br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-11-03
Ementa"Autorizo o Poder Executivo do Municipio de Guarantã do Norte estado de Mato Grosso a incluir a Empresa Alcemir da Silva Eireli como beneficiaria da Lei Municipal n°660/2007, e dá outras providências."
native_id1614

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição arquivada
2022-11-21 Proposição aprovada
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T10:45:27.356753-03:00 Aprovada por maioria 5 0 1
2022-11-11T09:53:47.588555-03:00 Retirada de pauta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 44

MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
MAU CIPAL DE
DO NORTE- MT
O,
nele BA pdoe
Estado de Mato Grosso
Er - NATA e LIDE nã vp)
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE ZÉ
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 'E E a TES
GABINETE DO PREFEITO EA ED
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 098/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
= EMPRESA ALCEMIR DA SILVA EIRELI COMO
jatória Aprovada por BENEFICIARIA DA LEI MUNICIPAL Nº 660/2007,
votos Coniráaos /) apstenção E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Votos Favoráveis ,
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
did ti o
Eisner] º FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
” APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa ALCEMIR DA
SILVA EIRELI, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Unico da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à ALCEMIR DA SILVA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na
Rua das Arrudas, 70, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº
42.501.195/0001-01 o LOTE Nº 11, da QUADRA Nº 08 com área total de 2.200,00 m? (dois
mil e duzentos metros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme
memorial constante no Processo Administrativo nº 9508/2021.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 16.610,00 (dezesseis mil,
seiscentos e dez reais) conforme Decreto nº 006/2022 de 19 de janeiro de 2022;
8 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será observado o
disposto no Artigo 14, $ 2º da Lei 660/2007;
83º - O imóvel a ser alienado possui os limites e confrontações
conforme consta nas matriculas dos imóveis — Matricula 14.693 do Cartório do Primeiro Ofício
da Comarca;
LOTE 11 —- QUADRA 08
Imóvel: IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, correspondente ao LOTE Nº 11, da QUADRA Nº 08, com área de 2.200,00 m”
(dois mil e duzentos metros quadrades) compreendido na PA 103 “Distrito Industrial”, com as
seguintes limitações e confrontações: FRENTE: Rua nº 02, na distância de 40,00 metros; LADO
E Ses
Página 1 de 4
Projeto de Lei Municipal nº 098/2022.
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
DIREITO: Lote nº 12, na distância de 55,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 10, na
distância de 55,00 metros; FUNDOS: Lote nº 02 na distância de 40,00 metros.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no Artigo 2º, 8 3º, desta
Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "ALCEMIR DA SILVA EIRELI ” cuja
atividade econômica principal é “serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no
Artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados, conforme projetos aprovados pelo
Conselho de Desenvolvimento Industrial — CODIPI — Processo Administrativo nº 9508/2021,
Ata do CODIPI nº 03/2022.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por
escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei
Municipal nº 660/2006 e no Decreto n º 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as deliberações
do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
Página 2 de 4
Projeto de Lei Municipal nº 098/2022.
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de novembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 098/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 098/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para incluir a Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, como
beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, somente as
empresas que buscam ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como
INDUSTRIA, para ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de
Desenvolvimento Industrial (CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos
termos do Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
No presente caso, por tratar-se de empresa de pequeno
porte que necessita transferir suas atividades para um local mais adequado, vez que
atualmente está estabelecida no Bairro Cristo Rei, Rua das Arrudas, 70, local totalmente
urbanizado e as atividades da empresa não se coadunam com as características do Bairro. A
Administração Municipal, bem como o Conselho Diretor da Política Industrial optou em
buscar a aprovação legislativa para inclusão da referida empresa como beneficiarias da Lei
Municipal nº 660/2007.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e,
em estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a
empresa requerente.
Será alienado para a empresa uma área de 2.200,00 m?,
sendo o Lote nº Il da Quadra nº 08 do Distrito Industrial, nos moldes previsto na Lei
Municipal nº 660/2007, com todas as cláusulas e condições previstas na Lei que cria a
Política de Desenvolvimento Industrial do Município.
a
Página 3 de 4
Projeto de Lei Municipal nº 098/2022.
Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICAST AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 4 de 4
Projeto de Lei Municipal nº 098/2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PODER EXECUTIVO
9508/202 1 03/11/2021
PROCESSO N >>> ++ PN. re e
INTERESSADO É
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
FERRO VELHO
CNPJ/MF 42.501.195/0001-01
Lugo
e ai
ASSUNTO
MOVIMENTAÇÃO
DATA DESTINO DATA DESTINO
CONSTITUIÇÃO
PROCESSO
REQUERIMENTO
Ex” Srº Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo .
de Guarantã do Norte
Valeria Oliveira Ribeiro
Guarantã do Norte, 29 de Outubro de 2021
ALCEMIR DA SILVA AIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº. 42.501.195/0001-0!, e com Inscrição Estadual Nº 13.882.077-5
Estabelecida na Rua Das Arudas, 70, Bairro Cristo Rei, na cidade de GUARANTÃ DO
NORTE — MT, com atividade no ramo de reciclagem, representada neste ato por seu
administrador, o Senhor ALCEMIR DA SILVA, CPF nº.621.384.131-87, vem, com base no
artigo 17º da Lei Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer de Vossa Excelência
que seja-lhe alienada uma área de terras, com 2.500 M? (dois mil E quinhentos metros
quadrados). para implantação de um (Barracão) de Desmanche de Veículos
Usados/Batidos/Sinistro, conforme anteprojeto incluso, nos prazos e formas especificados na
citada Lei 660/07 e seu Decreto Regulamentar 088/08, de 31 de janeiro de 2008.
Segue incluso a este, os seguintes documentos exigidos nos incisos Ill a X1, do artigo
17º, da Lei 660/2007:
Hi — Fotocópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa e alterações, devidamente
registrados nos órgãos competentes;
IV — Certidão negativa de protesto e distribuição da empresa e dos sócios diretos, em seus
domicílios, referente aos últimos cinco anos;
V — Comprovação de idoneidade financeira da empresa, de seus sócios e diretores, fornecidos
por uma ou mais instituições bancarias;
VI — Prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
VII — Obediência a Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, no que se refere a
tratamentos residuais de combate a poluição e proteção ao meio ambiente;
VIII — Apresentação do cronograma físico e financeiro de implantação da indústria;
IX — Manifestação, por escrito. do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os seus
termos € efeitos;
X — Anteprojeto do empreendimento;
— Outros documentos a critério do Conselho Diretor.
Requer, de início, seja o presente requerimento processado para análise dos órgãos
competentes desse Município com manifestação ao ora requerente sobre os procedimentos
subsequentes que forem de sua as providenciar, visando o aiojrdimento da norma regente
da matéria.
PREFEITURA MUN, DE GUARANTÃ DO NORTE
PROTOCOLO Nº: mi is
DS Nov À
raça
REQUERIMENTO
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1.1 — Razão Social: ALCEMIR DA SILVA EIRELI
1.2 — Nome Fantasia: MECANICA DO GAUCHO
1.3 — Data de abertura: 28/06/2021
1.4 — CNPJ: 42.501.195/0001-01
1.5- Endereço: RUA DAS ARUDAS, 70, —- BAIRRO: CRISTO REL, MUNICÍPIO:
GUARANTÃ DO NORTE, UF: MT.
