certidão: 2FE4.E26D.D97B.161E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
. CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS
DE TERCEIROS
Nº 211022014-88888407
Nome: VILMAR DOS SANTOS 90297369172
CNPJ: 19.942.407/0001-66
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a
ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome
relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
sta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais,
iere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os
demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU,
administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto
de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212
de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da
Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade
ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi
emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
tp:/Amww.receita.fazenda.gov.br>
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de
janeiro de 2010.
Emitida em 01/08/2014.
Válida até 28/01/2015.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT
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CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
LIVRO 2
REGISTRO GERAL
Matrícula 15.626 Ficha 01
IMÓVEL URBANO: situado no município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, localizado
no Distrito Industrial, Quadra 15, Lote 05, com área de 2.133,80 m? (dois mil e cento e trinta e três
metros e oitenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua 3,
na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 06, na distância de 53,42 metros; LADO
ESQUERDO: Lote 04, na distância de 53,27 metros; FUNDOS: Lote 11, na distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Lóris Augusto
Batista da Silva - CREA-MT 9.642/D.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matrícula aberta em 12 de agosto de 2022. Protocolo sob nº 27.134, aos 09 de agosto de 2022.
, José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
os: R$ 85,40. Selo de Controle Digital: BTX 54785.