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MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 093/2022
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A CELEBRAÇÃO
DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT PARA
PROMOÇÃO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder celebração de Termo de Cooperação Mútua, nos
termos do Anexo I, com o Município de Novo Mundo/MT para a promoção de acesso à
educação com vistas a:
I — Aceitar matricula de alunos residentes nas
comunidades “Água Azul” e “Bela Vista” sediadas no Município de Novo Mundo/MT
na Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do
Norte/MT;
II — Promover o transporte escolar, inclusive com o
custeio de todas as despesas incidentes sobre esta ação pelo Município de Guarantã do
Norte/MT. de alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades
Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no
Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Único — Fica ainda autorizado ao Poder
Executivo Municipal a permitir que o veículo a ser utilizado para o transporte escolar de
alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades “Água Azul” e
“Bela Vista” sediadas no Município de Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do
Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT, seja
Projeto de Lei Municipal nº. 093/2022 NS,
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conduzido por motorista cedido pelo Município de Novo Mundo/MT, a quem competirá
o custeio dessa despesa.
ARTIGO 2º - Ficam revogadas as disposições
contidas na Lei Municipal nº. 1764/2018, de 18 de julho de 2018.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de 2022.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XX/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE sí
CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT E DO OUTRO PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, PARA
OS FINS QUE SE DESTINAM.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT. por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, de
Guarantã do Norte/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 03.239.019/0001-83, neste ato
representado por intermédio do Prefeito Municipal Senhor ÉRICO STEVAN
GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portadora do RG n.º 5800341-7 SSP/PR e CPF n.º
003.944.799-55, residente e domiciliada à Avenida Mato Grosso, 104 - Jardim Araguaia
no município de Guarantã do Norte/MT, e de outro o PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO MUNDOMT, inscrito no CNPJ Nº 01.614.517/0001-33, com sede na rua
Nunes Freire nº 13, Bairro Alto da Bela vista, Novo Mundo — MT, neste ato
representado por intermédio do Prefeito Municipal, o Senhor. XXXXX, XXX, XXX,
portador do RG nº XXXX, inscrito no CPF sob nº XXXX residente e domiciliado na
XXX, setor X, Cidade de XXX./MT.
Resolvem firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o apoio ao transporte escolar de 67
alunos residentes no Município de Novo Mundo/MT até a sede da Escola Municipal do
Campo Santa Ana no Município de Guarantã do Norte/MT. Por entender que O
transporte escolar é uma ferramenta obrigatória para atendimento dos alunos residentes
na área rural de cada município, além de ser um meio de combate à evasão. Essa
parceria tem por objetivo principal o benefício e bem-estar dos alunos atendidos uma
vez que a diferença da distância a ser percorrida é em tono de 74 km, ressaltando a
dificuldade do transporte no período chuvosos (atoleiros) e no período de estiagem
(poeira) reduzindo assim o tempo de permanência dos alunos no transporte escolar.
Outra vantagem na realização deste é a redução dos gastos do município de Novo
Mundo/MT em relação ao custo/benefício no que diz respeito ao pequeno número de
alunos. Para o município de Guarantã do Norte/MT o benefício se justifica ao
recebimento do recurso do valor aluno FNDE/FUNDEB repassado anualmente bem
como o aumento do número de alunos na escola do Campo Santa Ana viabilizando a
melhor organização das turmas € investimentos na unidade escolar. Por acreditar que
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esteja demonstrada a vantagem, manifesto pelo interesse dessas administrações na
celebração do termo de convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT se compromete ao:
2.1.1 Fornecimento do ônibus, bem como a manutenção e O abastecimento
do mesmo.
2.2. O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO/MT compromete a:
2.2.1. Dispor de motorista para condução do ônibus, com remuneração já
integrada a folha de pagamento da prefeitura municipal;
2.22. Pactuar contrato com servidora pública municipal, devidamente
habilitada, no importe de 10 horas/aula, em decorrência do aumento de
carga horária trabalhada pela mesma, sendo seus encargos introduzidos a
folha de pagamento da prefeitura municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
3.1. O Presente instrumento poderá ser rescindido, conforme disposição legal
vigente, assegurando aos partícipes O direito ao contraditório e a ampla defesa,
respeitando-se os princípios da ética e da moral, bem como, nos seguintes casos:
3.2. A qualquer tempo, por concordância das partes, sem prejuízos das
atividades em andamento, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias;
3.3. Em virtude da inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas;
3.4. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou
formalmente inexequível este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
providenciar a publicação do extrato desde Termo de Convênio no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso-AMM, conforme legislação
vigente. :
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura até 31/ 12/2022,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, respeitando-se O objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
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6.1 Desde que haja interesse recíproco entre as partes, sendo o mesmo
devidamente demonstrado por meio de justificativa, e, ainda em não se demonstrando a
onerosidade excessiva para uma das partes, poderá o presente termo ser aditivado com a
finalidade de se proceder com readequações quanto aos quantitativos dos conteúdos
pactuados no presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da comarca de Guarantã do Norte, por mais privilegiado
que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo
de Convênio, desde que não solucionadas amigavelmente.
7.2. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima
expressas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor
jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, enfim de
que produza, entre si e seus sucessores OS devidos efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT, de de 2022
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte
XXXXXX
Prefeito Municipal de Novo Mundo
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPE; , . - CRE: Ê : -
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Guarantã do Norte/MT, 27de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 093/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 093/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização para
proceder com autorização para celebração de Termo de Cooperação Mútua entre os
Municípios de Guarantã do Norte/MT e Novo Mundo/MT.
O presente projeto de Lei, visa propor novos termos
que integrarão a redação do Termo de Cooperação Mutua existente, autorizado por meio
da Lei Municipal nº. 1764/2018, de 18 de julho de 2018.
Ressaltamos que as alterações se fazem necessárias,
para nova pactuação e efetiva cooperação técnica entre os municípios, assim
beneficiando os alunos de ambas redes de ensino, contribuindo com o desenvolvimento
e melhoria da qualidade da educação ofertada nos municípios.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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