1.6 — Fone; Celular: (66) 99724-3667
| - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA;
2.1 — Atividade Econômica Principal:
45.20-0-01 — Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores
2.2 — Atividade Econômica Secundária:
45.30-7-04 — Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
2.3 — Formas Jurídicas: 230-5 — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Natureza Empresári)
2.4 — Início da Atividade: 28/06/2021
2.5 — Tempo de atividade da empresa: 4 meses
2.6 — Número do registro na JUCEMAT: 51600336451
2.7 — Funcionamento permanente: (x) sim () não
2.8 — Sazonalidade de produtividade: () sim (x)não
2.9 — Época de sazonalidade:
2.10 — Capital Social: R$ 110.000,00
2.11 — Optante pelo simples: (x) sim () não
2.12 — Lucros presumido () sim (x) não
HI — IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
3.1 —- Nome do Sócio, Acionista ou Titular de Firma Individual: ALCEMIR DA SILVA
03.2 — Função na empresa: administrador
3.3- CPF: 621.384.131-87
3.4 — Endereço: Rua das Arudas Nº 70, Bairro: Cristo Rei, Guarantã do Norte - MT
IV — ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRETENDIDA:
4.1 — Desmanche e Revenda de Peças Usadas
4.2 — Quantidade / mês: 5 UNIDADES
4.3 — Áreas necessárias para a instalação do deposito (m?):2.500 m>.
4.4 Área a ser construída: Barracão de 375 m?.
4.5 — Necessidade de insumos à produção: sim
4.6 — Matéria prima utilizada: (x) local (x) regional
Quais: Veículos usados/Batidos/Sinistro
REQUERIMENTO
4.7 - Necessidade de mão de obra: 2 funcionários
4.8 — Produtos químicos utilizados:
a) Na transformação da matéria prima: não utiliza produtos químicos
b) Na limpeza da Indústria: não utiliza produtos químicos
4.9 — Geração de resíduos:
a) Resíduos LÍQUIDOS (efluentes): () sim (x) não
Destino de descarga:
b) Resíduos SÓLIDOS:( x) sim () não
Destino de descarga: indústria de reciclagem
c) Resíduos GASOSOS: ()sim - (x)não
Destino de descarga:
4.10 — O processo de industrialização produz odores: () sim ( X) não
Em qual etapa do processo:
4.11 - Previsão de receita:20.000,00
4.12 — Previsão de custo de produção:7.500,00
4.13 — Geração de impostos: (x) sim () não
Quais: SIMPLE NACIONAL, ISSQN. GPS, FGTS, TLF, IPTU.
4.14 — Geração de empregos diretos: Sim
4.15 — Horário de funcionamento da deposito; 07; 00 a 11; 00 e 13;00 a 17; 00 hora.
4.16 — Descreva a atividade do deposito em todas as suas etapas até a conclusão:
- Compra de Veículo usado/batido
- Desmanche do Veículo
- Revenda das Peças
4.17- Medidas Sociais.
a) Geração de emprego e renda
b) Colabora com a APAE de Guarantã do Norte/MT.
V — ASPECTOS MERCADOLOGICOS:
5.1 — Distribuição das serviços: Município de Guarantã do Norte e região.
5.2 — Principais concorrentes: Empresas do ramo instaladas no Município conforme
cadastro junto a Prefeitura Municipal
VI — JUSTIFICATIVA:
Estamos instalados em local inadequado, impróprio para atividade e sem
condições de expansão, e tendo o município destinado área específica para a indústria,
acreditamos que nela poderemos atuar com tranquilidade, dentro das normas da lei,
gerando empregos e oferecer um produto beneficiado de qualidade, contribuindo para o
desenvolvimento do nosso Município de Guarantã do Norte.
-OBSERVAÇÃO: Este Requerimento só será encaminhado ao CODIPI (Conselho
Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial), após a entrega de todos os
documentos e informações solicitados.
Guarantã do Norte, MT 29/10/2021
alem da sedia
ALCEMIR DA SILVA
Administrador
FATURAMENTO
- Realizados nos últimos 12 meses -
CNP
| ALCEMIR DA SILVA EIRELI | siemens |
O a
= E VendasáPrazo — TI FATURAMENTO LG. |
06/2021 35. 350% 00 | 27.580,00
O — 62.930,00
' 07/2021 36.470,00 22.265,20 58.735,20
F — 08/2021 “37.290,00 | 1852030 "55.810,30 |
09/2021 | [37.106,00 r 19.803,00 — 56.909,00 |
f 10/2021 | 36.725,00 | 19.380,10 ESTES
11/2021 — T 35.450,60 | 24.541,00 1 5555160 |
CRP 36.650,20 — 21.520,30 | 5817050 |
01/2022 O 3545860 2052030 [7 55.978,90 +
| 0220220 — 38.480,90 550,50 | GO
[08/2022 3556090 2026000 [55.840,00
= 04/0222 1 36.260,25 | 20.560,20 [56.820,45
— 05/2002 | 37H65 | 2275050 | 59.967,00
“TOTAIS | E “438.028,95 259.971,20 “698.000,15
E = a cs ESSE PE
Percentual do total de faturamento à prazo:
E 30% Cheque Pré-Datado | 30% Duplicatas/riulos | o — ADA Cartão de Crédito |
Regime Tributário:
Fho Simples no
() Lucro presumido TC f ) Lucro Reai =
| 4 ) Lucro Arbitrado Lo imune / Isento 1
“ 30/60/90/120 DIAS
[ Prazo médio das vendas à prazo (em dias)
[COLIDER-MT
[26/10/2021 ]
a
ANDREA PARANHAS DA SILVA
Contadora
CRC — MT 019837/00-1
DECLARAÇÃO
ALCEMIR DA SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado
estabelecida na cidade de GUARANTÃ DO NORTE — MT, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº. 42.501.195/0001-01, neste ato representado por seu - Administrador,
Sr. ALCEMIR DA SILVA, brasileiro, administrador de empresa, portador da cédula de
identidade civil RG 10336010, expedida pela SSP /MT e CPF nº. 621,384,131-87,
declara para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, estar ciente do
disposto no Decreto 088/08 de 31/01/2008 e na Lei nº660/07de 14/12/2007, ambos
do Município de Guarantã Do Norte — MT. Declara ainda que se compromete em
respeitar a legislação ambiental, bem como tomar todas as medidas necessárias
para a destinação correta de eventuais resíduos, ou ainda adotar outras práticas que
visem a prevenção de danos ao meio ambiente.
E, por ser a expressão da verdade firmo a presente para que
surtam os devidos, legais e desejados efeitos.
