URGÊN
MATÉRIA EM REGIME DE
CIA URGENTISSIMA
Diretor Legislativo
7 Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE R
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Port: 206/2021 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 103/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº
345/2001, DE 28 DE MAIO DE 2001 E SUAS
- sad reina ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A
Matéria Aprovada po: CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Unanimidade dos Presentes : DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL —
L dd
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
ni ud FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
Porta 206/2054 APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental - CONDEMA, composto por membros de 11 (onze) entidades,
com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Prefeito Municipal, diretrizes e políticas
ambientais para o desenvolvimento urbano, rural e deliberar no âmbito de sua competência
sobre as normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e
essencial à sadia qualidade de vida.
8 1º - O CONDEMA será composto de representantes
das Entidades e Instituições a seguir:
-T - 03 (três) Representantes da Secretaria de
Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente;
«AI 02 (dois) Representantes de Instituições de
Ensino Superior;
= — 02 (dois) Representantes de Terceiro Setor;
IV — 02 (dois) Representantes do Governo Estadual
Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA e/ou EMPAER-MT:
Y — 01 (um) Representante da Entidade
Representativa do segmento comercial e Industrial;
-VI — 01 (um) Representante de Entidade
Representativa da categoria profissional (CREA);
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— VII — 01 (um) Representante do Gabinete do
Prefeito e/ou (Procuradoria Jurídica Municipal);
— VHI — 01 (um) Representante do Sindicato dos
Madeireiros;
«>IX — 02 (dois) Representantes clubes de serviços
(Lions ou Rotary);
8 2º - A cada membro titular do CONDEMA,
corresponderá um suplente.
ARTIGO 2º - As reuniões do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental são públicas, devendo ser precedidas de ampla divulgação pela
mídia, no que referir ao local, horário e pauta dos assuntos que serão tratados, garantindo
acesso irrestrito ao público em geral.
ARTIGO 3º - Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental:
I - Formular e aprovar a política de desenvolvimento e
meio ambiente do Município e acompanhar sua execução, promovendo reorientações
quando entender necessárias;
I - Estabelecer normas e padrões de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, observada a Legislação Federal e Estadual;
II- Opinar, como última instância administrativa em
grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostos pela Secretaria de Agricultura,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV- Opinar sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
V - Opinar sobre a realização de estudos das
alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados,
requisitando das autoridades envolvidas as informações necessárias;
VI- Definir áreas prioritárias de ação governamental
relativa ao meio ambiente, visando a preservação e a melhoria da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico;
VII - Definir a ocupação e uso dos espaços territoriais
de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicos ambientais;
Assinada de toma
ERICO STEVAN Sinalpor nico
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VIII - Propor padrões para emissão ou lançamento de
efluentes e resíduos no meio ambiente;
IX- Propor diretrizes para a defesa dos recursos e
ecossistemas naturais do Município;
X - Propor o desenvolvimento de programas de
educação ambiental e de sensibilização conscientização da sociedade;
XI- Propor e encaminhar soluções para problemas da
região, bem como apoiar a criação de consórcios municipais e intermunicipais de proteção
ambiental;
XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
ARTIGO 4º - Os membros do CONDEMA serão
indicados por suas respectivas Entidades ao Prefeito Municipal, que fará a nomeação
através de Portaria.
Parágrafo Único - O Presidente, Vice-Presidente e o
Secretário do CONDEMA serão escolhidos através de eleição realizada entre seus membros
e tem mandato de 02 (dois) anos.
ARTIGO 5º - A Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT prestará aa CONDEMA o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
ARTIGO 6º - O CONDEMA reger-se-á pelas
seguintes disposições no que se refere aos seus membros:
a) o exercício da função de Conselheiro não será
remunerado, considerando-se o como Serviço de interesse Público Municipal, de caráter
relevante;
b) seus membros serão substituídos pelos seus
suplentes caso faltem, sem motivo justificado, a três (03) reuniões consecutivas, ou
intercaladas dentro de um período de seis (06) meses;
c) a substituição de qualquer titular também poderá ser
feita mediante solicitação, diretamente ao CONDEMA, da entidade ou autoridade que
iniviou, sendo o pedido cncaminhado ao Preícito Municipal, para a devida nomeação.
ARTIGO 7º - O CONDEMA, além da observância da
legislação vigente, terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
I- O Órgão máximo de deliberação e o plenário;
ERICO STEVAN pescas “Pe
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IH - As sessões plenárias serão realizadas
ordinariamente a cada trinta (30) dias e as extraordinárias quando convocada pelo
Presidente ou por requerimento de metade mais um dos conselheiros;
HI - Para realização das sessões será obrigatória a
presença da maioria absoluta dos conselheiros, sendo as deliberações tomadas pela maioria
dos votos dos presentes;
IV - Cada Conselheiro terá direito a um (01) único
voto;
V - As decisões do CONDEMA serão
consubstanciadas em Resoluções e Proposições.
ARTIGO 8º - O mandato dos membros do
CONDEMA será de 02 (dois) anos.
ARTIGO 9º - Será criado por Lei, no prazo de 180
(cento e oitenta dias), a contar da publicação da presente Lei, o Fundo Municipal de Meio
Ambiente, Órgão encarregado de gerir os recursos financeiros e sua aplicação no fomento e
desenvolvimento das questões ambientais no município de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 10 - O CONDEMA elaborará o seu
regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
ARTIGO 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
345/2001 de 28 de maio de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de novembro do ano 2022.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLves:00394479955
Dados: 2022.11.07 09:21:46
94479955 0400"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 03 de novembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 103/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 103/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para dar nova redação a Lei Municipal nº 345/2001, de 28 de maio de 2001 e suas
alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Ambiental - CONDEMA, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a
função de propor normas e diretrizes ambientais, além de assessorar o Poder Executivo
Municipal, tendo em vista a importância do CONDEMA, onde tivemos que trazer algumas
alterações na Lei Municipal, mudanças estas que irão facilitar a inclusão de ações no
processo de planejamento e contribuirá em muito na implementação efetiva das decisões
que efetivará a continuação do bom trabalho prestado ao nosso Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:003944 e Efe
79955 Dados: 2022.11.07 09:22:02 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.). nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
Ordinária
Extraordinária
Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
ne Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira | |
2 David Marques Silva a
3 Demilson Camargo Martins EN
4 José Ferreira de França
Ss Sandra Martins
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima
Abstenção
Ausente
Exercendo a Presidência
Sim
»
2jnjo|>E
Não