DESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
ara Exarar Parecer
Estado de Mato Grosso
“MUNICIPIO DE GUARANTA DO NO.
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO Oie eSessttas
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Dire.or Legislativo
L FAVORÁVEL
VERBAL FAV
id de Constituição e +
Justiça
ad ZÃo pad
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 086/2022
DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Data 91240 7 22
no O.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado e nomeado por esta lei o
Centro Municipal de Educação Infantil Doce Infância, localizado na Avenida Alcides
Moreno Capelini, 555, Centro, no município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2º - Compete a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, a orientação, supervisão do pessoal, dos docentes e dos
recursos necessários ao funcionamento legal da escola, conforme a Legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Para cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos necessários ao funcionamento legal do CMEI, conforme
a legislação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
MI.a Il dias do mês de agosto do ano de 2022.
DESPACHO DESPACHO
Comissão de Constituição e Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Justiça Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Para Exarar Parecer
-r Legislativo
| Matéria Aprovad.
rovad
206/2021 a por
| Unanimidade dos Presentes
|Data OZ (44 p22.
ago Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 31 de agosto de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 086/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 086/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva a criação e
nomeação do Centro Municipal de Educação Infantil Doce Infância.
O CMEI Doce Infância, está localizado Avenida
Alcides Moreno Capelini, 555, no Bairro Cento do nosso município e atenderá
inicialmente 150 crianças, sendo que, ao término da obra poderá atender até 300
crianças, de 04 a 05 anos.
Assim, para a regularização da referida instituição
de ensino, com pedido de Credenciamento e Nova Autorização de Educação Infantil no
Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT, necessitamos da aprovação
deste projeto de lei.
Apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis e reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STBVAN GONÇALVES
PREFEITO. MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 086/2022
Estado
de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 16º Ordinária Data 19/09/2022 Horas 19h30min
Ordinária x
Extraordinária
Propositura
PLM Nº 086/2022.
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira
2 David Marques Silva
3 Demilson Camargo Martins | $
4 José Ferreira de França $
5 Sandra Martins 1G.
6 Silvio Dutra da Silva E
7 Valcimar José Fuzinato PJ
8 Valter Neves de Moura Ei
9 Zilmar Assis de Lima A
AB Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não
a
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ.nº 24.672.909/0001-54
DDD
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 109/2022
Guarantã do Norte-MT, 26 de setembro de 2022.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de projeto de Lei
municipal nº 086/2022.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Rogério Rodrigues dos Santos.
Diretor Legislativo
Assunto: Projeto de Lei n.º 086, de 31 de Agosto de 2022, de autoria do Executivo.
Iniciativa: Prefeito ÉRICO STEGAN GONÇALVES
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
1- DO RELAÓRIO
Fora encaminhado a este jurista, na data de 20/05/2022, cópia
digitalizada do projeto de Lei Municipal nº 086/2022 de iniciativa do Poder Executivo, qual em
suma “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, juntamente
com anexos (mensagem justificativa), para análise e pronunciamento, sob o aspecto jurídico
formal, acerca do mesmo para prosseguimento de processo legislativo.
É o breve relatório. Opino.
H- DO FUNDAMENTO
Sob o aspecto da legitimidade para a propositura do presente projeto
de lei vislumbra-se, que de acordo com a Lei Orgânica Municipal, compete ao Poder Executivo
r sobre assuntos c temas de interçoos local.
leg
Desta forma, ressaltamos que não ocorreu vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa da Lei.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa,
sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições de Lei.
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ado
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
Ademais, não foram detectados vícios interpretativos capazes de
macular o projeto de lei em estudo.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da
juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios
jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há
nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não
há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto. atendendo, igualmente, aos parâmetros
de juridicidade e boa técnica legislativa.
CONTUDO, CABE AOS EDIS A ANÁLISE DA VIABILIDADE E SUA
CONVERGÊNCIA COM O INTERESSE PÚBLICO ADJACENTE, O QUE EXTRAPOLA A
FUNÇÃO DESTA PROCURADORIA, CONSTITUINDO MÉRITO DO PROJETO.