Guarantã Do Norte — MT,29 de Outubro de 2021
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
Empresa: ALCEMIR DA SILVA EIRELI
CNPJ: 42.501.195/0001-01
End.: RUA DAS ARUDAS, 70
Bairro: CRISTO REI- GUARANTÃ DO NORTE / MT
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação de manifesto por escrito nos incisos VII e
IX do artigo 17º da Lei Municipal Nº 660/07, de 14 de dezembro de 2007.
declaro que tenho conhecimento desta descrita Lei, que institui a Nova
Política de Desenvolvimento industrial do Município de Guarantã do Norte
— MT e também do Decreto Nº 088/08, de 31 de janeiro de 2008 que
Regulamenta esta citada Lei, aceitando-os em todos os seus termos e
efeitos.
Guarantã do Norte. MT 29/10/2021
”, [o /) “a si 7 . ze A .
ALCEMIR DA SILVA
Administrador
VIABILIDADE ECONÔMICA
ALCEMIR DA SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado
estabelecida na cidade de Guarantá Do Norte — MT, devidamente inscrita no CNPJ
sob Nº 42.501.195/0001-01, neste ato representada por seu proprietário Sr.
ALCEMIR DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil
RG nº 10336010, expedida pela SSP/MT e CPF nº 621.384.131-87.
Justifico a instalação de minha empresa junto ao Distrito
Industrial de Guarantã do Norte, pelo índice de desenvolvimento no comércio de
peças de veículos usados. Sendo que esse comercio é indispensável para .
concretização desse desenvolvimento do município.
Sendo assim, acredito que minha empresa possa contribuir para o
meu desenvolvimento econômico, bem como promover o desenvolvimento de nosso
município.
Guarantã Do Norte — MT, 29 de Outubro de 2021.
ALCEMIR DA SILVA
PROPRIETÁRIO
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO II | | |
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2100071081
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM Processo em Ordem
[] [] À decisão
NÃO Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. O [| 0] [E
[ sºrocesso indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DJ | [1] DO
LJ] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
1.
Data Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
$ét= Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
gg cerco registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
28/06/2021. Autenticação: EDSBDFCE59333DB996D26614A0FO6C9D1 19174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
meio PáB: NT
SECRETÁRIO GERAL.
em Comercial do Estado de Mato Grosso
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Identificação do Processo
Número do Protocolo |Número do Processo Módulo Integrador
Data
21/085.392-1 MTP2100071081
28/06/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
Data Assinatura
621.384.131-87 ALCEMIR DA SILVA
28/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do geub”
Selo Ouro - Certificado Digital
Certifico regi
28/06/2021. Autenticação: EDIBDFCE59333DB99
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
istro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNP,
6D26614A0FO6C9D1 19174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
º do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
'J 42501195000101 e protocolo 210853921 -
feto ditas pág. 27
ESRETÁRIO GERAL.
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE ALCEMIR DA SILVA EIRELI
ALCEMIR DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, empresario, Divorciado, data de nascimento
23/10/1972, nº do CPF 621.384.131-87, documento de identidade 10336010, ssp, MT, com
domicílio / residência a RUA DAS ARUDAS, número 70, bairro / distrito CRISTO REI, município
GUARANTA DO NORTE - MATO GROSSO, CEP 78.520-000 resolve constituir uma Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de ALCEMIR DA SILVA EIRELI.
Parágrafo Unico: A empresa tem como nome fantasia MECANICA DO GAUCHO.
Cláusula Segunda - O objeto será SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA
DE VEICULOS AUTOMOTORES - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS
USADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES.
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA DAS ARUDAS, número 70, bairro / distrito
CRISTO REI, município GUARANTA DO NORTE - MT, CEP 78.520-000.
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da data do registro e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 110.000,00 (CENTO e DEZ MIL reais), totalmente integralizado
neste ato em moeda corrente do País.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta
anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso | do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula Nona - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante ato de alteração do ato constitutivo.
Cláusula Décima -O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
Cláusula Décima Primeira - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura
como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
nmezsoooross MIND ABRA ORA LORDE DO rrosso5746
MÓDULO INTEGRADOR: 11
1/2
em Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“fg ceninco registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
28/06/2021. Autenticação: ED4BDFCE59333DB996D26614A0FO6C9D1 19174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
afeto tiles pág: 3
OECRETÁRIO DERAL
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE ALCEMIR DA SILVA EIRELI
Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro de GUARANTA DO NORTE - MT para o exercício e
o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato de constituição.
GUARANTA DO NORTE, 28 de Junho de 2021.
ALCEMIR DA SILVA
Titular/Administrador
[RO MIRO qross05748
MÓDULO INTEGRADOR: 11 | MTP2100071081
2/2
gli Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
«gif oninco registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
28/06/2021. Autenticação: EDSBDFCE59333DB996D26614AOFO6C9D119174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
cifrada bitter pag. MT
OEERETÁRIO GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador [Data
21/085.392-1 MTP2100071081 [28/06/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
621.384.131-87 ALCEMIR DA SILVA 28/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital
N
«Sie Junta Comercial do Estado de Mato Grosso E
«Agp coninco registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
28/06/2021. Autenticação: ED4BDFCE59333DB996D26614A0FO6C9D1 19174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
colidir PO: SIT
SECRETÁRIO GERAL.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A Secretaria Geral da JUCEMAT, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao registro
público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART. 1º, IDA LEI
8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 21/085.392-1, em 28/06/2021 da empresa: ALCEMIR
DA SILVA EIRELI, de NIRE 5160033645-1 , foi deferido digitalmente sob o número 51600336451, em 28/06/2021,
nos termos da medida provisória Nº 876, de 13 de março de 2019.
Assina o presente termo, mediante certificado digital, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos jucemat.mt.gov.br/Portal/
pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
pa de Processo
CPF Nome
621.384.131-87 ALCEMIR DA SILVA
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do sou:
Selo Ouro - Certificado Digital
Documento Principal
Data Assinatura
28/06/2021
Data Assinatura
CPF = Nome
28/06/2021
621.384.131-87 ALCEMIR DA SILVA
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital É
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 28/06/2021
goub:
4 Documento assinado eletronicamente por Julio Frederico Muller Neto, Servidor(a) Público(a), em
28/06/2021, às 15:59.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 21/085.392-1.
dios cial do Estado de Mato Grosso
oo rs a ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
Certifico registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa | E
28/06/2021. Autenticação: ED4BDFCE59333DB996D26614A0FO6C9D119174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. usa =
aoeneldiasnero )
QEERETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 28 de junho de 2021
dio Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Agp ceninco registro sob o nº 51600336451 em 28/06/2021 da Empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ 42501195000101 e protocolo 210853921 -
28/06/2021. Autenticação: ED4BDFCE59333DB996D26614A0F06C9D119174D9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/085.392-1 e o código de segurança tDTx Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
aee bdileao pág: TNT
eeRETÁRIO GERAL
29/10/21, 08:43
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ZARA
RA CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
|Notsao DE INSCRIÇÃO
4: 28/06/2021
2.501.195/0001-01
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
[NOME EMPRESARIAL
ALCEMIR DA SILVA BRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
MECANICA DO GAUCHO ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| | 45.30-7-04 «- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
| [CODIGOE DESORIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RDAS ARUDAS 7% esta
|
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CRISTO RH GUARANTA DO NORTE MT
| [ENDEREÇO ELETRÔNICO [TELEFONE
ALCEMIRSILVAS6OGMAIL.COM | (66) 9645-1124
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sottc
TVA EEE |
28/06/2021
ATIVA |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL E
[ siTUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
É arscetetciint sein
)
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 29/10/2021 às 09:43:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1n
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA
Declaramos que a empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI, CNPJ: 42.501.195/0001-
01, bem como seu sócio ALCEMIR DA SILVA, CPF: 621.384.131-87, vem demonstrando
idoneidade moral e financeira nos seus negócios com este Banco.
