DESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
Para Exarar Parecer
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
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Unanimidade dos Presentes
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AUTORIA VERESHÓRES: Valcimar José Fuzinato, E Assis de Lima,
Alexandre R. Ribeiro Vieira, David Marques Silva, Valter Neves de Moura, Demilson
Camargo Martins, José Ferreira de França e Sandra Martins.
EMENDA ADITIVA Nº 004/2022 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 097-
2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, QUE:
“Dispõe sobre o Programa de Parcerias com Organizações
Sociais - OS, no município de Guarantã do Norte/MT.
Disciplina o Procedimento de Qualificação de Entidades, o
Chamamento e Seleção Públicos, a Celebração de Contratos
de Gestão, e dá outras Providências.”
ADICIONA 83º NO ARTIGO 15, E O ARTIGO 35 PASSA A VIGORAR
ACRESCIDO DA SEGUINTE REDAÇÃO NO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
097/2022 DE 25 OUTUBRO DE 2022.
Artigo 15 - (...)
= (.):
= (..):
H-(..);
81º (..):
928 (=);
83º - Deverá ser renovado anualmente após ser verificada a
manutenção de todos os requisitos iniciais e aprovação do Poder Legislativo.
Artigo 35 — A vigência do Contrato de Gestão poderá ser alterada
mediante solicitação da Organização Social, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 60 (sessenta) dias
antes do termo inicial previsto com autorização do Poder Legislativo.
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Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001)54
À
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Vice-Presidente
Demilson Camargo Martins Sandra Martins alter Neves de Moura
Vereador Vereadora Vereador
Emenda Aditiva 004/2022 ao Projeto de Lei Municipal nº 097/2022.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
A EMENDA ADITIVA Nº 004/2022 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 097-
2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
ASSUNTO: “Dispõe sobre o Programa de Parcerias com
Organizações Sociais - OS, no município de Guarantã do
Norte/MT, Disciplina o Procedimento de Qualificação de
Entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a Celebração de
Contratos de Gestão, e dá outras Providências. ”
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Justifica se a referida Emenda Aditiva considerando os relevantes interesses
coletivos, deste modo, sujeitos ao fomento público, por meio de Contrato de Gestão as
atividades que serão executados na respectiva área de saúde conforme o Projeto de Lei
Municipal nº 097/2022, considerando a necessidade de propiciar ao legislativo meios
efetivos de fiscalizar a correta execução das atividades realizadas pala Organização Social
- OS.
A emenda propõe adicionar parágrafo 3º no artigo 15, em que deverá ser
renovado anualmente após ser verificada a manutenção de todos os requisitos iniciais
e aprovação do Poder Legislativo.
Bem como, a redação do artigo 35 passa a vigorar acrescido da seguinte
forma: “A vigência do Contrato de Gestão poderá ser alterada mediante
solicitação da Organização Social, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo. 60 (sessenta) dias
antes do termo inicial previsto com autorização do Poder Legislativo.
Mediante o exposto, e considerando a relevância da matéria, por se tratar de
propositura que reputamos como de considerável relevância, aguardamos apoio e voto
favorável para aprovação da referida Emenda.
mB
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Zilmar Assis de Lima
Vice-Presidente
Jo: eira França
ertador
Demilson Camargo Martins Sandra Martins A
Vereador Vereadora Vereador
Emenda Aditiva 004/2022 ao Projeto de Lei Municipal nº 097/2022.
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Horas | 19:30
Sessão | 19" Data 07/11/2022
|
| Í
Ordinária | X
| | |
| | Extraordinária |
Propositura
[ Autor: |
| APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| VISTAS
Bra |
Nº | Senhores Vereadores Voto
mm! | Alexandre R. Ribeiro Vieira
[2 | David Marques Silva
13 | Demilson Camargo Martins |
4 | José Ferreira de França Ss,
[5 | Sandra Martins
6 | Silvio Dutra da Silva |
[7 | Valcimar José Fuzinato
8 | Valter Neves de Moura
.9 = | Zilmar Assis de Lima .
AB Abstenção
A Ausente
P || Exercendo a Presidência
s Sim
N Não