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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, ficando como "Centro de Referência Especializada de Assistência Social Wanda Freitas."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-15 Conferência Diretoria Legislativa
2022-09-15 Fichamento da Proposição
2022-09-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T13:34:53.288122-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ss
. Estado de Mato Grosso
DE CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
=. MIT Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 033/2022
DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CREAS), FICANDO COMO “CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL WANDA FREITAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL | AQUIESCENDO SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Centro de Referência Especializada de
Assistência Social - CREAS, situado na Rua das Paineiras, S/Nº, no Bairro Cidade Nova, Município
de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, passa a denominar-se como “Centro de Referência
Especializada de Assistência Social Wanda Freitas”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das deliberações Luiz Mena, Câmara Municipal de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de setembro de 2022.
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o Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 14 de setembro de 2022.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2022
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a);
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência
Especializada de Assistência Social (CREAS), ficando como “Centro de Referência
Especializada de Assistência Social Wanda Freitas”.
Wanda Freitas nascida no Rio de Janeiro em 30/11/1954 na Maternidade Pró-Mater, filha de
Maria de Lourdes Alves de Araújo e Bertolino Alves de Araújo. Estudou o antigo Primário e Ginasial
no Colégio São Fabiano. Fez o curso normal no Instituto Nossa Auxiliadora na Tijuca. Cursou
Psicologia na Faculdade Gama Filho na parte da manhã e trabalhava à tarde como Digitadora para
custear os estudos.
Wanda Casou-se em 1984. Passando assinar Wanda Lucia Alves de Freitas. Foi morar em
Rio Verde/GO pois o marido era gerente de Banco. Um tempo depois foi para Rondonópolis/MT, de
lá foi para Cuiabá em 1994. Conseguiu em Várzea Grande município próximo, trabalhar como
Psicóloga no Conselho Tutelar, que na oportunidade fez vários cursos na Área.
Em 2012 veio para Guarantã do Norte onde trabalhou como Psicóloga por muitos anos. Em
2016 foi efetivada como Psicóloga no CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência
Social.
Wanda prestou excelente trabalho a nossa população, e não só a população, ela tinha um amor
incondicional pelos animais e foi aí que junto com um pequeno grupo iniciaram a Associação AACG
Associação Amor para Cães e Gatos, que hoje presta um importantíssimo trabalho aos cães e gatos
vítimas de abandono e maus tratos. Por isso nada mais que justo pelos relevantes trabalhos prestados
no nosso município que sugerimos que o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social passa ter nome de Wanda Freitas.
Este projeto visa prestar homenagem e reconhecimento póstumo à memória de quem teve uma
vida dedicada à proteção, bem como resguardou o valor da vida a quem deles necessitava. Portanto,
é justo que se faça esta homenagem póstuma, dando-se conhecimento da mesma aos munícipes como
à família enlutada.
Plenário das deliberações Luiz Mena, Câmar:
Mato Grosso, em 14 de setembro de 2022.
Municipal de Guarantã do Norte, Estado de
SA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ.nº 24,672.909/0001-54
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 107/2022
Guarantã do Norte-M'T, 19 de Setembro de 2022.
Ementa: Administrativo, Solicitação de parecer
Jurídico para andiise e pronunciamento, sob o
aspecto Jurídico formal, acerca do Projeto de
Lei do nº 033 de 2022 de autoria do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Rogério Rodrigues dos Santos.
Diretor Legislativo
Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 033/2022.
Iniciativa: Vereadora SANDRA MARTINS
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
DO PARECER
DUIAREER ———————
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a solicitação da Diretoria Legislativa, de Parecer quanto a aspecto
jurídico formal, acerca do Projeto de Lei nº 033 de 2022 de autoria do poder Legislativo, com
conteúdo que versa sobre “dispõe sobre denominação do Centro de Referência Especializada de
Assistência Social (CREAS) como Centro de Referência Especializada de Assistência Social
WANDA FREITAS”, conforme anexo.
Sendo está a síntese do necessário.
DA ANALISE E CONCLUSÃO
Justificasse o presente Projeto de Lei, com o objetivo de homenagear
aSra. WANDA FREITAS, que sempre prestou excelente trabalho a população de Guarantã do Norte
como Psicóloga.
Após a análise do mencionado Projeto de Lei, e verificada salvo
melhor juízo a inexistência de Lei que já tenha nomeado o CREAS, está Procuradoria entende pela
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do PL 010 de 2022 de autoria do Poder Legislativo,
por versar sobre matéria de responsabilidade e competência conjunta do Poder Legislativo, estando
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P).nº 24.672.909/0001-54
em consonância com os entendemos legais e Administrativos, devendo assim o mesmo seguir sua
tramitação intema nesta Casa de Leis.
Pelas razões expostas, é que está Procuradoria OPINA pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei cm
referência.
Contudo, recomenda à previa comunicação ao Poder Executivo, com
fins de se evitar eventuais problemáticas em caso de existência de projetos elaborados pelo
executivo pela denominação que ora é conhecido.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Diretoria Legislativa para consideração
superior da Presidência e providencias.
Procurador Jurídico
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