MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA|
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Estado de Mato Grosso
ÍNICÍPIO DE GUARANTÃ DO ?
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Matéria Aprôvada por por PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 104/202%"'?
Unanimidade dos Presentes DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER O PAGAMENTO
DA DIFERENÇA DO REAJUSTE DO PISO
SALARIAL, CONCEDIDO PELA LEI
esa f MUNICIPAL Nº. 1.3222015, DE 18 DE
qo, eus saio?! AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS
ponato PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder o pagamento da diferença do reajuste do piso salarial, concedido
pela Lei Municipal nº. 1.322/2015, de 18 de agosto de 2015, no importe de 2,67% (dois
vírgula sessenta e sete por cento).
$1º - A diferença de 2,67% (dois vírgula sessenta e
sete por cento), refere-se ao não pagamento integral do reajuste concedido pela Lei
Municipal nº. 1.322/2015, de 18 de agosto de 2015, conforme avençado pelo Ofício nº.
044/2018/SINTEP/MT/SUBSEDE/GUARANTÃ DO NORTEMT e Ofício nº.
111/2019, do Município de Guarantã do Norte/MT.
$ 2º - O importe de 2,67% (dois vírgula sessenta e
sete por cento). será pago na folha de pagamento do mês de novembro de 2022.
ARTIGO 2º - Está Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MI, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2022.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 104/2022
Página 1 de 2
i GABINETE DO PREFEITO E ce rea SAPOS i
TO
o 043/2021
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de novembro de 2022.
MENSAGEM DO PLM nº 104/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 104/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Municipal nº. 104/2022, de
nossa iniciativa, que dispõem em súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder o pagamento da diferença do reajuste do piso salarial, concedido pela Lei
Municipal nº. 1.322/2015, de 18 de agosto de 2015, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei Municipal visa pagar a
diferença da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município de
Guarantã do Norte/MT, já concedido pela Lei Municipal nº. 1.322/2015, de 18 de
agosto de 2015.
Dessa maneira, destaca-se que o presente projeto
autorizativo não está criando novas despesas tampouco concedendo novos reajustes ao
servidores, apenas traz em seu bojo, o pagamento apernas da diferença do reajuste já
concedido no passado, conforme lei já dita, vez que de forma alheia a vontade da gestão
não foi possível à época conceder aos nobre servidores.
Além disso, trata-se de apenas uma avença realizada
entre o sindicato dos servidores e a Prefeitura de Guarantã do Norte/MT, vez que o
SINTEP no passado por meio do ofício nº.
044/2018/SINTEP/MT/SUBSEDE/GUARANTÃ DO NORTE/MT, solicitou o
pagamento da diferença e anuiu o pagamento no futuro conforme proposta feita pela
gestão nos termos do ofício nº. 111/2019, do Município de Guarantã do Norte/MT.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei Municipal a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Atenciosamente,
ÉRICO STEV ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 104/2022
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LEI Nº 1322, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A
REPOSIÇÃO DE PERDAS
INFLACIONÁRIAS NOS TERMOS DO
INCISO X, ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição salarial em um
percentual de 8,34 (oito vírgula trinta e quatro por cento) no salário base, para os cargos de
Apoio Administrativo Educacional, Instrutor Desportivo, Técnico em Desenvolvimento Infantil,
Técnico Administrativo Escolar e Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado,
conforme apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, com fulcro no inciso
X, artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
| Ant. 2º] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de
maio de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de agosto
do ano de 2015.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, compra-se.
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1322/2015 (http:/leismunicipa.is/iqvnt) - 03/11/2022 12:11:54
11
Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MTe aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivilade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/75537554 — FAX: 613-7566
ANEXO xut
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
| (DESCRIÇÃO DO EVENTO: eae de 2, 67% | paraé apoios e técnicos da ea básica
CRIAÇÃO
[EXPANSÃO x
Data:Outubro/2022 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME O ORÇAMENTO VIGENTE E (VALOR A APROVADO No ORGAMENTO) |
Montante da despesa orçada r na Lei Orçamentária Anual 12022
Descrição | por elemento de despesa
3190.11
319004
Outros
TOTAL ORÇADO
Continuação do anexo na próxima página
— Valororçado
ás. 023.696,00
7.275.000,00
2.528.600,00
6.533.000,00.
1.312.000,00
62.672.296,00 |
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MTe aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a prenoção do desenvolvimento
Tribune! ce Conses dia Estado di pe ES
de Mato Graeso institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 08/2022) Eae: |
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3490.11 e 349004 56.479.582,03
'3490.13 e 319113 8.970.424,71
Outros... ne o 1411816,84 E
“TOTAL DADESPESACOMPESSOAL A 66.801.823,58 SER q |
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2022 2023 2024 Total da despesa aumentada no período
3190.11 e 319004 | ag0a6 AM 172.924,54 | 181.465,56 403.436,54 É
3190.13 É 2.140,32 9.965,77 12.223,69 j 24.330,78 E
319113 8.165,47 | 38.023,89 | 39.901,94 | 85.091,30
Total das despesas aa 59.252,23 | 220.915,20 7 52.125,63 273.040,83 o
Continuação do anexo na próxima página
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-M] e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a premoção do desenvolvimento
Tribunei de Contos do Estado N ms Ê a os ces. s
Se Mato Grosso institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivdade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7 553/7554 — FAX: 613-7566
[DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2022 2023. 2024: [Total
Previsão de Aumento cia arrecadação MunicipalfEstadual (Receita Corrente Liquida) 129.679.762,61 136.163.750,10 142.971.937,60 408.815.450,31]
Redução de despesas de caráter continuado E j o É E É | a Ê | E lê: E i
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS AS CONTRATAÇÕES , DOE a . .