Ed “"BANCO-DO BRASIL S/A 3
AGÊNCIA 1589 — GUARANTÃ DO NORTE/MT
Alcemar Magrin
Matr. 0344439.2
Gerente de Agência
Banco do Brasil S/A
Agência 1589- Av. Jatoba, 1230, Centro, Guarantã do Norte/MT
CEP: 78.520-000. Tel.: 66 3552-5400 — age15890bb.com.br
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 6390719
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO E ARQUIVADOS, de distribuições de ações criminais e cíveis do 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, no período de 1 ANO NÃO CONSTAM ações MOVIDAS
POR ou em DESFAVOR de ALCEMIR DA SILVA EIRELI, portador do CNPJ 42.501.195/0001-
01, até a data de 27/10/2021.
Observações:
As informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.timt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da
certidão, CNPJ e nome, em até a(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 27/10/2021, às 12:17h.
Documento selado eletionicamente sob o número BQM23569.
“lgif.timt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
; ESTADO DE MATO GROSSO
f CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
EEE O SI ES NR SCE DIDDRO
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Póstal 15-CEP 78520- 000 - CNPJ 15.084, 924/0001-90 - Fone (66) pone 1151.- Fax (68) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
* OFICIAL TITULAR ; OFICIAL SUBSTITUTA
CERTIDÃO NEGATIVA a
CERTIFICO, a pedido de parte Interesbadi que revendo neste Cartório,
os livros de registro de Instrumentos de Protestos desta Comarca, verifiquei constar a
à inexistência de títulos protestados no período de uinquênio (05 Anos)
" em que conste(m) com responsabilidade direta, o(s) nomes(s) de:
4 7)
ALCEMIR DA SILVA EIRELI :
C.P.F./C.N.P.J nº: 42.501.195/0001
-01
o referido é verdade e dou fé. Dada e passada poi Co
Guarantã do Norte, RAIA de Mato Grosso.
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório 120 0". x
Selo de Controle Digital | y
Cód. Atos (s): 83 :
BPY 29208 R$40,20
Consulte: http: Ilwwrw.tj.mt.gov.bríselos
Esciaurhio Sn ocadá
i
” Qualquer emenda;ou rasura nesta certidão é considerada como indício'de adulteração 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0034084966
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 29/10/2021 Hora da emissão: 08:46:44
Nome/denominação do sujeito passivo: ALCEMIR DA SILVA EIRELI
CNPJ: 42.501.195/0001-01
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Pica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/11/2021.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 22BBLABILKKY7B2BL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ALCEMIR DA SILVA EIRELI
CNPJ: 42.501.195/0001-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <hittp:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:15:58 do dia 01/07/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/12/2021.
Código de controle da certidão: 7A43.B363.FE03.71AF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCE/IMT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
Número de Inscrição Estadual CNPJ Data Início Atividade - SEFAZ
13.882.077-5 42.501.195/0001-01 28/06/2021
NOME EMPRESARIAL
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO(NOME FANTASIA)
MECANICA DO GAUCHO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
4530-7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
2305 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (de Natureza Empresária)
LOGRADOURO COMPLEMENTO |
R DAS ARUDAS 70 |
CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF |
78520-000 |CRISTO REI GUARANTÃ DO NORTE MT |
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE |
ALCEMIRSILVAS6DGMAIL.COM |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVO 28/06/2021 |
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SIMPLES NACIONAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
SIM NÃO |
Emitido no dia 28/10/2021 às 16:18:44 (data e hora de Cuiabá) É
Página 1 de 1
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
PROJETO INDUSTRIAL DE IMPLANTAÇÃO
GUARANTÃ DO NORTE - MT 29/10/2021
1 - CRONOGRAMA FISICO/FINANCEIRO
Inversões Técnica Valor * Época
1) Terreno (2.500 M2) Imediato
2) Obras Civis
- Barracão com 375 m? incluso o R$ 82.500,00
escritório administrativo
3) Máquinas/Equipamento R$ 70.000,00
1 ANO E
4) Rede Elétrica R$ 10.000,00 | 8 MESES
5) Rede Hidráulica R$ 10.000,00
6) Rede de Esgoto R$ 4.000,00
7) Oficina Mecânica R$ 6.000,00
8) Veículos R$ 50.000,00
Total de Investimento
R$ 232.500,00
Nota: Na prática, anexa-se os orçamentos detalhados, além dos
folder”s de máguinas/equipamentos/veículos.
2 — CAPITAL DE GIRO
1 —- NECESSIDADE:
a) Estoque de Matéria-Prima
b) Material Secundário
c) Embalagem
Itens (a, be c) Estoque Mínimo Valor Dias
VEICULOS 5 UNIDADES 15.000,00 30
USADOS/BATIDOS
|
TOTAL -
II - ESTOQUE DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
0,5% do valor de máquinas/equipamentos e veículos.
Calcular: R$ 600,00
III - TITULOS EM CARTEIRA
- Prestação de serviços
IV - DISPONIBILIDADE EM CAIXA E BANCO
Equivalente a 5 dias de faturamento bruto.
Calcular: R$ 3.330,00
V - PRODUTO EM ELABORAÇÃO
Equivalente ao custo Total de produção de 2 (dois) dias.
R$ 500,00
VI - ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS
Equivalente ao custo Total de produção de 5 (cinco) dias.
25 PEÇAS
3 - PROGRAMA ANUAL DE PRODUÇÃO
“PRODUÇÃO (P
pera ÇÃO (P)
I 2022 200 UNIDADES
Ei 2023 300 UNIDADES
II 2024 320 UNIDADES
IV 2025 350 UNIDADES
Preço:
- A definir a partir do início das atividades
4 - TAMANHO DO EMPREENDIMENTO
1) Capacidade nominal instalada da planta industrial:
2) Barracão com 375 m? incluso o escritório administrativo.
3) Regime de Trabalho
08 horas/dia
20 dias/mês
240 dias/ano
5 — COEFICIENTES TÉCNICOS, IMPOSTOS E TAXAS VARIAVEIS.
- MANUTENÇÃO SEGURO DEPRECIAÇÃO .
