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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAcrescenta-se ao artigo 15, o Inciso "XXX", ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°087/2022, de 01 de setembro de 2022, vigorando a seguinte redação.
native_id1612

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T10:03:09.871298-03:00 Aprovada Em 2ª Votação Por Maioria 6 0 0
2022-11-04T13:09:26.595726-03:00 Aprovada Em 1ª Votação Por Maioria 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Comissão de Constituição e
Justiça
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Acrescente-se ao artigo 15, o Inciso “XXX”, ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
087/2022, 01 de setembro de 2022, vigorando a seguinte redação:
BAL FAVORÁVEL |
ARTIGO 15 (...). ps ist O ençês, Orçamento |
Tributação e Fiscalização
XXX — Centro de Tradições Gaúchas Ultima Porteira -
cu boo q e
DESPA HO
Comissão de Constituição e combeE SPACHO
Justiça “omissão de Finanças, Orçamento,
Para Exarar Parecer Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parecer
7 O Sánros
“Diretor Legislativo Bug: Ste
Port.: 206/2021 . + Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
Masto an:
Vereâdor autor
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
A EMENDA ADITIVA Nº. 003/2022 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.
087/2022.
O CTG tem a função de propagar os hábitos e crenças tradicionais gaúchas e
celebrar tais costumes, mediante à eventos realizados regularmente por essa tradição de se
reunir e cultivar o tradicionalismo através dos costumes, da culinária e das demais
atividades gaudérias, é uma série de eventos no galpão como oficinas tradicionalistas,
jantares e bailes.
Sendo assim, como parte cultural em nosso município proponho a adição na Lei
Municipal Nº087/2022, afim de resguardar a tradição.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte, 29 de setembro de 2022.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ULTIMA PORTEIRA
CNPJ: 73.792.202/0001-97
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:13:31 do dia 04/08/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/01/2023.
Código de controle da certidão: 0742.7D98.C58C.649A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0039343115
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 04/08/2022 Hora da emissão: 15:15:17
Nome/denominação do sujeito passivo: CTG LTIMA PORTEIRA
CNPJ: 73.792.202/0001-97
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 02/10/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TA7TTAM2ZUUBTTZAU
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0036695815
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 21/03/2022 Hora da emissão: 15:29:06
Nome/denominação do sujeito passivo: CTG LTIMA PORTEIRA
CNPJ: 73.792.202/0001-97
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 19/04/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TLL9TAL2UU7K22U7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA OLIVEIRA , JARDIM VITÓRIA
03.239.019/0001-83
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
47754/2022
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS ULTIMA PORTEIRA
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
73.792.202/0001-97 10163
Endereço Número
BR 163 S/N
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
NOVO HORIZONTE Il GUARANTA DO NORTE MT 78520000
Finalidade eee
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
L
GUARANTA DO NORTE - , 4 de Agosto de 2022.
Obsevações > Tm
[ll > [Nr
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: d09f030cb9ff8d91cd374cd8c335897a
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 02/11/2022
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emitido Por: QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022
29/09/2022 07:55
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DATA DE ASERTURA
73.792.202/0001-97
ri CADASTRAL RU 190
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ULTIMA PORTEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CTG ULTIMA PORTEIRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
ROD BR 163
COMPLEMENTO
KM 725
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 NOVO HORIZONTE GUARANTA DO NORTE
TE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sesta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/02/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
creia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
|
Emitido no dia 29/09/2022 às 08:54:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
10
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 034/AJUR/2022
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 003/2022 AO PROJETO DE LEI Nº
087/2022 DE AUTORIA DO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR DAVID
MARQUES SILVA - LEGALIDADE.
Guarantã do Norte-MT, 04 de outubro de 2022.
Trata-se de projeto de emenda aditiva 003/202 ao projeto de lei nº 087/2022,
onde insere o inciso XXX do art. 15, fazendo constar: XXX — Centro de Tradições
Gaúchas Última Porteira-CTG.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de emenda ora apresentado, observo que sob a
ótica da legalidade, encontra-se regular, estando hábil para tramitação conforme o
regimento interno desta Casa dispõe.
É o parecer, salvo melhor juízo. PEDRO Aedo toma
HENRIQUE ES 2022.1004 0951555
GONCALVES ooo
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
Câmara Municipal 2021/2024
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Emenda Aditiva Nº 003 de 29 de setembro de 2022 ao Projeto de Lei do Municipal 087/2022, de
autoria do Vereador David Marques
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
I- Relatório
Ao observarmos a Emenda Aditiva Nº 003/2022, em conjunto com o Parecer Jurídico Nº
034/AJUR/2022 da Procuradoria Jurídica desta casa, o projeto respeita os parâmetros da legalidade das
normas jurídicas.
II — Análise
A presente proposição conforme a justificativa do autor, visa ajustar o CTG na LDO, para que
possam estar aptos a ser contemplados financeiramente para que possam realizar suas atividades
culturais em nosso município.
II — Voto
Assim sendo, a Comissão, votou por unanimidade dos presentes, como favorável à aprovação
da Emenda Aditiva Nº 003/2022 ao Projeto de Lei do Municipal 087/2022,
É o parecer.
AD)
(tg
— Demilson C. Martins
P Relator da CCJ
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
Câmara Municipal 2021/2024
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO.
A Emenda Aditiva Nº 003 de 29 de setembro de 2022 ao Projeto de Lei do Municipal 087/2022, de
autoria do Vereador David Marques
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
I- Relatório
A Emenda Aditiva Nº 003/2022, em conjunto com o Parecer Jurídico Nº 034/AJUR/2022 da
Procuradoria Jurídica desta casa, o projeto respeita os parâmetros das normas jurídicas, incluindo o
CTG na LDO.
II — Análise
A Emenda de nº 03, segundo o vereador autor, visa deixar apto o CTG receber repasses, para
auxiliar na cultura do município.
NI — Voto
Assim sendo, a Comissão, votou por unanimidade dos presentes, como favorável à aprovação
da Emenda Aditiva Nº 003/2022 ao Projeto de Lei do Municipal 087/2022,
nário Luiz Mena, Guarantã do Norte/MT, 24 de outubro de 2022.
po
( Vl a -
N Demilson Camargo Martins T Neves de Moura
Vice Presidente FOTF Relator da FOTF

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