03-DA CONCLUSÃO:
Por todo o exposto, opino pela legalidade, constitucionalidade.
juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em referência, estando apto à tramitação pelas
Comissões pertinentes e deliberação plenária.
Pelas razões expostas, é que está Procuradoria OPINA pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em
referência.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo ao Diretor Legislativo desta Casa de Leis, para
consideração e posterior providencias.
JOAO CARLOS Assinado de forma
digital por JOAO CARLOS
VIDIGAL VIDIGAL SANTOS
Dados: 2022.09.26
SANTOS 10:09:08 -03/00'
JOÃO CARLOS VIDIGAL
Procurador Jurídico/Mat. 182
OAB/MT 21.105/0
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
Câmara Municipal 2021/2024
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Projeto de Lei Municipal Nº 086 de 2022, 31 de agosto de 2022.
Autoria: Érico Stevan Gonçalves.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
NOMEAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃ O INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .”
I- Relatório
O Projeto de Lei Municipal Nº 086/2022, em conjunto com o Parecer Jurídico Nº 109/2022 da
Procuradoria Jurídica da casa, observamos que o projeto respeita os parâmetros da legalidade,
constitucionalidade e juridicidade.
II — Análise
A presente proposição conforme a justificativa do autor, objetiva a criação e a nomeação do
Centro Municipal de Educação Infantil Doce Infância.
HI — Voto
Assim sendo, está Comissão, decidiu por unanimidade dos presentes pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 086/2022. E por assim ser
declaramos como favorável ao projeto.
E o parecer.
s Comissões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 18 de outubro de 2022.
ilson Camargo Martins
Relator da CCJ
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUN ICAÇÃO, CULTURA
DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
,
Projeto de Lei Municipal Nº 086 de 2022, 31 de agosto de 2022.
Autoria: Érico Stevan Gonçalves.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS .”
I- Relatório
Conforme o Projeto de Lei Municipal Nº 086/2022, observamos que o projeto visa regularizar a
referida instituição, e solicitar o credenciamento e nova autorização de Educação Infantil no Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT.
II — Análise
À presente proposição conforme a justificativa do autor, tende a organizar as vagas que se tem
aumentado em nosso município, criando um espaço somente para as crianças de 04 a 05 anos,
concedendo maior segurança aos alunos nesta fase.
HI — Voto
Assim sendo, esta Comissão, decidiram como Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo Nº
086/2022.
E o parecer.
Sala das Comissões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 18 de outubro de 2022.
Dayid ues a
Presidenta da ECCCDSA
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
Câmara Municipal 2021/2024
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA.
DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
E)
Projeto de Lei Municipal Nº 086 de 2022,31 de agosto de 2022.
Autoria: Érico Stevan Gonçalves.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEA ÇÃo
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS .”
I- Relatório
Conforme o Projeto de Lei Municipal Nº 086/2022, observamos que o projeto visa regularizar a
referida instituição, e solicitar o credenciamento e nova autorização de Educação Infantil no Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT.
II — Análise
A presente proposição conforme a justificativa do autor, tende a organizar as vagas que se tem
aumentado em nosso município, criando um espaço somente para as crianças de 04 a 05 anos,
concedendo maior segurança aos alunos nesta fase.
HI — Voto
Assim sendo, esta Comissão, decidiram como Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo Nº
086/2022.
É o parecer.
Sala das Comissões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 24 de outubro de 2022.
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
T
19º Data 07/11/2022 Horas 19:30
Ordinária x
|
| Extraordinária
I Propositura
| Autor: |
[ APROVADA REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
rd
Senhores Vereadores
Alexandre R. Ribeiro Vieira
David Marques Silva
Demilson Camargo Martins
| José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
PM
Valcimar José Fuzinato
Ojoo jaja |n|A |vajio|— |
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima
Abstenção É
AB
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não