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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa" DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção do Executivo
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T13:34:32.262708-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2022
DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 39.600,00 (Trinta
e nove mil e seiscentos reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 10152 — PSB — Pagamento Extraordinário aos Munic. Calamidade
Pública Port 751-2022
08.001.08.244.0026.10152.4490
Aplicações Diretas R$ 6.100,00
08.001.08.244.0026.10152.3390
Aplicações Diretas R$ 21.900,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências do FNAS (Fundo Nacional de
Assistência Social) (1.660.0000000)
Projeto/Atividade: 10153 — PSE - Pagamento Extraordinário aos Munic. Calamidade
Pública Port 751-2022
08.001.08.244.0026.10153.4490
Aplicações Diretas R$ 2.300,00
08.001.08.244.0026.10151.3390
Aplicações Diretas R$ 9.300,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências do FNAS (Fundo Nacional de
Assistência Social) (1.660.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2022
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E Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de setembro de 2022.
o
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITÔMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2022 j
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 095/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 39.600,00 (Trinta e nove
mil e seiscentos mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei está fundamentado na Portaria MC nº
751 de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do Sistema
Único de Assistência Social — SUAS para incremento temporário na execução de ações
socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O recurso extraordinário de que trata esta portaria, possui
como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos
indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S AN GONÇALVES
PREFEIT UNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 095/2022
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