DISCRIMINAÇÃO
TX. ANUAL TX. ANUAL TX. ANUAL
- Constr. Civis 3% TT" 0,5% 4%
- Maq./Equp. 3% 1,0% 10,0%
- Veículos 5% 3,0% 20,0%
- Móveis e Utensílios 3% 0,5% 10,0%
- Instalações 1,5% | 1,0% 10,0%
IMPOSTOS E TAXAS
DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA Incidente
Simples Nacional 6% Faturamento
Alvará
IPTU
6 - OUTROS
CUSTO DE COMERCIALIZAÇÃO
a) Comissão s/vendas
b) Propaganda
c) Frete
Calcular em relação a receita bruta e lançar nos custos variáveis.
7 — HIPOTESE DE TRABALHO
1) Trata-se de uma Empresa de Médio porte;
2) Financiamento: Conforme quadro de inversões projetadas
(cronograma físico/financeiro); Se for financiada
3) Desembolso: Idem, idem;
4) Prazo:6 meses, com 3 meses de carência;
3) Encargos: Juros de 12,0% ao ano;
6) Reembolso: Sistema SAC;
7) Recursos: F.C.O, c/ 50% financiável. Se for financiada
Guarantã do Norte — MT, 22 de março de 2022.
Ao
CODIPI - Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Guarantã do
Norte -MT
Senhor
Davinir Demossi
Presidente
Assunto: Processo nº 9508/2021 — 03/11/2021 — Alcemir da Silva EIRELI
Conforme solicitado na última reunião deste Conselho, realizada em 15/03/2022, venho
apresentar o relatório referente ao Processo nº 9508/2021 de 03/11/2021, contendo o
requerimento da empresa Alcemir da Silva EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.501.195/0001-01,
composto por 26 (vinte e seis) folhas, sendo que estas não estão paginadas.
Inicialmente, ressalto que este relatório apresenta apenas a apreciação dos documentos
constantes no Processo, não havendo qualquer outro tipo de interpretação ou relacionamento com
a empresa requerente e seu proprietário, bem como não compete a este membro do conselho a
constatação da fidedignidade das informações e documentos que compõem o processo, sugerindo-
se que esta constatação seja realizada por setor competente do Poder Executivo Municipal.
Realizando a análise das informações do processo, verificou-se que a empresa requerente
está enquadrada atualmente no CNAE 45.20-0-01, tendo como atividade principal serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, conforme comprovante de inscrição
e de situação cadastral emitido junto ao site do Governo Federal, em anexo.
Em seu requerimento, a empresa solicita uma área de 2.500m? (dois mil e quinhentos metros
quadrados), informando que a área construída será de 375m? (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados), ou seja, correspondente a 15% (quinze porcento) da área requerida, que será utilizada
para realização das atividades descritas no requerimento, conforme segue:
ALCEMIR DA SILVA AIRELI, pessoa jurídica de. direito privado, devidamente
inserita no CNPJ sob nº. 42.501.195/0001-01, e com Inscrição Estadual Nº 13.882.077-5
Estabelecida na Rua Das Arudas, 70, Bairro Cristo Rei, na cidade de GUARANTÁ DO
NOR TE MT, com atividade no ramo de reciclagem, representada neste uto por seu
administrador, o Senhor ALCEMIR DA SILVA, CPE nº.621.384.131-87, vem, com base no
artigo 17º da Lei Municipal 660 de 14 de dezembro de 2007, requerer de Vossa Excelência
que seja-lhe alienada tma área de terras, com 2.500 M? (dois mil E quinhentos metros
quadrados). para implantação de um (Barracão) de Desmanche de Veiculos
Usados/Batidos/Sinistro, conforme anteprojeto incluso: nos prazos e formas especificados na
citada Lei 660/07 e seu Decreto Regulamentar 088/08, de 31 de janeiro de 2008.
IV - ASPECTOS TÉCNICOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL PRE]
4.1 - Desmanche e Revenda de Peças Usadas
pr = Quantidade / mês: 5 UNIDADES
4.3 - Areas necessárias para a instala ito (im?)
alação do deposito (m?):2.5 E
4.4 Área a ser construída: Barracão de 375 a E
4.5 = Necessidade de insumos à produção: sim
4.6 + Matéria prima utilizada: (x) local (x) regional
Quais: Veículos usados/Batidos/Sinistro
Diante da documentação apresentada, a atividade realizada na área solicitada será a de
desmanche de veículos usados/batidos/sinistrados, a qual refere-se a prestação de serviços.
Desta forma, não estando a empresa atualmente enquadrada em CNAE de atividade
industrial, sugiro ao Conselho que seja requerida a autorização legislativa para concessão, na
forma do presente requerimento, dos benefícios de que trata a Lei nº 660/2007, conforme
apresentado em seus Artigo 1º e 39º a seguir:
(ar se) Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria o conjunto de atividades destinadas à produção
de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários do Município, a
critério do Executivo, e o empacotamento e acondicionamento de produtos industrializados.
Parágrafo único. Os estímulos e benefícios desta Lei poderão ser estendidos a projetos de
empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não abrangidos no conceito de indústria
formulado por este Artigo, mediante análise e avaliação do CODIPI e autorização Legislativa.
O coeficiente de ocupação será o mínimo de 30%| (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta
por cento).
Parágrafo único. Será permitido a construção de uma guarita para vigia no limite frontal do lote,
sendo esta com área mínima de 4,00 m? (quatro metros quadrados) e máximo de 8,00 m? (oito metros
quadrados).
Com relação a documentação apresentada, verificou-se que, como Prova de Viabilidade
Econômico-Financeira do Empreendimento foi apresentada apenas uma declaração assinada pelo
requerente, constando ausente do processo o anteprojeto do empreendimento.
Em seu Cronograma Físico-Financeiro, a empresa descreve que, durante o período de 01
(um) ano e 08 (oito) meses, investirá o montante de R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e
quinhentos reais), podendo este investimento ser financiado ou não, o qual é justificado pela
relação de faturamento dos últimos 12 meses, onde a empresa apresenta faturamento no período
de R$ 698.000,15 (seiscentos e noventa e oito mil reais e quinze centavos).
Por fim, após análise, manifesto favorável à aprovação, mediante apresentação do
anteprojeto do empreendimento, bem como autorização legislativa para concessão dos benefícios
na forma requerida, e submeto este relatório para avaliação e direcionamento do Conselho quanto
a sequência do processo.
A!
