' Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 090/2022
DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOM. M. AMB. E TURISMO
SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONOM. M. AMB. E TURISMO
Projeto/Atividade: 10149 — Aquisição de Equipamentos para o Fundo do Meio Ambiente
09.002.18.541.0039.10149.4490
Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de Outros Recursos Não Vinculados (1.501.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso IL, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2022), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 15 dias do mês de setembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 090/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 090/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 090/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade
possibilitar a aquisição de Mobiliário em Geral, Eletrodomésticos e Eletrônicos para o
novo prédio doado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA, na ocasião da
descentralização do município de Guarantã do Norte/MT, equipando a cozinha, a sala
dos técnicos entre outros, necessários para o bom andamento das atividades desta
Secretaria.
Atualmente, a SEDEC está usando apenas uma sala
de um prédio, onde se encontra vários departamentos, dentre eles: Licitação,
Coordenação e Finanças, Compras e Patrimônio, uma vez que visamos melhor assistir à
população de nosso município e esse espaço já não atende a todas as necessidades da
Secretaria.
Assim, precisamos mobiliar o prédio novo da
SEDEC para melhor atender a demanda do nosso Município e continuarmos com as
nossas atividades, além de trazer bons resultados nos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
vi
É e,
ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 090/2022
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