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materia nº 10/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaModifica a redação da alínea b, d, e, Inciso VII do artigo 6º, bem como modifica a redação do Inciso VII do artigo 7º, no projeto de Lei Municipal 097/2022.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-07 Parecer favorável/legalidade da proposição
2022-11-07 Aguardando Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-11-07 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T11:01:44.299964-03:00 Aprovada por maioria 5 1 1

Documents (1)

texto original #

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és»
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 010/2022.
tatéria Apre
io Conkáxe À
Votos Favorxveis
Data OE A dE Lido
Abstençac
Portaria nº
AUTORIA VEREADORES: Valcimar José Fuzinato, Zilmar Assis de Lima,
Alexandre R. Ribeiro Vieira, David Marques Silva, Valter Neves de Moura, Demilson
Camargo Martins, José Ferreira de França e Sandra Martins.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 010/2022 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 097-2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, QUE:
“Dispõe sobre o Programa de Parcerias com Organizações
Sociais - OS, no município de Guarantã do Norte/MT,
Disciplina o Procedimento de Qualificação de Entidades, o
Chamamento e Seleção Públicos, a Celebração de Contratos
de Gestão, e dá outras Providências.”
MODIFICA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B, D, E, INCISO VII DO ARTIGO 6º, BEM
COMO MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 7º, NO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 097/2022 DE 25 OUTUBRO DE 2022.
Artigo 6º (...);
I-(..);
a)
b)
e)
d)
e)
€..);
20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros natos
representantes do Conselho de Saúde;
€..)
20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros do
quadro efetivo e eleitos pelo Conselho, dentre pessoas de notória
capacidade profissional em saúde e de idoneidade moral;
10% (dez por cento) dos membros efetivos do quadro do Poder
Legislativo.
a
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
I-(.);
H-(..);
HI-(...);
IV-(.);
VC)
VI-(.);
VII —- Os Conselheiros não devem receber qualquer espécie de
remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à
Organização Social.
VIH -(...);
Parágrafo Único — (...).
Artigo 7º - (...);
I-(..);
H-(..);
DI-(...);
IV-(.);
VC.)
VI-(..);
VII — Aprovar por maioria, no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus
membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve
adotar para prestação de serviço, compras, alienações e admissão de
pessoal, bem como o plano de cargos e benefícios dos empregados da
entidade.
VOI-(...);
IX—(..).
E
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, e dias
NA
f
Zilmar Assis de Lima
Vice-Presidente 1º Secretári
David Marques Silva eira França Silvio Dutra da Silva
2º Secretário eador Vereador
Demilson Camargo Martins Sandra Martins EG de Moura
Vereador Vereadora Vereador
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
A EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2022 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 097-2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ASSUNTO: “Dispõe sobre o Programa de Parcerias com
Organizações Sociais - OS, no município de Guarantã do
Norte/MT, Disciplina o Procedimento de Qualificação de
Entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a Celebração de
Contratos de Gestão, e dá outras Providências. ”
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
A emenda propõe modificação na redação da alínea b, d, e, Inciso VII do
artigo 6º, bem como modifica redação do inciso VII do artigo 7º, no Projeto de Lei
Municipal nº 097/2022 de 25 outubro de 2022, considerando a deliberação juntamente
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte, verificou-se a
necessidade de tais modificações no referido projeto de lei.
Mediante o exposto, e considerando a relevância da matéria, por se AS
propositura que reputamos como de considerável INN e a
favorável para aprovação da referida Emenda.
A
VA !
Zilmar Assis de Lima
Presiden Vice-Presidente
David Marques Silva Jos ira França Silvio Dutra da Silva
2º Secretário Vereador Vereador
DO)
De o Camargo Martins Sandra Martins és de Moura
Vereador Vereadora Vereador
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
T |
| Sessão | 19º Data 07/11/2022 Horas | 19:30 |
| | |
| |
| |
Ordinária x
| Extraordinária
| e
Propositura
|
L
| Autor: | |
[ APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto
E | Alexandre R. Ribeiro Vieira
2 | David Marques Silva
3 Demilson Camargo Martins |
|4 | José Ferreira de França
[5 Sandra Martins Va
16 | Silvio Dutra da Silva |
| 7 | Valcimar José Fuzinato
[8 [ Valter Neves de Moura |
[9 [ Zilmar Assis de Lima Es
Abstenção ]
Ausente
Exercendo a Presidência
Sim
zjnfo|> lã
Não

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