Eduardo Tales dos Santos
Representante da Câmara Municipal de Guarantã do Norte — MT
Portaria nº 190/2021 — Poder Executivo Municipal
22/03/2022 12:36
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NONERO DECRIçÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DE ABERTURA
501. 1
here id «01 CADASTRAL 28/06/2021
e
NOVE EMPRESARIAL
ALCEMIR DA SILVA EIRELI
ti ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
MECANICA DO GAUCHO ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 » Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO NÚMERO CONPLEMENTO
RDAS ARUDAS 70 Eni
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
78.520-000 CRISTO REI GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ALCEMIRSILVAS6OGMAIL.COM (66) 9645-1124
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL, (EFR)
prania
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/06/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO GADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
peRnetada etaeera
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/03/2022 às 12:52:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1
*ATA Nº 01/2022*
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às
dezenove horas, tendo como local o Gabinete do Senhor Prefeito
Municipal, reuniu-se o Conselho de Diretor da Política Industrial-
CODIPI- com a presença dos Conselheiros no final assinados; O Senhor
Presidente, agradeceu a presença de todos os Conselheiros, verificando
haver o quórum legal em seguida passou a palavra ao Procurador
Jurídico do Munícipio que fez a leitura da Ata da última reunião, após a
leitura submeteu a apreciação e votação sendo a mesma aprovada por
unanimidade dos presentes. Em seguida passou a pauta do dia, sendo
que os Processos foram distribuídos entre os Conselheiros da seguinte
forma: 1)Requerimento das Empresas SONHAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - Processo número 1981/2021 e ACROPOLE ENGENHARIA,
ARQUITETURA- AMBIENTAL Processo 142/2022 foram distribuídos
ao Conselheiro JOÃO CARLOS VIDIGAL; 2) Requerimentos das
Empresas BIMAGRAM MARMORES E GRANITOS LTDA. Processo
1072/2021, Requerimento da empresa ALCEMIR DA SILVA EIRELI -
Processo número 9508/2021 e o Requerimento da empresa VILMAR
DOS SANTOS LTDA Processo nº 10956/2021 Ao Conselheiro EDUARDO
TELES, ambos representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
3)Requerimento da Empresa |B VIEIRA MACHADO & D..SILVA MELO
LIDA, Processo nº 10818/2021 e Requerimento da empresa
ESTRUTURA CONSTRUTORA LTDA ao Conselheiro SERGIO ECKER
representante da ARLS Acácia Guarantaense; 4)Requerimento das
empresas CONFIANÇA COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA - COBERTEC
- Processo nº 8770/2021 e SUCATAS BORIM LTDA - Processo nº
82419-A/2021 ao Conselheiro JOB MOREIRA RIBEIRO, representante
do SINDIFLORA; 5)Requerimento das empresas METRO ENGENHARIA
e CONSTRUÇÕES EIRELI - Processo nº 10721/2021(eº 10721/2021 e
L.S. LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI — Processo nº 8233/2021
para a Conselheira SANDRA DE FRANÇA Representante do SINTEP
6)Requerimento das empresas LUCINEIA CONCEIÇÃO DE SOUZA -
CHOPINZINHO METAL Processo 10653/2021, DONADEL GUIMARAES *
CIA LTDA - Processo10610/2021, E.P. GUIMARAES EPP - Processo nº
10587 para o Conselheiro FERANDO FAVARETTO, Representante do
Rotary club; Após a distribuição dos Processos, o Senhor presidente
solicitou a Leitura de Oficio oriundo da Câmara Municipal de Vereadores
íta informações relativas a infraestrutura especialmente
X) As f.
AT NAO PE GR DyAs,
sobre a rede de energia elétrica. O Senhor Presidente informou que tão
logo seja possível serão abertas a ruas e avenidas, bem como serão
colocados os bueiros necessários, com relação a Energia é de
responsabilidade de cada beneficiários buscar junto a Energisa,
informou ainda que a empresa WATT iniciara em breve a construção de
sua rede que partira das olarias, o que facilitará as empresas buscar tal
benfeitoria; o Senhor Presidente informou que a presente reunião será
concluída no dia 22 de março de 2022, no mesmo local e horário para
deliberação final dos processos distribuídos aos Conselheiros; na
sequencia o Presidente colocou em apreciação Requerimento da
empresa JOSÉ ADRIANO DE FREITAS FILHO ME- AÇO NORTE, já
estabelecida no Distrito Industrial no Lote 04 da Quadra 19 a qual
informa que ampliara suas atividades acrescentando as já existente a
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção,
juntando ao requerimento diversas fotografias e caminhões e maquias.
Requer uma área aproximada de quatro mil metros quadrados e
informa ainda um investimento em torno de R$3.000.000,00 (três
milhões de reais) e um faturamento estimado em R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil) mês com criação imediata de 10 (dez) novos empregos.
Em discussão o Requerimento foi aprovado por unanimidade dos
Conselheiros, ficando a carga da Administração a destinação da área
requerida; desta forma, vencido parcialmente os assuntos pautados
para a reunião e diante da distribuição dos Processo aos Conselheiros
para parecer o Senhor presidente suspendeu a reunião informando que
a mesma será retomada no dia 22 de março conforme já informado,
sendo que na referida reunião serão apreciados e votados os Relatórios
bem como apreciado e votado os requerimentos das empresas C.
NERESSI VICENCI EIRELI e da empresa AER ; informou ainda o
Presidente que será elaborada somente uma ATA da reunião, por fim
agradeceu a presença de todos. Em continuidade a Reunião iniciada dia
15 de março do corrente com a presença dos Conselheiros que assinam
a presente, o Procurador do Município, diante da ausência justificada do
Presidente do Conselho Senhor Davinir Demossi, iniciou os trabalhos
agradecendo a presença de todos e passou a palavra aos Conselheiros
para leitura dos Pareceres. Iniciando pela ordem cronológica dos
protocolos/processos passou a Palavra para O Conselheiro Dr. João
Carlos Vidigal, que exarou parecer relativo a empresa 1)SONHAR
MOVEIS PLANEJADOS LTDA manifestação por escrita, que será
arquivado no respectivo Processo, opinando favoravelmente a inclusão
, O
da empresa como beneficiaria da Lei 660/2007, o que foi seguido pelos
demais conselheiros, sendo destinado uma área de até 2.500 m2 (dois
mil e quinhentos metros quadrados) Na sequencia passou a palavra ao
Conselheiro SERGIO ECKERT para manifestação no Requerimento da
empresa 2-)J.B. VIEIRA MACHADO & D.J. SILVA MELO LTDA, parecer
por escrito, opinando pela aprovação de uma área de até 2.500 m2 (dois
mil e quinhentos metros quadrados); em votação o requerimento foi
aprovado por unanimidade; Com a palavra a Conselheira SANDRA DE
FRANÇA, para manifestar sobre o requerimento da empresa 3)METRO
ENGNHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, que manifestou oralmente
informando que o processo está inconsistente, pois não demostrou a
área efetivamente que necessita para instalação de sua empresa, bem
como a necessidade de apurar a real capacidade do empreendedor,
sendo que opinou pela devolução do Requerimento para ser saneado e
posterior apreciação o que foi seguida pelos demais conselheiros; na
sequencia foi passada a palavra ao Conselheiro EDUARDO TELES, para
sua manifestação sobre o requerimento da empresa 4) BIMAGRAM
MARMORES E GRANITOS LTDA. que manifestou no sentido que o
requerimento, por encontrar-se incompleto, deverá ser devolvida para
a empresa complementar os dados relativos a viabilidade econômica,
anexar o cronograma físico financeiro e juntar comprovante de
idoneidade financeira; sendo assim o requerimento foi reprovado por
unanimidade dos presentes em conformidade com o relatório
apresentado; devendo aguardar a juntada dos documentos apontados e
pautada para a próxima reunião; Com a palavra o Conselheiro
FERNANDO FAVARETTO, para manifestação sobre o requerimento da
empresa 5)LUCINEIA CONCEIÇÃO DE SOUZA - CHOPINZINHO
METAL, apresentado o relatório o mesmo opina pela aprovação de uma
área de até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) sendo
ressaltado pelos Conselheiros a necessidade de cumprimento dos
prazos estabelecidos na Lei 660/07. Em votação o Requerimento foi
aprovado por unanimidade; Com a palavra o Conselheiro JOB MOREIRA