CORES O escrição porolementos 7, [OTTO TT TO Talo lo 0 777]
3190.11 e 319004 56.528.628,47
3190.13 e 319113 8.980.730,51
Outros... 1.411.816,84
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 66.921.175,81
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, ssbstituição dos servidores
contratados, o gestor deve demonstrar quais são cs cargos ocupados por contratados e que serão ocupados petos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar
Os cargos, com o número de ocupações e o vaior da despesa total com esses contratados. Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se
em consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados. O impacto desta resposição é de R$ 59.352,23 para o exerckio 2022 e para 2023 R$
220.915,20.
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
03/10/2022
E jo Demonstrativo Impacto Concessão de-257% para apoio e tecnicos educação básica
Antes da Concessão Após a Concessão
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Cargos E az ê a
Fundes 70 Efetivo Infantil Apoio 75.190,90 7.327,47 459,84 5.382,75 8836096 7719850 752311 472,12 552647 9072020 2.359,24 7O77h 3295855 3458642 74.6226º
Fundeb 70 Efetivo Fund Apoie 296.63607 - 3205336 14.529,34 ' 17.729,47 36094824 30455625 3290918 1491727 1820285 370.585,56 963732 289115 13463333 14128308 304.428,37
Departamento Esportes Efetivos 6.966,47 - 859,20 7.825,67 7.152,47 - 882,14 - 8.034,62 202,95 6268 2.918,97 3.063,14 6.608,04
Depto de Cultura Comissionado 3.803,42 3.803,42 3.904,97 - - - 3.904,97 101,55 30445 1.418,67 1.488,74 3.212,07
Uab Comissionado 2.667,63 2.667,63 2.738,86 - - - 728,86 71,23 21348 995,02 1.044,17 2.252,87
Total Base salarial 38526449 3038083 15.868,38 2311222 46360592 39555105 4045230 1627153 2372932 47598420 1237828 371348 17292454 18146556 1207388
26,46% Previguar - Patronal 151.949,98 : 101.540,58 104.662,81 : 104.662,81 2.721,82 8.1657 3802389 3990194 86.091,30
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Cargos E É Ea a a E E E & & e
Apae - Apoio Interino 3.198,70 3.198,70 3.284,11 - - - 3.284,11 85,41 256,2 1.193,11 1.252,04 2.701,37
Fundeb 70 Interino Fund Apoio 124.042,41 16.485,54 ase2,52 145.510,47 127.354,34 16.925,70 5.415,55 - 149.395,60 3.885,13 11.655,9 54.275,26 56.956,00 122.886,65
Total Base salarial 127.241,11 16.485,54 4.982,52 - 148.709,17 130.628,45 152.679,70. 3.970,53 119110 5546837 5820804 125.588,02
21,06% INSS - Patronal 25.720,63 26.720,63 27.434,07 27.434,07 713,44 2.140,27 9.966,77 1222369 24.330,78
O SS KR sm
Guarantã do Norte - MT, 03 de Outubro de 2022
Obs.: Os valores e quantidades de vagas mencinados acima foram calculados com base nos dados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando 1054/2022. Segunio os mencionados, trata-se de concessão
de reposição de 2,67% para profissionais da educação básica, sendo apoios e tecnicos. O gasto de Pessoal apurado no 2º Quadrimestre de 2022 ficou em 42,75% sem considerar os valores da Previguar, já o percentual apurado no 1º
Quadrimestre ficou em 44,31%. Houve redução (mas no indice e não na despesa em si, que decorreu do aumento da receita). O Total do impacto no gasto de pessoal com esta reposição será deR$ 59.352,23 no aro de 2022, tendo em
vista a quantidade de meses restantes, já para o exercicio 2023 onde o impacto pega os 12 meses será de R$ 275.383,57 considerando a reposição inflacionária já do proximo ane. O Ministério à Economia divulgou a Nota Informativa
SEI nº 4076/2021/ME onde estabelece Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal conforme art. 15 e 16 da LC 179 de 13 de janeiro de 2021, e quanto a apuração de despesas de pessoai a LCcriou regras, sendo eles a Inciusão do
vaior bruto de despesas de pessoa! no computo do limite; a não decução das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para cobertura de déficit financiero dos regmes de previdência; e também a inclusão
das despesas com inativos e pensionistas junto ac timite do Poder e orgão de orgiem do servidor, independente do rgão responsável pelo pagamento do benefício. Ou seja, os gastos que o noso RPPS têm com servidores aposentados
do poder executivo serão incorporados ao gastos. Atualmente há fatores que fazem como que nosso gasto de pessoal esteja baixo, que é o fato de termos recebido receitas extraordinárias em 2121 e a entrada de vários convenios de
Corrente; que fez com que a Receita Corrente Liquida aumentasse, pode ser que esta realidade nao se repita em 2023, por isso é preciso ter cautela nas decisões. . Conforme a LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoa! exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados 20 Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, saivo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
Hi - criação de cargo, emprego ou função;
ll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa! qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educção, saúde e segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Ii do 5 6o do art. 57 da Constituição e a uações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
<a>
Estado de Mato Grosso
| CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
| Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
| | Sessão 19º Data 07/11/2022 Horas 19:30
Ordinária X |
| Extraordinária
I |
t Propositura
|
|
[ Autor: [
| APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| | VISTAS
Nº Senhores Vereadores | Voto
1 [alexandre R. Ribeiro Vieira [>|
2 David Marques Silva EM
3 | Demilson Camargo Martins =
[4 | José Ferreira de França
5 Sandra Martins A
! [6 Silvio Dutra da Silva |
17 Valcimar José Fuzinato e
[8 | Valter Neves de Moura Es
.9 | Zilmar Assis de Lima l SE |
| AB Abstenção
A Ausente |
P | Exercendo a Presidência
S | Sim
N Não