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materia nº 92/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO DO PROGRAMA “CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id1591

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção do Executivo
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T13:33:07.676913-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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pporocoLo nº 224/2022
TES Ae Ss
PA A atmaenefreo Bd , Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2022
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PROGRAMA “CIDADE EMPREENDEDORA É
CIDADE TITULADA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado o Programa
Municipal “CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA”, com vigência
até 31 de dezembro de 2024, a contar da data da publicação desta lei.
ARTIGO 2º - Ficam reduzidas durante o período de
validade desta lei em 90% (noventa por cento), as alíquotas estabelecidas no art. 3º da
Lei Municipal nº 2003/2020 para titulação dos imóveis a serem regularizados no
município de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 3º - São contemplados na presente lei os
imóveis doados onerosamente pelo INCRA | através do TERMO DE
DOAÇÃO/INCRA/SR!-13/G/Nº-01/2002, TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR/-
13/G/Nº- 001/2004 e todos imóveis regularizados por meio de processos instruídos nos
termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
ARTIGO 4º - Durante a vigência desta lei, caberá a
aplicação de anistia das multas aos projetos apresentados junto ao setor de engenharia
que objetivem a regularização de imóveis construídos em período anterior a 31 de
dezembro de 2017.
ARTIGO 5º - Para fins de concessão de gratuidade
no âmbito dos processos de regularização mencionados nesta lei, os interessados
deverão atender as seguintes condições:
I - Não ser beneficiário concessionário, foreiro ou
proprietário de imóvel urbano ou rural;
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2022 A
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, Estado de Mato Grosso,
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
II — Não ter sido beneficiário contemplado por
legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que
situado em núcleo urbano distinto;
III — Ter renda familiar de no máximo 03 (três)
salários mínimos vigentes no país devidamente comprovado por holerite dos 03 (três)
últimos meses ao pedido de gratuidade, declaração de imposto de renda do ano anterior
ao requerimento ou declaração de baixa renda e/ou de participante de programas sociais
do governo federal devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social.
ARTIGO 6º - Para solicitar o benefício, o
interessado deverá preencher requerimento padrão nas dependências da Coordenadoria
de Regularização Fundiária - CAC ( Centro de Atendimento ao Cidadão), acompanhado
de CPF, RG ou documento que o substitua nos termos da lei, certidão de nascimento ou
de casamento se for casado, comprovante de residência atualizado e comprovação de
renda nos termos do inciso III do art. 1º.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão
instruídos processos com documentação incompleta.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº
166/2021 de 28/09/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 26 dias do mês de setembro de 2022.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MÚNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 26 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 092/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente projeto de lei tem como objetivo principal
continuar estimulando a regularização de imóveis urbanos doados pelo Incra e também os
projetos de Regularização Fundiária que foram aprovados no âmbito da Lei Federal nº
13.465/2017. Com essa política de incentivo, centena de moradores e beneficiários do projeto
procuraram o setor e solicitaram seus títulos.
Diante do exposto, a prorrogação do programa
“CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA” é de grande relevância para
população e para economia do município, tendo em vista que gera um ambiente favorável para
que a população possa receber seu título definitivo de propriedade, abrindo espaço para geração
de negócios, aquisição de crédito, e estimulando as várias cadeias de prestação de serviços,
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 092/2022
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