para relatar o requerimento da empresa 6-CONFIANÇA COMERCIO E
CONSTRUTORA LTDA - COBERTEC, inicialmente o Conselheiro
informou que trata-se de empresa com atividade comercial e que opina
favoravelmente a aprovação pois preenche os requisitos legais devendo
após a aprovação pelo Conselho ser encaminhado Projeto de Lei para a
Câmara Municipal para a devida autorização legislativa. Em votação o
Requerimento foi aprovado por unanimidade; passada a palavra ao
N =”
— id
Conselheiro JOÃO CARLOS VIDIGAL para relatar o requerimento da
empresa 7-JACROPOLE ENGENHARIA-ARQUITETURA-AMBIENTAL
LTDA, parecer por escrito opinando favoravelmente a inclusão da
empresa e a destinação de um lote de até 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade;
Com a palavra o Conselheiro SERGIO ECKERT para relatar o
Requerimento da empresa 8-)JESTRUTURA CONSTRUTORA LTDA,
parecer por escrito pela aprovação o que foi seguido de forma unanime
pelos demais Conselheiros com área aprovada de até 3.000 m2 (três mil
metros quadrados); Passada a palavra para a Conselheira SANDRA DE
FRANÇA para relatar o requerimento da empresa 7-)L.S. LOCAÇÃO E
TERRAPLANAGEM EIRELI, em seu relatório foi informado que o
Processo está incompleto pois não consta o cronograma físico-
financeiro, sugere que o Processo seja saneado para voltar a apreciação
na próxima reunião o que foi aceito pelos demais Conselheiros; Passada
a palavra ao Conselheiro EDUARDO TELES para manifestação sobre o
requerimento da empresa 8-ALCEMIR DA SILVA EIRELI, relatoria por
escrito, onde fica demonstrado que a inconsistências devendo ser
saneado solicitando ao interessado a apresentação do anteprojeto da
construção, ficando definido uma área de até 1.000 m2 (um mil metros
quadrados); condicionado a complementação do requerimento; Com a
palavra o Conselheiro FERNANDO FAVARETTO, para manifestar sobre
o Requerimento da empresa 9-DONADEL GUIMARÃES & CIA LTDA. O
Parecer foi pela não aprovação levando em consideração a atividade da
empresa e as inconsistências ,e discrepância nos estudos apresentados
pela empresa, sendo que empresa desenvolve atividades que não se
caracterizam como industrias e não preenchem os requisitos
necessários determinados pela lei 660/07, para ser incluída no
programa de incentivo; após discussão o Requerimento da empresa foi
reprovado; na sequencia apresentou o seu parecer sobre o
Requerimento da empresa 10-E.P. GUIMARÃES EPP - da mesma forma
que o requerimento anterior o Relator opinou pela não aprovação o que
foi seguido de forma unanime pelos demais Conselheiros; Passada a
palavra para o Conselheiro EDUARDO TELES, para sua manifestação
sobre o requerimento da empresa 11-VILMAR DOS SANTOS LTDA,, o
qual solicitou a complementação do Processo com a juntada do ante
projeto e comprovantes de idoneidade financeira, bem como todas as
Certidões Negativas; após preenchido estes requisitos o Processo
deverá Ny ara a pauta ficando definido uma área de até 1.500
LAT — ? Pá
>) | ai
(um mil e quinhentos metros quadrados); Encerrada os assuntos
pautadas relativos a requerimento de áreas, deu-se início as assuntos
gerais o Conselheiro SERGIO ECKER encaminhou oficio ao Conselho
relatando diversos tópicos de suma importância para o bom
desempenho dos trabalhos do CODIPI, solicitou que os temas por ele
levantados fossem consignados em ata, para que, futuramente este
Conselho não seja taxado de omisso ou conivente; especialmente com
relação ao não cumprimento das normas estabelecidas na Lei 660/07,
informa ainda que algumas empresas não estão cumprimento as regras
de recuos das construções, utilizando os lotes como residências; solicita
ainda o urgente cascalhamento e patrolamento das ruas e avenidas, bem
como a melhoria na entrada do distrito, pois como esta causa má
impressão aos que passam por ali; solicita ainda a coleta de lixo de baixo
impacto ambiental, sugere a arborização da Avenida do distrito com
mudas de Guarantã; relata ainda o fato do Conselho estar servindo
somente para aprovar ou não os requerimentos de áreas, quando na
verdade deveríamos ser ouvidos nos assuntos relacionados ao
desenvolvimento econômico do Município. O Procurador do Município,
informou que o oficio apresentado será encaminhado ao Senhor Prefeito
para conhecimento de Providencias. O Conselheiro João Carlos Vidigal
sugeriu que fosse designada para o Conselho uma Secretaria bem como
a possiblidade de contratar uma Assessoria Jurídica para
acompanhamento do Processo, vez que a função do Procurador
Municipal é distinta; Solicitou a Palavra o Conselheiro EDUARDO TELES,
que portando u oficio oriundo da Câmara Municipal solicita
esclarecimentos relativos aos Processo das Empresas ERA Comercio de
Areias e Terraplanagem e da Empresa C. NERESSI VICENZI EIRELI; O
Procurador do Município informou que após deliberação do Conselho
foram encaminhados os Processo das empresas para providencias
necessárias para retomada dos imóveis, pois as empresas mesmo após
notificações deixaram de cumprir os prazos estabelecidos na Lei
660/07, sendo que o Escritório de Advocacia que trata do contencioso
da Administração iniciou as tratativas para retomada dos imóveis com
a rescisão amigável ou judicial; O Procurador do Município, informou
que a Administração não tem interesse em causar prejuízos a ninguém
e que a mesma, com respaldo do Conselho somente está cumprindo as
normas pertinentes; O Presidente em exercício Arlindo Vogel, informou
que constam como assunto desta reunião Requerimento das empresas
para que o conselho respalde e reconsidere a decisão inicialmente
tomada, que conceda, mais uma vez, prazo para que as empresas entrem
em atividade de forma definitiva nos lotes a elas destinados; após leitura
do Requerimento da Empresa AER Comercio de Areais e
Terraplanagem, o Conselho deliberou em aceitar o Requerimento da
mesma, concedendo o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para
que a empresa comprove a efetiva atividade no local com o devido
Alvara de Licença, e comprove a geração de pelo menos 05 (cinco)
empregos diretos. Ficando ciente que o descumprimento ensejara a
rescisão do contrato na forma que será estabelecido em Termo próprio;
Relativamente a empresa C. NERESSI VICENZI EIRELI, após a leitura de
suas justificativas e requerimento o Conselho por unanimidade decidiu
conceder o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para que a
empresa inicie suas atividades no lote designado, comprove tal fato com
o respectivo Alvara de Licença, comprove a alteração das atividades
como indústria; comprove que possui em seus quadros 05 (cinco)
empregados. Da presente deliberação será firmado entre o Município e
a empresa Termo Próprio com as condições aqui estabelecidas e as
demais necessárias para o bom e fiel cumprimento da avença. Esgotados
os assuntos pautados para a Assembleia do Conselho Diretor da Política
Industrial do Município o Presidente agradeceu a presença e
participação de todos, informando que a próxima Assembleia será
convocada na forma legal. De tudo foi lavrada a presente ata que após
lida e aprovada será assinada pelos e: entes. Nada qmais havendo a
tratar a Reunião foi encerrad * ondias Ou
E cado
*ATA Nº 03/2022*
Aostrinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove
horas, tendo como local o Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, reuniu-se o
Conselho de Diretor da Política Industrial- CODIPI- com a presença dos
Conselheiros no final assinados; O Senhor Presidente, agradeceu a presença
de todos os Conselheiros, verificando haver o quórum legal em seguida
passou a palavra ao Procurador Jurídico do Munícipio que fez a leitura da Ata
da última reunião, após a leitura submeteu a apreciação e votação sendo a
mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida foram os
Processo constante da Pauta foram distribuídos para análise dos Senhores
Conselheiros; ficando assim distribuídos: Conselheira Sandra de França,
Processo nº 5051/22 da empresa REGIS NAVARRO AGUIAR ME; Conselheiro
Davinir Demossi, processo nº 8862/2016 - LUCIANA BARBOSA BARZAN e
Processo n6854/2022 - -V. L. DA SILVA LTDA; Conselheiro Eduardo Teles
dos Santos, Processo nº 6217/2022, Processo 3484/2022 L. G. BLOCOS
LIDA, Processo nº 1832/2022 da empresa ALIANÇA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. e Processo nº 6217/2022 - DIEGO JONAS KNOPF LTDA.
