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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO A SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Proposição arquivada
2022-09-13 Proposição aprovada
2022-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T13:10:41.308948-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
- GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
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a asp202 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022
vortariê DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20033 — Manutenção do Ensino Fundamental
04.005.12.361.0016.20033.3350
Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 150.000,00
Fonte; Transferências do Fundeb 30 % (1.540.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2022). LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.
ÉRICO 8E GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022
Página 1 de 2
z Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 088/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
. O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade
possibilitar a contratação de profissionais na área de psicologia e serviço social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de
equipes multiprofissionais.
Assim, possibilita o desenvolvimento de ações para
a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos educandos
matriculados na rede municipal de ensino.
De acordo com a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em seu Art. 26, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30 %
(trinta porcento) não subvinculada aos profissionais da educação, referidos no inciso Il
do $1º do Art. 26 desta lei, os portadores de diploma de curso superior na área de
psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que
atendam aos educandos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2022
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