Conselheiro Lazaro Elton F. Santana, Processo nº 6198/2022 da empresa
PERFERRO CLIMATIZADORES LTDA e Conselheiro Arlindo Vogel, Processo
nº6904/2022 da empresa CAMBARA AGRO COMERCIO GRÃOS LTDA e
Processo nº 9508/2022 ALCEMIR DA SILVA ERELI; em seguida o Senhor
Presidente suspendeu a reunião para que Os Senhores Conselheiros
elaborassem seus Pareceres, e convocou para DELIBERAR sobre os
Requerimento reunião para Os dia 02 de setembro de 2022, no mesmo local e
horários Retomado os trabalhos as 19 horas do dia 07 de junho de 2022,
tendo como local o Gabinete do Prefeito, foram apresentados os Relatórios
dos Processos o que culminou com o seguinte: 1-)JREGIS NAVARO AGUIAR
ME, aprovado por unanimidade a inclusão da empresa, com a alienação de
uma área de até 2.300 m2 (dois mil e trezentos metros quadrados)devendo a
empresa apresentar comprovação de idoneidade financeira; 2-)JLUCIANA
BARBOSA BARZAN aprovado a inclusão e a alienação de uma área de até
2.500 m2(dois mil e quinhentos metros quadrados);sendo que a alienação
deverás ser submetida à aprovação do Legislativo Municipal 3-)V.L DA SILVA
LIDA. - aprovada a inclusão da empresa 4-)DIEGO JONAS KNOPF LTDA
aprovado uma área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), condicionada à
aprovação de Lei pela Câmara Municipal; 5-)L.G. BLOCOS LTDA. Aprovado
em conformidade com o Relatório; 6-JALIANÇA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA,, o requerimento da empresa em conformidade com O
Parecer deverá ser incluída nos Incentivos da Lei 660/2007, sendo aprovado
uma área de e até 5.000 (cinco mil metros quadrados) e o mesmo deverá ser
objeto de Projeto de Lei solicitando autorização e conform:
n
ANN
o leguico Ebo hordas
determina a Lei do Distrito Industrial. 7-) CAMB Á AGRO COMERCI
GRÃOS LTDA, aprovado, com ressalvas pois a empresa requer uma área de
15.000 m2 e anuncia em seu requerimento uma área construída de 2.300 m2
donde se conclui que uma área de 7.000 a 10.000 metros quadrados seria
suficiente, ficando a critério da administração destinar a área em
conformidade com os dados constantes no requerimento. 8-)ALCIMIR DA
SILVA EIRELI - Aprovado o requerimento em conformidade com o Relatório,
sendo aprovado uma área de até 1300 metros quadrados, condicionado a
empresa apresentar os documentos faltantes e após aprovação de Lei
autorizativa haja vista tratar de empresa de prestação de serviços; 9-)
PERFERRO CLIMATIZADORES LTDA aprovado em conformidade com o
Relatório, devendo a empresa juntar as Certidões negativas Federal e
Estadual; Esgotados os assuntos pautados para a Assembleia do Conselho
Diretor da Política Industrial do Município o Presidente agradeceu a presença
e participação de todos, informando que a próxima Assembleia será
convocada na forma legal. De tudo foi avrada a presente ata que após lida e
ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis
Matrícula nº 14.693 fo
26 de julho de 2021.
Livro 2
Registro Geral
Ficha nº 01
IMÓVEL URBANO: situado no Município e Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Grosso, correspondente ao Lote nº 11, da Quadra nº 08, com área de 2.200,00 m? (dois mil e
duzentos metros quadrados), compreendido na PA 103, Distrito Industrial, com os seguintes limites
e confrontações: FRENTE: Rua nº 2, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 12, na
distância de 55,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 10, na distância de 55,00 metros; FUNDOS:
Lote nº 02, na distância de 40,00 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/ME nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa € memorial descritivo assinados pelo engenheiro civil Lóris Augusto
Batista da Silva - CREA-MT 9.642/D.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: matrícula nº 1.046, Livro 2, de 20 de maio de 2008, nesta
Serventia e Comarca de Guarantã do Norte, MT.
Matrícula aberta em 26 de julho de 2021. Protocolo sob nº 23.645, de 19 de julho de 2021.
Eu, Gu José Carlos Ferreira dos Santos, Oficial de Registro, que o fiz digitar e conferi.
Emoluneatós: R$ 77,00. Selo de Controle Digital: BOL 78234,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é reprodução u
fiel da presente MATRÍCULA e tem valor de
ERTIDÃO. O referido é verdade e dou fé Guarant:
Norte. MT 26/07/2021. Esta certidão tem validade
Selo: BOL78234
R GRATUITO
Cod. Ato(s):176
Consulte em
wruw.timt.jus.br/selo:
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J.nº
24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
Ordinária
Extraordinária
Propositura
Autor: |
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
Dá VISTAS
Nº Senhores Vereadores Vato
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira
2 David Marques Silva Ea
3 Demilson Camargo Martins | S
4 José Ferreira de França S
5 — | Sandra Martins
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura E
9 Zilmar Assis de Lima My
AB Abstenção
A Ausente
P || Exercendo a Presidência
s Sim
N
Não

open original →